Disciplina o atendimento aos cidadãos no Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município objetivando a prevenção e a mitigação da disseminação da COVID-19, enquanto vigente a quarentena no Município de São Paulo.
PORTARIA PGM/FISC nº 5, de 4 de dezembro de 2020
Disciplina o atendimento aos cidadãos no Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município objetivando a prevenção e a mitigação da disseminação da COVID-19, enquanto vigente a quarentena no Município de São Paulo.
A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO FISCAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 32, incisos I e II do Decreto nº 57.263, de 2016,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.511, de 9 de junho de 2020, que fixa o protocolo geral a ser observado pelas unidades de atendimento da Administração Direta, Autarquias e Fundações, objetivando a prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19,
CONSIDERANDO que o protocolo estabelece a limitação do atendimento presencial e a adoção de diversas medidas a fim de evitar aglomerações de pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar por esta portaria o atendimento aos cidadãos no Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município objetivando a prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19, enquanto vigente a quarentena no Município de São Paulo.
Art. 2º O atendimento aos cidadãos será realizado exclusivamente nas seguintes modalidades e canais:
I – À distância, pelos seguintes canais:
a) Portal da Dívida Ativa, disponibilizado no endereço eletrônico dividaativa.prefeitura.sp.gov.br, no qual podem ser realizados os seguintes serviços:
1. Consulta de débitos inscritos em dívida ativa;
2. Consulta de dívidas inscritas protestadas;
3. Emissão de guia para pagamento à vista de dívidas inscritas (documento de arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP);
4. Formalização de acordos para o parcelamento e o reparcelamento de dívidas inscritas;
5. Emissão de guia para pagamento de parcelas mensais de acordos para o parcelamento e o reparcelamento de dívidas inscritas (documento de arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP);
b) Portal SP 156, disponibilizado no endereço eletrônico sp156.prefeitura.sp.gov.br, no qual podem ser realizados os seguintes serviços:
1. Dívida Ativa - Contestar ou solicitar baixa de débito;
2. Dívida Ativa – Quitar minha parte da dívida antiga de IPTU sobre terreno total (Fração Ideal);
3. Dívida Ativa - Comunicar encerramento da ação judicial para liberação de pendências judiciais no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) ou Programa de Regularização de Débitos (PRD);
4. Dívida Ativa - Apresentar documentos solicitados pela Procuradoria Geral do Município (PGM);
5. Dívida Ativa de IPTU - Comunicar dívida de imóvel adquirido em leilão;
6. Comunicar leilão de imóvel;
7. Dívida Ativa – Pedir vista ou cópia de processo administrativo;
8. Dívida Ativa - Tirar dúvidas sobre serviços;
II – Presencial, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10hs às 16hs, na Rua Maria Paula, 136, mediante prévio agendamento por meio da solicitação do serviço “Dívida Ativa - solicitar triagem de agendamento” na Central Telefônica SP 156 ou no Portal SP 156, disponibilizado no endereço eletrônico sp156.prefeitura.sp.gov.br;
§ 1º As solicitações do serviço previsto no inciso II deste artigo passarão por triagem e, quando possível e a critério técnico, o atendimento ocorrerá de forma remota por meio do Portal SP 156.
§ 2º As orientações de todos os serviços colocados à disposição aos cidadãos pelo Departamento Fiscal podem ser acessadas no Portal SP 156, no endereço eletrônico sp156.prefeitura.sp.gov.br.
§ 3º As solicitações de certidões conjuntas de débitos mobiliários ou imobiliários, positivas com efeitos de negativas, bem como a documentação que as instruem e eventuais pleitos de urgência, ainda que tenham por base a existência de decisão judicial ou envolvam débitos inscritos em dívida ativa, devem ser protocoladas na Central de Certidões do DUC, sob a gestão da Secretaria Municipal da Fazenda, que disponibiliza também no Portal SP 156, no endereço eletrônico sp156.prefeitura.sp.gov.br, o serviço “Emissão de Certidões - Fale com a Fazenda” para prestar suporte técnico nos casos em que o solicitante não conseguiu tirar as suas dúvidas ou não conseguiu concluir alguma solicitação acerca do tema.
§ 4º Com exceção do serviço previsto no § 3º deste artigo, eventuais requerimentos relacionados à dívida ativa não expressamente abrangidos pelos serviços disponibilizados no Portal da Dívida Ativa ou no Portal 156 podem ser solicitados por meio do serviço “Dívida Ativa - Tirar dúvidas sobre serviços”, disponibilizado no Portal SP 156, no endereço eletrônico sp156.prefeitura.sp.gov.br.
Art. 3º Deverão ser observadas as seguintes regras para o atendimento presencial:
I - A temperatura corporal dos cidadãos será medida na entrada do Departamento Fiscal;
II – Os cidadãos que não estiverem fazendo uso de máscara facial não poderão ingressar no Departamento Fiscal;
III – Os cidadãos com temperatura corporal acima de 37,5ºC não poderão ingressar no Departamento Fiscal e serão orientados e redirecionados para que recebam cuidados médicos, de acordo com as recomendações da autoridade de saúde municipal;
IV - Acompanhantes não poderão acessar a área de atendimento, exceto em casos de acompanhantes incapazes e/ou outros casos excepcionais que deverão ter análise da chefia da unidade de atendimento;
V - Deverão ser respeitadas pelos cidadãos as orientações, inclusive verbais, para que seja mantida a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas, em todos os ambientes do Departamento Fiscal, internos e externos, ressalvados apenas os acompanhantes em relação às pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados especiais.
Art. 4º As informações sobre os atendimentos presenciais, agendamento, dias e horários de funcionamento, bem como as condições de acesso à unidade de atendimento ao público estabelecidas nesta portaria deverão ser afixadas em locais visíveis ao público na entrada do Departamento Fiscal.
Art. 5º A entrega de mandados de citação e de intimações judiciais destinadas ao Município de São Paulo e às entidades da Administração Indireta representadas judicialmente pela Procuradoria Geral do Município, bem como notificações extrajudiciais referentes às competências da Procuradoria Geral do Município, ainda que relacionadas às atribuições do Departamento Fiscal, deverá ser realizada de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 10hs às 17hs, no Posto Avançado da Coordenadoria Geral do Contencioso Judicial da Procuradoria Geral do Município, situado no segundo andar do Edifício Matarazzo, localizado à Rua Dr. Falcão Filho, 56 – Centro, São Paulo/SP.
Parágrafo único. Excepcionalmente, serão recepcionados mandados de citação e de intimações judiciais endereçados especificamente em nome da Procuradora Diretora ou de quaisquer dos procuradores lotados no Departamento Fiscal, no endereço referido no inciso II do art. 2º desta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO FISCAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo