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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 44 de 29 de Junho de 2020

Autoriza o funcionamento das Praças de Atendimento das Subprefeituras sob a coordenação da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, apenas para serviços que não podem ser realizados por meio eletrônico e nas condições que especifica.

PORTARIA n° 044/SMSUB/2020

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.473, de 29 de Maio de 2020, que “estabelece, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de São Paulo, dispondo sobre o procedimento, condições e diretrizes para a gradual retomada de atividades, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual; prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto Municipal nº 59.298, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre o combate à pandemia de Coronavírus”, em especial o Artº 2º;

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o funcionamento das Praças de Atendimento das Subprefeituras sob a coordenação da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, apenas para serviços que não podem ser realizados por meio eletrônico e desde que:

I - seja devidamente atendido o protocolo geral fixado pelo Decreto nº 59.511, de 9 de Junho de 2020, que objetiva a prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19; e

II - o atendimento seja previamente agendado através da Central 156.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo