Dispõe sobre a fiscalização por parte dos Agentes Vistores nos Equipamentos de Abastecimento, tais como, Mercados Municipais, Sacolões e Centrais de Abastecimento, no que diz respeito às medidas de segurança sobre a Covid 19, sobre o uso geral de máscaras de proteção facial.
DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO
PORTARIA Nº 10/2020 – SMSUB /ABAST
Dispõe sobre a fiscalização por parte dos Agentes Vistores nos Equipamentos de Abastecimento, tais como, Mercados Municipais, Sacolões e Centrais de Abastecimento, no que diz respeito às medidas de segurança sobre a Covid 19, sobre o uso geral de máscaras de proteção facial.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO - ABAST, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo artigo 17, do Decreto nº 58.596 de 07 de janeiro de 2019, e
CONSIDERANDO, as disposições contidas nos Decretos Municipais nº 41.425/01, 59.298/20, 59.473/20 e 59.283/20 e Portaria PREF 696/20, e Decretos Estaduais nº 64.881/20, 64.994/20 e 65.044/20, que regulamenta o período de quarentena e a retomada gradual das atividades dos de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de São Paulo
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer diretrizes administrativas e operacionais para a fiscalização dos procedimentos adotados pelos Equipamentos de Abastecimento do Município de São Paulo para combate a Pandemia, respeitando o procedimento, condições e diretrizes estabelecidas nos referidos Decretos.
RESOLVE:
Art. 1º – Os Agentes Vistores lotados na Supervisão de Feiras Livres – SFL, do Departamento de Abastecimento – ABAST, da Secretaria das Subprefeituras – SMSUB, deverão obrigatoriamente fiscalizar e aplicar as penalidades devidas constantes na legislação em vigor referente ao abastecimento na cidade de São Paulo, em especial o Decreto Municipal 41.425/01, 59.473/20, Portarias nº SMSP/ABAST 77/08, SMSP/ABAST 11/10, SMSP/ABAST 51/12, SMSP/ABAST 9/20, bem como na legislação supramencionada, também, nos Equipamentos de Abastecimento no Município de São Paulo, quais sejam: Mercados Municipais, Sacolões e Centrais de Abastecimento.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo