Autoriza o funcionamento das Praças de Atendimento das Subprefeituras sob a coordenação da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, apenas para serviços que não podem ser realizados por meio eletrônico e nas condições que especifica.
PORTARIA n° 044/SMSUB/2020
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto nº 59.473, de 29 de Maio de 2020, que “estabelece, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de São Paulo, dispondo sobre o procedimento, condições e diretrizes para a gradual retomada de atividades, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual; prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto Municipal nº 59.298, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre o combate à pandemia de Coronavírus”, em especial o Artº 2º;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o funcionamento das Praças de Atendimento das Subprefeituras sob a coordenação da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, apenas para serviços que não podem ser realizados por meio eletrônico e desde que:
I - seja devidamente atendido o protocolo geral fixado pelo Decreto nº 59.511, de 9 de Junho de 2020, que objetiva a prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19; e
II - o atendimento seja previamente agendado através da Central 156.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo