Determina procedimento para conceder a cessão de uso, de espaços e logradouros, para a realização, por laboratórios públicos e privados, de exames para Covid-19 por meio de sistema “drive-thru”.
PORTARIA N ° 039/SMSUB/2020
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.389, de 30 de abril de 2020, que autoriza a cessão de uso, precária e gratuita, de espaços e logradouros públicos para a realização, por laboratórios públicos e privados, de exames para Covid-19 por meio de “drive-thru”,
RESOLVE:
Art. 1º. Para conceder a cessão de uso, de espaços e logradouros, para a realização, por laboratórios públicos e privados, de exames para Covid-19 por meio de sistema “drive-thru”, o interessado deverá formular requerimento dirigido ao Secretário Municipal das Subprefeituras através do e-mail licencacovid-19@smsub.prefeitura.sp.gov.br, contendo, as seguintes informações:
I - especificação do espaço ou logradouro onde ocorrerá a prestação de serviço com a identificação do local através de imóvel ou quadra lindeiro;
II - nome do laboratório, razão social e CNPJ;
III - período e horário da prestação do serviço;
IV - licença de funcionamento do estabelecimento principal, bem como a licença sanitária - CMVS;
V - declaração de que o evento não causará prejuízo ao acesso ou bloqueio aos equipamentos de saúde do Município ou à circulação de veículos de emergência; tampouco obstrução total do passeio ou bloqueio ao acesso de vias e de imóveis públicos ou particulares;
VI - ciência de que a cessão de uso é precária e gratuita nos casos de espaços públicos e logradouros, isentando a Municipalidade de qualquer responsabilidade decorrente de eventual revogação ou cancelamento do evento, e de que vigorará tão somente pelo período para o qual foi deferida e exclusivamente para fins de realização de exames para Covid-19 por meio de “drive-thru”, bem como de que, após esse período, o espaço ou logradouro público deverá ser restituído no mesmo estado em que foi recebido;
VII – declaração de que o cessionário se responsabiliza integralmente por danos ocasionados ao patrimônio público ou privado em razão do evento.
Art. 2º. A autorização dar-se-á pela simples publicação no Diário Oficial do Município, contendo, pelo menos, as informações descritas nos itens I a III do Art. 1º.
Art. 3º. O interessado da autorização deverá se assegurar de que o evento não causará prejuízo ao trânsito e circulação de pessoas.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo