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Determina procedimento para conceder a cessão de uso, de espaços e logradouros, para a realização, por laboratórios públicos e privados, de exames para Covid-19 por meio de sistema “drive-thru”.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoriza o atendimento ao público dos setores econômicos comércio de rua e imobiliário e determina os respectivos protocolos sanitários.
ALTERADO
Fixa o protocolo geral a ser observado pelas unidades de atendimento da Administração Direta, Autarquias e Fundações, objetivando a prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19.
Autoriza o atendimento ao público em Concessionárias e revendedoras de veículos e Escritórios de prestação de serviços e determina o protocolo sanitário desses setores.
Determina que os horários de sepultamento nas necrópoles municipais deverão respeitar os horários estabelecidos, compreendidos entre 08:00 e 17:00 horas.
REVOGADO(A)
Estabelece, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de São Paulo, dispondo sobre o procedimento, condições e diretrizes para a gradual retomada de atividades, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual; prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto Municipal nº 59.298, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre o combate à pandemia de Coronavírus.
Constitui Grupo Gestor de Informações para análise de dados e proposição de indicadores norteadores para tomada de decisão no contexto do novo Coronavírus, com foco na colaboração com a estratégia de contingência funerária municipal.
Trata da elevação de preço de produtos e serviços durante a pandemia de Covid-19.
Dispõe sobre as informações de acompanhamento de contratos e providências orçamentárias decorrentes da sua suspensão ou redução quantitativa durante a vigência da situação de emergência e do estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, bem como introduz alterações no Decreto nº 59.321, de 1º de abril de 2020.
Suspende o decurso do prazo previsto no § 2º do artigo 3º do Decreto nº 59.108, de 26 de novembro de 2019, que regulamenta o novo regramento para o procedimento eletrônico de emissão de autorizações para execução de obras e serviços de infraestrutura urbana, consoante as disposições da Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003, bem como institui o Sistema de Gestão de Infraestrutura Urbana, denominado GEOINFRA.
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