Autoriza o início dos treinamentos dos clubes de futebol integrantes da Série A1 do Campeonato Paulista organizado pela Federação Paulista de Futebol, devendo ser cumprido o protocolo sanitário aprovado.
PORTARIA PREF 648, DE 17 DE JUNHO DE 2020
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO nova fase de combate à pandemia do Coronavírus na Cidade de São Paulo, conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias estaduais, possibilitando a retomada gradual e cuidadosa das atividades não essenciais na capital;
CONSIDERANDO que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;
CONSIDERANDO que a adoção de protocolos sanitários auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que se salvem vidas e se evite a sobrecarga nos hospitais no município de São Paulo;
CONSIDERANDO a instituição do Plano São Paulo pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que prevê uma atuação coordenada do Estado com os Municípios paulistas e a sociedade civil, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020, e, em especial, o artigo 7º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 64.994/2020; e,
CONSIDERANDO o protocolo sanitário aprovado pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o início dos treinamentos dos clubes de futebol integrantes da Série A1 do Campeonato Paulista organizado pela Federação Paulista de Futebol, devendo ser cumprido o protocolo sanitário aprovado.
Art. 2º O início dos treinamentos fica condicionado à concordância do Governo do Estado de São Paulo.
Art. 3º O cumprimento do protocolo sanitário não dispensa eventuais orientações suplementares que venham a ser estabelecidas pelas autoridades sanitárias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo