Estrutura o atendimento ao público na Coordenadoria de Planejamento - CPDU a munícipes e técnicos, no âmbito da Subprefeitura Penha, enquanto durar a situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo.
PORTARIA interna nº 34 ano: 2020 SMSUB/PE
Subprefeitura Penha
PORTARIA nº 34/SUB-PE/GAB/2020, de 04 de julho de 2020.
O Subprefeito da Penha, Thiago Della Volpi, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399 de 01 de Agosto de 2002 e pelo Decreto nº 57.968/2017, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo, reconhecidas pelos Decretos nº 59.283 de 16 de março de 2020 .
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 59.511, DE 9 DE JUNHO DE 2020, que Fixa o protocolo geral a ser observado pelas unidades de atendimento da Administração Direta, Autarquias e Fundações, objetivando a prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19.
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o atendimento ao público na Coordenadoria de Planejamento a munícipes e técnicos bem como a estruturação de atendimento das diferentes prestações de serviços,
Resolve:
Art. 1º Durante o período em que durar a situação de emergência constante no DECRETO n.º 59.283, de 16 de março de 2020, os atendimentos aos munícipes relacionados a dúvidas técnicas e processos ocorrerão as terças e quintas das 10h às 14h e deverão ser previamente agendados, passando por triagem e quando possível e a critério técnico, poderão ocorrer de forma remota.
§ 1º Os e-mails enviados à CPDU para dúvidas e atendimentos técnicos deverão acompanhar o formulário preenchido disponibilizado na página da Subprefeitura Penha e constante no Anexo I desta portaria, onde serão encaminhados para e-mail atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br.
Art. 2° - Os atendimentos de “comunique-ses”, retirada de documentos, junção de documentos, vistas e cópias de processos, poderão ser realizados de segunda à sexta das 10h às 14h, por ordem de chegada mediante retirada de senha.
§ 1º As taxas necessárias geradas por determinados serviços, preferencialmente, poderão ser solicitadas e recebidas através do e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br, mediante a juntada do documento comprobatório do requerente ou procurador.
§ 2º Os processos comunicados que solicitarem a certidão de quitação de ISS poderão solicitar, preferencialmente, o memorando de ISS através do e-mail atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br.
§ 3º Para o atendimento serão necessários seguirem o protocolo geral preconizado no Anexo Único do Decreto nº 59.511, DE 9 DE JUNHO DE 2020 e recomendações dos órgãos competentes, mantendo-se o distanciamento mínimo entre pessoas de 1,5 metro, o uso obrigatório de máscaras e a utilização de álcool em gel 70%, quando do manuseio de documentos, canetas, processos.
Art. 3° Os “comunique-ses” relacionados aos processos eletrônicos do Sistema SEI poderão, preferencialmente, ser atendidos pelo e-mail atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br .
Parágrafo único – Os pedidos deverão informar no assunto o número do processo SEI, bem como, acompanhar cópia do documento comprobatório do requerente ou procurador.
Art. 4° - Os atendimentos presenciais relacionados aos assuntos de competência dessa Coordenadoria (exceto os atendimentos técnicos agendados) serão efetuados por ordem de chegada pelas unidades Cadastro, Unai e pelos expedientes de Licenciamento e Aprovação, no horário das 10h às 14h. Atendimento Geral poderá ser realizado através do telefone 3397-5166.
Art. 5º Os atendimentos relacionados a assuntos de competência da Supervisão de Fiscalização, preferencialmente, poderão ser sanados pelo telefone: 3397-5125. Na impossibilidade de dirimir as dúvidas, deverão comparecer presencialmente, das 10h às 12h, as segundas, quartas e sextas, munidos da documentação sobre a qual necessitam de esclarecimentos.
Art. 6º – Casos excepcionais que necessitarem de atendimento específico, acessos e orientações oriundas de demandas e órgãos distintos serão avaliados e atendidos pela Coordenação, que poderá solicitar, se necessário, apoio das Supervisões e Unidades.
Art. 7º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo