Dispõe sobre a prorrogação de 5 (cinco) parcelas aleatórias do Preço de Ocupação de Área – POA, exercício de 2020, sendo facultado aos permissionários dos Equipamentos de Abastecimento de São Paulo, sua adesão, sendo certo que o pagamento deverá ser efetuado em 2021, dividido em até 10 (dez) parcelas, sem a incidência de juros e multa.
DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO E AGRICULTURA
PORTARIA Nº 04/2021 – SMSUB /ABAST
Dispõe sobre a prorrogação de 5 (cinco) parcelas aleatórias do Preço de Ocupação de Área – POA, exercício de 2020, sendo facultado aos permissionários dos Equipamentos de Abastecimento de São Paulo, sua adesão, sendo certo que o pagamento deverá ser efetuado em 2021, dividido em até 10 (dez) parcelas, sem a incidência de juros e multa.
A Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por intermédio do Departamento de Abastecimento e Agricultura - ABAST, por seu Secretario Executivo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a contida no Decreto Municipal n.º 59.775, de 18 de setembro de 2020.
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Municipal nº 59.283/2020, que Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus e nos termos do disposto no artigo 8º da Lei nº 17.403, de 17 de julho de 2020.
CONSIDERANDO, que os equipamentos de abastecimento da cidade de São Paulo, permanecem abertos para atendimento à população, visando atender o perfeito abastecimento de alimentos na cidade de São Paulo, conforme determina os Decretos Estaduais nº 64.881/2020, 64.994/20 e 65.563/21, e Decreto Municipal nº 59.283/20, Portaria n.º 03/2020/SMSUB/ABAST, no entanto, diante da Pandemia do Coronavírus o fluxo de público estando abaixo do normal e a situação financeira dos permissionários comprometida, com o nível de inadimplemento chegando a 54% (cinquenta e quatro por cento);
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de pagamento do Preço de Ocupação de Área - POA, que é de inteira responsabilidade das empresas permissionárias, bem como das despesas comuns, enquanto o equipamento encontra-se em funcionamento, conforme determina o art. 24, do Decreto nº 41.425/2001, as quais são divididas em 10 (dez) parcelas, do mês de março a dezembro;
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar o vencimento de 05 (cinco) parcelas, aleatórias, do Preço de Ocupação de Área – POA do exercício de 2020, dos permissionários dos Mercados Municipais, Sacolões e Centrais de Abastecimento, sendo facultado aos permissionários dos Equipamentos de Abastecimento do Município de São Paulo, sua adesão.
Art. 2º. Os permissionários que ficaram impossibilitados de seu funcionamento em razão do seu ramo de atuação nos termos do Decreto 59.473 de 29 de maio de 2020 e Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que tratam das normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de São Paulo, que se enquadram na hipótese do §2º do Art. 8º da Lei 17.403/2020, serão isentos de qualquer pagamento referente ao período que permaneceu fechado por determinação da Prefeitura.
Parágrafo único: De acordo com Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, os permissionários que ficaram impossibilitados de exercerem suas atividades, em especial aos feirantes considerados não essenciais e definidos no Decreto Municiapal nº 48.172/07, conforme Portaria SMSUB/ABAST Nº 003/2021, serão igualmente isentos de qualquer pagamento durante o período que não puderam montar suas bancas:
a. Grupo 16 - utensílios domésticos em geral;
b. Grupo 17 - armarinhos, bijuterias, brinquedos exceto para artigos de perfumaria em geral, produtos para limpeza e higiene pessoal;
c. Grupo 18 - roupas em geral, meias, lenços, gravatas, bonés, roupas de cama, toalhas de mesa e banho;
d. Grupo 19 - calçados em geral, cintos e bolsas;
e. Subgrupo 21/02 - peças e acessórios para fogões, liquidificadores e panelas de pressão, pedras de afiar, sacos plásticos para lixo, sacos de pano, sacolas plásticas, miudezas para costura, acessórios para máquinas de costura, bijuterias, flores artificiais, pentes e presilhas para cabelos, cortadores e tesourinhas para unhas, artigos de papelaria em geral, livros e revistas usados, produtos artesanais não alimentícios e serviços de reparo de equipamentos e utilidades domésticas em geral.
Art. 3º - O permissionário que aderir a prorrogação do Preço de Ocupação de Área – POA do exercício de 2020, o mesmo deverá quitá-lo no exercício de 2021, podendo dividi-lo em até 10 (dez) parcelas, nos meses de março a dezembro, sem a incidência de juros e multa.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo