CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 6.506 de 27 de Abril de 1964

Modifica o traçado da avenida ao longo do Córrego Aricanduva aprovado pela Lei nº 4.176/52, e dá outras providências.

LEI Nº 6.506, DE 27 DE ABRIL DE 1964.

Modifica o traçado da avenida ao longo do Córrego Aricanduva aprovado pela Lei nº 4.176/52, e dá outras providências.

Francisco Prestes Maia, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de abril de 1964, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica modificado o traçado da Avenida ao longo do Córrego Aricanduva, cujo plano de abertura foi aprovado pela Lei nº 4.176, de 5 de janeiro de 1952, no trecho em que, paralelamente, acompanha a Estrada da Passagem Funda, entre 550,00 metros aquém da Estrada da Fazenda do Carmo e 850,00 metros além dessa mesma estrada, mantida a largura de 45,00 metros, no distrito de Guaianazes, de acordo com a planta anexa nº 21.022-A-44, do arquivo do Departamento de Urbanismo, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta Lei.

Art. 2º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado são declarados de utilidade pública para efeito de desapropriação, ficando a Prefeitura autorizada a efetivar as desapropriações, dentro do prazo de cinco anos, contados da data desta Lei.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 27 de abril de 1964, 411º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Francisco Prestes Maia

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Aloysio Ferraz Pereira

O Secretário de Finanças, Joaquim Monteiro de Carvalho

O Secretário de Obras, José de Mello Malheiro.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria dos Negócios Internos e Jurídicos, em 27 de abril de 1964.

O Diretor, Hedair Labre França

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo