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PORTARIA EMPRESA DE CINEMA AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO - SPCINE Nº 6 de 23 de Setembro de 2021

Atualiza os protocolos sanitários para filmagens e gravações de que trata o Decreto Municipal nº 56.905/2016.

Portaria Nº 06/2021/Spcine

São Paulo, 23 de setembro de 2021.

Atualiza os protocolos sanitários para filmagens e gravações de que trata o Decreto Municipal nº 56.905/2016.

A Diretora Presidente da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e com fundamento no art.2º do Decreto Municipal nº 59.600/2020,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do protocolo de filmagens e gravações em espaços públicos no contexto atual da pandemia de Covid-19,

RESOLVE:

Art.1º As filmagens e gravações de que trata o Decreto Municipal nº 56.905/2016 deverão seguir os protocolos sanitários atualizados constantes do Anexo I desta Portaria, sem prejuízo da observância do protocolo setorial para as atividades do setor audiovisual e de eventuais novas normativas expedidas pelos órgãos competentes de saúde.

§1º O protocolo sanitário constante do Anexo I desta Portaria atualiza e substitui aquele constante do Anexo II do Decreto Municipal nº 59.600/2020.

§2º Casos omissos serão resolvidos pela São Paulo Film Commission, ouvidos os órgãos e entidades competentes de acordo com a matéria.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente até sua eventual revogação.

Viviane Ferreira

Diretora Presidente

Luiz Francisco Vasco de Toledo

Diretor Executivo

 

Anexo I integrante da Portaria nº 06/2021/Spcine

PROTOCOLO SANITÁRIO ATUALIZADO DE FILMAGENS E GRAVAÇÕES

1. Do objeto

a) Esse documento tem como finalidade oficializar a atualização das ações complementares para a realização de filmagens em locações públicas municipais, incluindo espaços públicos, e/ou que realizem ocupação do solo e/ou interfiram no fluxo de transeuntes e/ou veículos no Município de São Paulo, frente às novas condições enfrentadas pela cidade, considerando a situação atual de redução das internações, casos e óbitos em decorrência do COVID-19, bem como o avanço da vacinação.

b) Toda e qualquer utilização dos espaços públicos pelas produções (seja para filmagens, apoio às filmagens, visitas de locação ou correlatos) também deverão seguir as orientações previstas em protocolo setorial aprovado nos termos do Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020, e as respectivas atualizações/adequações, bem como os protocolos sanitários aplicáveis aos espaços públicos municipais.

c) Todos os procedimentos expostos nesse documento deverão ser realizados respeitando os prazos pré-estipulados no Manual de Filmagens em São Paulo disponível em sítio eletrônico filmesp.com.

2. Procedimentos de pré-produção

a) Reuniões presenciais: Na hipótese de retorno às atividades presenciais, serão analisadas caso a caso a viabilidade de reuniões presenciais, considerando contexto e pertinência.

b) Consultas para filmagens em espaços públicos municipais: Por conta da readequação dos espaços frente às novas condições de funcionamento, alguns locais poderão não estar aptos para receber filmagens e ficará a cargo da gestão a análise da viabilidade da filmagem em questão, considerando os protocolos e condições de cada espaço. Locais considerados pela própria gestão como de alto risco de contaminação poderão não ser autorizados para o uso como locação de filmagens.

c) Visitas de locação e/ou técnica: poderão ser solicitadas mediante a disponibilidade da gestão local e do cumprimento das regras sanitárias previstas em protocolos listados no item 1b. Quando solicitado, a produção deverá enviar a lista com os nomes de todos os integrantes da equipe presentes na visita. A gestão poderá determinar quantidade máxima de pessoas, bem como outras eventuais readequações necessárias.

Conforme Manual de Filmagens citado em item 1c, o prazo para o agendamento de visitas é de 1 (um) dia útil para visitas de locação, e 2 (dois) dias úteis para visitas técnicas.

d) Documentação obrigatória: Permanece obrigatório o envio da “Declaração de Responsabilidade Civil e Criminal” devidamente assinada pelo representante legal (Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica), que contempla o compromisso dos solicitantes com o cumprimento das ações presentes nos protocolos vigentes. Além disso, quando solicitada, deverá ser encaminhada uma lista com os nomes das equipes (equipe técnica, elenco e terceirizados) que estarão presentes no set. Os integrantes cujos nomes não constarem na listagem poderão ser impedidos de acessar o local de filmagem.

e) Preparação: A produção deverá realizar a preparação e higienização dos espaços quando previsto nos Protocolos citados no item 1b, bem como especificar à SPFilm quais os horários de filmagem e quais de preparação.

f) Comunicação: A produção deverá distribuir, para toda a equipe orientações sobre as condutas preventivas adequadas em relação à Covid-19, bem como os protocolos vigentes.

3. Filmagens externas no Sistema Viário e Praças Públicas

a) As gravações devem ser realizadas preferencialmente em horários de menor fluxo.

b) Vias arteriais e de grande fluxo da cidade de São Paulo poderão ser obstruídas e/ou bloqueadas totalmente desde que autorizado previamente pelos órgãos competentes e sem o impedimento da passagem, acesso e/ou trânsito dos profissionais de saúde e segurança.

c) Ficam as produções autorizadas a realizar filmagens com sets sem a limitação prévia de número máximo de equipe, com exceção de casos em que haja limite imposto pela gestão de determinado espaço.

d) Devem ser cumpridas as medidas de distanciamento social seguro, bem como de higienização, conforme previsto nos protocolos sanitários setoriais.

e) A produção deve garantir que não haja aproximação de transeuntes que não façam parte da equipe autorizada a permanecer no local, e evitar a criação de aglomerações.

f) As recomendações e obrigatoriedades apresentadas neste documento devem ser de conhecimento de toda equipe. Devem ser fixados informativos em locais visíveis ou enviados digitalmente com as principais recomendações e/ou obrigatoriedades dos protocolos vigentes.

4. Filmagens externas de Câmera-car

a) O veículo cênico deve estar devidamente higienizado.

b) Dentro do veículo, deverá permanecer o mínimo de profissionais possíveis – se possível, no veículo cênico, apenas elenco. Caso não seja possível, os demais profissionais dentro do veículo devem seguir as medidas de higienização conforme previsto no “Protocolo de Segurança e Saúde no Trabalho do Audiovisual” respeitando, obviamente, a capacidade de cada veículo e Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

c) A produção deve garantir que não haja aproximação de transeuntes que não façam parte da equipe autorizada a permanecer no local, e evitar a criação de aglomerações.

d) As recomendações e obrigatoriedades apresentadas neste documento devem ser de conhecimento de toda equipe. Devem ser fixados informativos em locais visíveis ou enviados digitalmente com as principais recomendações e/ou obrigatoriedades dos protocolos vigentes.

5. Filmagens em Espaços Públicos Municipais

a) Fica a gestão do local autorizada a aplicar, quando julgar necessário, os protocolos próprios do espaço para as filmagens solicitadas.

b) Devem ser cumpridas as medidas de distanciamento social seguro e higienização conforme previsto no “Protocolo de Segurança e Saúde no Trabalho do Audiovisual”, bem como seguidas as orientações da gestão local.

c) A produção deve garantir que não haja aproximação de transeuntes que não façam parte da equipe autorizada a permanecer no local, e evitar a criação de aglomerações.

d) As recomendações e obrigatoriedades apresentadas neste documento devem ser de conhecimento de toda equipe. Devem ser fixados informativos em locais visíveis ou enviados digitalmente com as principais recomendações e/ou obrigatoriedades dos protocolos vigentes.

e) Mediante autorização prévia dos órgãos, voltam a ser permitidas as filmagens em espaços públicos sob administração da Secretaria Municipal de Saúde e do Serviço Funerário Municipal de São Paulo.

6. Reserva de vagas em áreas públicas municipais externas para filmagens

a) As reservas de vagas deverão ser realizadas por parte da equipe especializada (da produção e/ou profissionais terceirizados) a partir de materiais adquiridos que estejam devidamente higienizados e/ou esterilizados.

b) Os materiais das reservas deverão ser manipulados somente por um encarregado da equipe. Se necessária manipulação de mais de uma pessoa, realizar higienização de acordo com as orientações de distanciamento social seguro e higienização conforme previsto no “Protocolo de Segurança e Saúde no Trabalho do Audiovisual”, bem como seguir as orientações do gestor local, se houver.

c) Caso a reserva de vagas seja realizada para campo de câmera ou para filmagem na via, são cabíveis as orientações do item “Filmagens externas” deste documento, bem como as orientações da gestão local.

7. Base de apoio em espaços públicos municipais para filmagens (sejam internos e/ou externos)

a) Sendo necessário, a produção deve aplicar o uso de períodos escalonados a fim de evitar aglomerações no local. Tais informações devem ser formalizadas para SPFilm previamente.

b) Devem ser cumpridas as medidas de distanciamento social seguro e higienização conforme previsto no “Protocolo de Segurança e Saúde no Trabalho do Audiovisual”, bem como seguidas as orientações da gestão local.

c) Não poderá haver preparação de alimentos no local. Será possível consumir apenas alimentos de consumo imediato, com embalagens devidamente higienizadas e em local reservado apenas para este fim. Todos os materiais e/ou utensílios devem ser descartáveis e individuais e manuseados apenas por profissionais destinados a essa função. Caso necessário, devem ser estipulados períodos escalonados para refeições.

8. Fiscalização

Na hipótese do descumprimento de protocolos sanitários aplicáveis às filmagens, a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) deverá ser notificada através dos canais:

Canal de Atendimento da PMSP: 156

São Paulo Film Commission: filmesp@spcine.com.br

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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