Estende os horários para realização de sepultamentos, alterando o horário de funcionamento das unidades cemiteriais conforme especifica.
PORTARIA Nº 22/SFMSP/2021
De 24 de março de 2021.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea “a”, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020 que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu medidas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020 que definiu o Serviço Funerário como serviço essencial e indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da população;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020 que instituiu o plano São Paulo objetivando mitigar a propagação da Covid-19 e orientou o funcionamento dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO o recrudescimento dos casos e óbitos decorrentes da COVID-19 e a necessidade de garantir o adequado funcionamento do serviço funerário em meio ao enfrentamento da pandemia; e
CONSIDERANDO a Ordem Interna SFMSP/DTC nº 1 de 4 de junho de 2020 que determina os horários de sepultamento nas necrópoles municipais.
RESOLVE:
I – Estender os horários para realização de sepultamentos, alterando o horário de funcionamento das seguintes unidades cemiteriais que passarão a funcionar, todos os dias, das 7 (sete) às 22 (vinte e duas) horas, permanecendo-se inalterados os horários das demais unidades conforme a Ordem Interna SFMSP/DTC nº 1 de 4 de junho de 2020:
a) Cemitério Vila Formosa;
b) Cemitério São Luiz;
c) Cemitério Vila Nova Cachoeirinha; e
d) Cemitério São Pedro.
II – Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo