Prorroga até 19 de setembro de 2020, o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, observados os termos e condições estabelecidos nos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e nº 65.170, de 4 de setembro de 2020, e no Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020.
DECRETO Nº 59.747, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
Prorroga até 19 de setembro de 2020, o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, observados os termos e condições estabelecidos nos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e nº 65.170, de 4 de setembro de 2020, e no Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Pauto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Observados os termos e condições estabelecidos nos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e nº 65.170, de 4 de setembro de 2020, bem como no Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020, fica prorrogado até o dia 19 de setembro o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020.
Art. 2º Este decreto entrará em vigora na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 9 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo