Constitui Grupo Gestor de Informações para análise de dados e proposição de indicadores norteadores para tomada de decisão no contexto do novo Coronavírus, com foco na colaboração com a estratégia de contingência funerária municipal.
PORTARIA nº 034/SMSUB/2020
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal de Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os períodos de emergência e de calamidade pública decretados no Município de São Paulo em decorrência do novo Coronavírus através do Decreto Municipal nº 59.283/2020 e Decreto Estadual nº 64.879/2020, respectivamente;
CONSIDERANDO a escalada de óbitos por causas ligada à ação do novo Coronavírus no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a criação e o propósito do Grupo Executivo Intersecretarial instituído pelo Decreto nº 59.358/2020, que tem como objetivo planejar, propor, acompanhar e articular as ações relativas aos procedimentos preparatórios e de realização das inumações decorrentes de óbitos pela Covid-19;
CONSIDERANDO a atual necessidade de desenvolvimento de indicadores como instrumentos de gestão no contexto do novo Coronavírus;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Grupo Gestor de Informações para análise de dados e proposição de indicadores norteadores para tomada de decisão no contexto do novo Coronavírus, com foco na colaboração com a estratégia de contingência funerária municipal.
Art. 2º. O Grupo Gestor de Informações terá a seguinte composição:
I - Vivian Satiro de Oliveira, Secretária-Adjunta de Licenciamento, RF 8.582.696-1;
II - Paulo Inácio de Knegt López de Prado, professor IB-USP, RG M-2692081 SSP/MG;
III - Paulo Roberto Guimarães Jr, professor IB-USP, RG 30680057-3 SSP/SP;
IV - Renato Mendes Coutinho, professor CMCC-UFABC, RG 33.871.933-7 SSP/SP;
V - Roberto André Kraenkel, professor IFT-UNESP, RG 11567909-1 SSP/SP.
Parágrafo único. O Grupo Gestor de Informações deverá prestar apoio técnico ao Grupo Executivo Intersecretarial instituído pelo Decreto nº 59.358/2020 que, por sua vez, também deverá contribuir com o subsídio de dados e informações para a boa execução dos trabalhos.
Art. 3º. São funções do Grupo Gestor de Informações:
I – Estudar e elaborar indicadores e planos de ação, de modo a auxiliar no combate à proliferação do COVID-19, a fim de mitigar a pressão sobre o Serviço Funerário Municipal e seus cemitérios;
II – Desenvolver instrumentos de acompanhamento com base epidemiológica que deem suporte à tomada de decisão, para a gestão municipal eficiente e embasada cientificamente;
III – Sugerir propostas de ações de natureza jurídica, econômico-financeira, operacional, de planejamento ou regulatória ao Grupo Executivo Intersecretarial estabelecido pelo Decreto nº 59.358/2020;
IV – Exercer outras atividades orientativas relacionadas ao combate da disseminação do COVID-19, conforme orientações oficiais dos órgãos de saúde local, estadual e federal.
Art. 4º. O Grupo Gestor de Informações atuará enquanto perdurar a decretação de emergência e/ou calamidade pública no Município de São Paulo.
Parágrafo único. Poderão ser adotados termos às atividades do Grupo, bem como sua dissolução a qualquer tempo.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo