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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 18 de 29 de Janeiro de 2021

Estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.

PORTARIA SF Nº 18,DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento das leis orçamentárias à Câmara Municipal com observância aos prazos legais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a compatibilidade entre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual e os demais instrumentos de planejamento e orçamento do Município (em especial o Programa de Metas e a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que aprova o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo);

CONSIDERANDO que a elaboração dos projetos de leis orçamentárias pressupõe a consolidação e a análise de informações pelos Poderes do Município e a articulação entre seus órgãos, bem como a necessidade de observância à legislação vigente, em especial o § 1º do artigo 165 da Constituição Federal, o artigo 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Portaria Interministerial nº 163 de 2001, atualizada pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 419, de 01 de julho de 2016, e pela Portaria Interministerial nº 1, de 14 de junho de 2018, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal da Fazenda – SF preparar as instruções pertinentes e o cronograma de trabalho para a elaboração do Plano Plurianual, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o quadriênio 2022-2025;

RESOLVE :

Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos básicos e as orientações para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Projetos de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município), aplicáveis:

I – aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta do Poder Executivo, incluindo Secretarias, Subprefeituras e Fundos Especiais;

II – aos Órgãos Orçamentários da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município;

III – aos Órgãos Orçamentários da Administração Indireta do Poder Executivo, incluindo Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

Art. 2º Caberá aos Grupos de Planejamento – GP, a serem constituídos no âmbito de cada Secretaria Municipal, Subprefeituras e órgão equiparado a Secretaria, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município:

I – organizar e fornecer subsídios necessários para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais para o quadriênio 2022-2025;

II – coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual, observados os parâmetros definidos pela Junta Orçamentário-Financeira – JOF;

III – participar do processo de capacitação para a elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária para os exercícios subsequentes, que incluirá a realização de reuniões organizadas pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/SUPOM e a disponibilização de orientações contidas no Manual de Elaboração de Projetos de Lei Orçamentária e no Manual de Inserção de Dados no SOF;

IV – traduzir as prioridades das áreas de atuação para o exercício subsequente em Programas, Projetos, Atividades, Operações Especiais e Detalhamento das Ações (DA), especificando-as para as unidades orçamentárias, órgãos, fundos, autarquias, fundações e empresas dependentes, garantindo a integração das ações de sua área de competência;

V – promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência da programação proposta com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondente, no Plano Diretor Estratégico do Município, no Programa de Metas 2021-2024, nos Planos Setoriais, no Plano Plurianual 2022-2025 e com as demandas advindas da participação da população, por meio das audiências públicas e/ou meio eletrônico, ao Projeto de Lei Orçamentária;

VI – garantir a compatibilidade entre as previsões de receita e de despesa;

VII – cadastrar as informações relativas ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício subsequente no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, abarcando os valores das dotações orçamentárias e o Detalhamento da Ação, Plano de Ação e Legislação e Atribuições do Órgão;

VII - cadastrar as informações relativas ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício subsequente nos respectivos Módulos de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), abarcando os valores de receitas (exceto Fonte 00), despesas, dotações orçamentárias, Detalhamento da Ação, Plano de Ação, Legislação e Atribuições do Órgão;(Redação dada pela Portaria SF nº 72/2021)

VIII – proceder à entrega eletrônica da proposta de orçamento dos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;

IX – adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e as Atividades com os resultados planejados.

§ 1º Os manuais de uso dos módulos de planejamento orçamentário, bem como orientações de acesso e os prazos de preenchimento dos módulos estarão disponíveis no sítio eletrônico do Orçamento, no endereço http://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/proposta.php, e serão enviados pela SF diretamente aos coordenadores de Grupos de Planejamento e aos responsáveis pela inserção de dados, nos termos do artigo 4º desta Portaria.(Incluído pela Portaria SF nº 72/2021)

§ 2º As dúvidas relacionadas ao módulo de projeção de receitas deverão ser direcionadas ao endereço eletrônico aseco@prefeitura.sp.gov.br.(Incluído pela Portaria SF nº 72/2021)

§ 2º As dúvidas relacionadas ao módulo de projeção de receitas deverão ser direcionadas ao endereço eletrônico coplan@sf.prefeitura.sp.gov.br.(Redação dada pela Portaria SF nº 83/2023)

§ 2º As dúvidas relacionadas ao módulo de projeção de receitas deverão ser direcionadas ao endereço eletrônico servicos.supom@sf.prefeitura.sp.gov.br.(Redação dada pela Portaria SF nº 178/2023)

§ 3º As dúvidas relacionadas ao módulo de projeção de despesas deverão ser direcionadas ao endereço eletrônico coplan@prefeitura.sp.gov.br.(Incluído pela Portaria SF nº 72/2021)

§ 3º As dúvidas relacionadas ao módulo de projeção de despesas deverão ser direcionadas ao endereço eletrônico servicos.supom@sf.prefeitura.sp.gov.br.(Redação dada pela Portaria SF nº 178/2023)

X - cadastrar as informações relativas ao acompanhamento físico e orçamentário-financeiro do Plano Plurianual de Ações (PPA) diretamente no Sistema PPA – Plano Plurianual (Intranet), e/ou conforme determinação da Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a aferir o cumprimento das metas estabelecidas anualmente, bem como proceder à entrega eletrônica das informações relativas aos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade.(Incluído pela Portaria SF n° 18/2022)

Art. 3º Os Grupos de Planejamento constituídos no âmbito das Secretarias Municipais deverão incluir, em sua composição, membro representante de cada uma das entidades da Administração Indireta vinculadas a cada Secretaria, se houver.

Art. 4º Os Grupos de Planejamento deverão ser compostos por, no mínimo:

I – 1 (um) membro coordenador;

II – 1 (um) membro responsável pela inserção de dados no sistema;

II – 1 (um) membro responsável pela inserção de dados no sistema, ficando facultado ao Órgão indicar membros diferentes para a inserção de dados de receitas e despesas;(Redação dada pela Portaria SF nº 72/2021)

III – suplentes dos membros previstos nos incisos I e II deste artigo;

IV – servidores dos respectivos órgãos que sejam conhecedores da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos demais instrumentos de planejamento elencados no inciso IV do Artigo 2º;

V – o ordenador da despesa, entendido como Titular do Órgão.

V – o Titular do Órgão.(Redação dada pela Portaria SF nº 72/2021)

§ 1º As portarias de constituição dos Grupos de Planejamento – GP, bem como eventuais alterações, deverão ser publicadas no Diário Oficial da Cidade e deverão indicar o nome dos membros e respectivos número do registro funcional e endereço eletrônico oficial (“e-mail”).

§ 2º As solicitações de acesso ao Sistema de Orçamento e Finanças – SOF deverão ser realizadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico a ser disponibilizado pela SF/SUPOM.

§ 1º As portarias de constituição dos Grupos de Planejamento – GP, bem como eventuais alterações, deverão ser publicadas no Diário Oficial da Cidade e indicarão o nome, registro funcional e  endereço eletrônico (“e-mail”) institucional de cada membro designado.(Redação dada pela Portaria SF nº 72/2021)

§ 2º As solicitações de acesso aos Módulos de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), receita e despesa, deverão ser realizadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico http://tinyurl.com/GP2022 e deverão informar:(Redação dada pela Portaria SF nº 72/2021)

I – identificação do Órgão;(Incluído pela Portaria SF nº 72/2021)

II – o nome completo do Titular do Órgão, do coordenador titular e suplente e dos responsáveis pela inserção de dados no sistema;(Incluído pela Portaria SF nº 72/2021)

III – o número do registro funcional do Titular do Órgão, do coordenador titular e suplente e dos responsáveis pela inserção de dados no sistema;(Incluído pela Portaria SF nº 72/2021)

IV – o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Titular do Órgão, do coordenador titular e suplente e dos responsáveis pela inserção de dados no sistema;(Incluído pela Portaria SF nº 72/2021)

V – o endereço de correio eletrônico (“e-mail”) institucional do Titular do Órgão, do coordenador titular e suplente e dos responsáveis pela inserção de dados no sistema;(Incluído pela Portaria SF nº 72/2021)

VI – o login de acesso à rede corporativa, composto por 1 (uma) letra e 6 (seis) dígitos numéricos, que será o mesmo a ser utilizado para acesso ao SOF, do Titular do Órgão, do coordenador titular e suplente e dos responsáveis pela inserção de dados no sistema.(Incluído pela Portaria SF nº 72/2021)

§ 3º Além de publicadas no Diário Oficial da Cidade, as alterações de composição dos Grupos de Planejamento deverão ser imediatamente informadas à SF/SUPOM por meio do formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico http://tinyurl.com/GP2022.(Incluído pela Portaria SF nº 72/2021)

§ 4º Para fim de liberação de acesso ao módulo de projeção de receitas da LOA e PPA (exceto Fonte 00) para o exercício de 2022, a composição atualizada dos Grupos de Planejamento deverá ser publicada no Diário Oficial da Cidade e informada por meio do formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico http://tinyurl.com/GP2022 até o dia 26 de abril de 2021.(Incluído pela Portaria SF nº 72/2021)

Art. 5º Cabe exclusivamente ao Titular do Órgão a entrega eletrônica das propostas de orçamento, sendo vedada a delegação dessa competência, salvo em caso de afastamentos legais, em que deverá haver expressa delegação mediante portaria específica.

Art. 5º Cabe exclusivamente ao Titular do Órgão ou da Entidade (fundo, autarquia, fundação ou empresa dependente) a entrega eletrônica das respectivas propostas de orçamento, sendo vedada a delegação dessa competência, salvo em caso de afastamentos legais, em que deverá haver expressa delegação mediante portaria específica.(Redação dada pela Portaria SF nº 163/2021)

Art. 5º Cabe exclusivamente ao Titular do Órgão ou da Entidade (fundo, autarquia, fundação ou empresa dependente) a entrega eletrônica das respectivas propostas de orçamento e das informações relativas ao acompanhamento físico e orçamentário-financeiro dos programas e ações do Plano Plurianual de Ações - PPA, sendo vedada a delegação dessa competência, salvo em caso de afastamentos legais, em que deverá haver expressa delegação mediante portaria específica.(Redação dada pela Portaria SF n° 18/2022)

Art. 6º Caberá à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal – SF/SUPOM, por meio da sua Coordenadoria do Planejamento (COPLAN), a elaboração dos projetos de leis orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) e a adoção dos procedimentos necessários para a consolidação e compatibilização das propostas apresentadas pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas do Município.

§ 1º Os Projetos de Leis Orçamentárias Anuais terão como base o Plano Plurianual 2022–2025, o Programa de Metas 2021-2024, a Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondente e os parâmetros orçamentários a serem estabelecidos pela Junta Orçamentária-Financeira – JOF para os órgãos do Poder Executivo.

§ 2º Os parâmetros descritos no § 1º deste artigo terão como base a projeção da receita estimada para o exercício subsequente e as receitas efetivamente arrecadadas em anos anteriores.

§ 3º Serão definidos parâmetros específicos para as ações de natureza continuada (atividades, inclusive pessoal e auxílios) e para projetos, competindo à Secretaria Executiva de Gestão – SEGES o envio de subsídios à SUPOM para fixação de despesas com pessoal da administração direta e indireta, ativos, inativos e pensionistas, bem como auxílios e encargos, e à Procuradoria Geral do Município – PGM o envio da previsão de despesas com Precatórios.

§ 4º Os Órgãos do Poder Executivo e Legislativo e as entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), bem como os responsáveis pelos fundos especiais deverão avaliar a programação do PPA para o exercício, atualizando os respectivos Detalhamentos das Ações – DA.

§ 5º As propostas de criação de ação orçamentária e abertura de conta-despesa em ações orçamentárias deverão ser submetidas à avaliação da COPLAN, que autorizará ou não a sua inclusão no Projeto de Lei Orçamentária.

Art. 7º Os Projetos de Leis Orçamentárias Anuais deverão ser classificados em sua integralidade com relação à regionalização, contendo a indicação dos respectivos Detalhamentos da Ação (DA) e tendo como padrão inicial a indicação do DA em nível de Subprefeitura para projetos/investimentos e em nível de Região para atividades/custeios.

§ 1º As propostas de criação do detalhamento de ação (DA) deverão ser submetidas à avaliação da COPLAN, que autorizará ou não a sua inclusão no Projeto de Lei Orçamentária Anual.

§ 2º Com base em fundada justificativa técnica, será admitida a suprarregionalidade da ação se esta refletir a realidade do caso concreto de forma mais adequada.

Art. 8º Fica estabelecido o cronograma básico de elaboração dos projetos de leis orçamentárias para o quadriênio 2022-2025 nos termos previstos no Anexo Único desta Portaria.

Art 9º A elaboração das propostas orçamentárias das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, a serem encaminhadas anualmente à Secretaria à qual estão vinculadas na data indicada no cronograma específico de cada exercício, deverá observar as seguintes orientações:

Art. 9º A elaboração das propostas orçamentárias das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista não dependentes, a serem encaminhadas anualmente à Secretaria à qual estão vinculadas na data indicada no cronograma específico de cada exercício, deverá observar as seguintes orientações:(Redação dada pela Portaria SF nº 163/2021)

I - o Orçamento de Investimentos será especificado por fontes de financiamento, observando os programas e ações previstos no Plano Plurianual 2022–2025;

II - o demonstrativo de fontes e usos será especificado por programas e por projetos e atividades, de acordo com as fontes de financiamento, e das aplicações por natureza de despesa;

III - as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista que formalizarem contratos com Órgãos e Entidades desta municipalidade, cuja vigência se estender até o exercício subsequente, deverão relacionar os respectivos compromissos identificando o total do desembolso previsto para o referido exercício;

IV - o demonstrativo da dívida acumulada até 30 de junho do exercício corrente, especificado por origem (encargos atrasados, operações de crédito, fornecedores e outros);

V - os seguintes demonstrativos de pessoal:

a) demonstrativo de valores da despesa total com pessoal e encargos, relativo ao período de julho do exercício anterior a junho do exercício corrente; e

b) demonstrativo quantitativo físico de pessoal especificado por categorias (administrativo, operacional, cargos de confiança, etc), mês a mês, para o exercício subsequente, comparativamente ao verificado nos exercícios anterior e corrente.

Art. 10 A participação popular na elaboração dos projetos de leis orçamentárias dar-se-á por meio de audiências coordenadas pela Secretaria Municipal da Fazenda, com o apoio das Subprefeituras e da Secretaria de Governo Municipal, e/ou por meio eletrônico.

Art. 11 A Secretaria Municipal da Fazenda expedirá, durante o período da elaboração dos projetos de leis orçamentárias, as instruções complementares que se fizerem necessárias.

Art.12As informações previstas nesta Portaria ou solicitadas pela Secretaria Municipal da Fazenda às Unidades Orçamentárias que não forem entregues no prazo ou cujas respostas estiverem em desconformidade com a solicitação não serão consideradas na formulação dos projetos de leis orçamentárias.

Art. 13 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GUILHERME BUENO DE CAMARGO

Secretário Municipal da Fazenda

Anexo Único da Portaria SF nº163, de 16 de juLho de 2021

 

CRONOGRAMA DE ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE LEIS ORÇAMENTÁRIAS DO QUADRIÊNIO 2022-2025

Projeto Prazo Responsável Ação

TODOS DO QUADRIÊNIO Até 15/02/2021 Órgãos da Administração Direta, Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município de São Paulo Publicar as portarias de constituição e composição do Grupo de Planejamento – GP no Diário Oficial da Cidade e encaminhar cópia por meio do formulário eletrônico disponibilizado no endereço https://tinyurl.com/GP2022.

PLDO 2022 Até 12/03/2021 SF/ASECO, PGM, SUTEM, SUREM e entidades Administração Indireta Encaminhar dados relativos aos riscos de receita e despesa à SF/SUPOM.

PLDO 2022 Até 25/03/2021 SGM/SEPEP Encaminhar dados sobre metas e prioridades à SF/SUPOM.

PLDO 2022 Até 19/03/2021 SF, Secretaria Executiva de Gestão – SEGES e IPREM Encaminhar informações referentes às metas fiscais à SF/SUPOM.

PPPA 2022-2025 Até 01/03/2021 Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria do Governo Municipal Publicar portaria conjunta com diretrizes e metodologia para planejamento plurianual e sua compatibilização com o Programa de Metas 2021-2024.

PPPA 2022-2025 Até 25/05/2021 Grupos de Planejamento Preencher módulo de projeção de receitas no SOF com informações e estimativas de receitas para o quadriênio 2022-2025.

PPPA 2022-2025 Até 28/05/2021 Grupos de Planejamento Encaminhar informações sobre programas, metas e objetivos para o quadriênio.

PPPA 2022-2025 Até 28/05/2021 PGM, SUTEM, SUREM e entidades Administração Indireta Encaminhar dados e projeções sobre arrecadação, dívidas, precatórios, compensação tarifária e despesas com limpeza urbana, pessoal e aposentadorias para o quadriênio 2022-2025.

PPPA 2022-2025 Até 28/05/2021 Assessoria Técnica de Planejamento e de Assuntos Econômicos da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/ASECO Encaminhar à SF/SUPOM, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/00, informações, para o quadriênio 2022-2025, referentes à:

a) Previsão da receita própria do Município, bem como das transferências constitucionais, observadas as disposições legais pertinentes;

b) Previsão da receita por operações de crédito, detalhadas por linhas de financiamento, objetivos e respectiva base legal.

PPPA 2022-2025 Até 11/06/2021 SF/SUPOM e Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP Consolidar texto inicial do Projeto de Plano Plurianual 2022-2025.

PPPA 2022-2025 Até 21/06/2021 Assessoria Técnica de Planejamento e de Assuntos Econômicos da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/ASECO Encaminhar à SUPOM, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/00, informações, para o quadriênio 2022-2025, referentes à previsão das receitas de outras fontes, que não do Tesouro Municipal, com a informação do cronograma de desembolso e respectivos objetivos.

PPPA 2022-2025 Até 25/06/2021 Grupos de Planejamento Revisar e validar as informações referentes às suas Unidades Orçamentárias.

PPPA 2022-2025 Até 20/08/2021 SF/SUPOM Consolidar o Projeto de Plano Plurianual 2022-2025.

PLOA 2022 Até 25/05/2021 Grupos de Planejamento Preencher módulo de projeção de receitas no SOF para o exercício de 2022.

PLOA 2022 Até 07/06/2021 Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/SUTEM Encaminhar à SF/SUPOM o demonstrativo das despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal.

PLOA 2022 Até 07/06/2021 Procuradoria Geral do Município Encaminhar à SUPOM o demonstrativo das despesas relativas aos precatórios.

PLOA 2022 Até 07/06/2021 Secretaria Executiva de Gestão – SEGES Encaminhar à COPLAN a projeção das despesas com pessoal da administração direta e indireta, ativos, inativos e pensionistas, bem como auxílios e encargos, inclusive por meio eletrônico no endereço coplan@prefeitura.sp.gov.br.

PLOA 2022 Até 07/06/2021 Secretaria Municipal de Transportes – SMT Encaminhar à COPLAN a projeção de despesa com compensação tarifária, inclusive por meio eletrônico no endereço coplan@prefeitura.sp.gov.br.

PLOA 2022 Até 07/06/2021 Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) Encaminhar à COPLAN a projeção de despesa com limpeza urbana, inclusive por meio eletrônico no endereço coplan@prefeitura.sp.gov.br.

PLOA 2022 Até 28/05/2021 Assessoria Técnica de Planejamento e de Assuntos Econômicos da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/ASECO Encaminhar à SF/SUPOM, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/00, informações, para o exercício de 2022, referentes à:

a) Previsão da receita própria do Município, bem como das transferências constitucionais, observadas as disposições legais pertinentes;

b) Previsão da receita por operações de crédito, detalhadas por linhas de financiamento, objetivos e respectiva base legal.

PLOA 2022 Até 21/06/2021 Assessoria Técnica de Planejamento e de Assuntos Econômicos da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/ASECO Encaminhar à SUPOM, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/00, informações, para o exercício de 2022, referentes à previsão das receitas de outras fontes, que não do Tesouro Municipal, com a informação do cronograma de desembolso e respectivos objetivos.

PLOA 2022 Até 19/07/2021 Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não dependentes Encaminhar à Secretaria à qual está vinculada a proposta orçamentária da entidade para o exercício de 2022, observando as orientações descritas no artigo 9º desta Portaria.

PLOA 2022 Até 30/07/2021 Grupos de Planejamento Revisar e validar a listagem de Detalhamentos da Ação (DA) relativos às suas Unidades Orçamentárias.

PLOA 2022 Até 30/07/2021 Grupos de Planejamento Encaminhar à COPLAN as informações relativas ao planejamento das respectivas propostas orçamentárias.

PLOA 2022 Até 05/08/2021 Assessoria Técnica de Planejamento e de Assuntos Econômicos da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/ASECO Encaminhar à SUPOM, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/00, para o exercício de 2022, demonstrativo da situação econômico-financeira do Município referente ao primeiro semestre de 2021.

PLOA 2022 De 09/08/2021 até 20/08/2021 Grupos de Planejamento Proceder à alimentação das informações relativas às respectivas propostas orçamentárias, com o preenchimento dos campos obrigatórios em sistemas.

PLOA 2022 Até 20/08/2021 Titulares dos Órgãos e Entidades Validar a proposta final mediante acesso específico ao Módulo Planejamento do Sistema SOF e ao Sistema PPA.

PLOA 2022 Até 24/08/2021 ASECO, SUREM e SUPOM Elaborar o Demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, sobre as receitas.

PLOA 2022 Até a data prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022. Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município Encaminhar a proposta orçamentária do Órgão.

PLDO 2023 Até 11/03/2022 SF/ASECO, PGM, SUTEM, SUREM e entidades Administração Indireta Encaminhar dados relativos aos riscos de receita e despesa à SF/SUPOM.

PLDO 2023 Até 11/03/2022 SGM/SEPEP Encaminhar dados sobre metas e prioridades à SF/SUPOM.

PLDO 2023 Até 18/03/2022 SF, Secretaria Executiva de Gestão – SEGES e IPREM Encaminhar informações referentes às metas fiscais à SF/SUPOM.

PLOA 2023 Até 23/05/2022 Grupos de Planejamento Preencher módulo de projeção de receitas no SOF para o exercício de 2023.

PLOA 2023 Até 03/06/2022 Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/SUTEM Encaminhar à SF/SUPOM o demonstrativo das despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal.

PLOA 2023 Até 03/06/2022 Procuradoria Geral do Município Encaminhar à SUPOM o demonstrativo das despesas relativas aos precatórios.

PLOA 2023 Até 03/06/2022 Secretaria Executiva de Gestão – SEGES Encaminhar à COPLAN a projeção das despesas com pessoal da administração direta e indireta, ativos, inativos e pensionistas, bem como auxílios e encargos, inclusive por meio eletrônico no endereço coplan@prefeitura.sp.gov.br.

PLOA 2023 Até 03/06/2022 Secretaria Municipal de Transportes – SMT Encaminhar à COPLAN a projeção de despesa com compensação tarifária, inclusive por meio eletrônico no endereço coplan@prefeitura.sp.gov.br.

PLOA 2023 Até 03/06/2022 Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) Encaminhar à COPLAN a projeção de despesa com limpeza urbana, inclusive por meio eletrônico no endereço coplan@prefeitura.sp.gov.br.

PLOA 2023 Até 10/06/2022 Assessoria Técnica de Planejamento e de Assuntos Econômicos da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/ASECO Encaminhar à SF/SUPOM, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/00, informações, para o exercício de 2023, referentes à:

a) Previsão da receita própria do Município, bem como das transferências constitucionais, observadas as disposições legais pertinentes;

b) Previsão da receita por operações de crédito, detalhadas por linhas de financiamento, objetivos e respectiva base legal.

PLOA 2023 Até 20/06/2022 Assessoria Técnica de Planejamento e de Assuntos Econômicos da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/ASECO Encaminhar à SUPOM, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/00, informações, para o exercício de 2023, referentes à previsão das receitas de outras fontes, que não do Tesouro Municipal, com a informação do cronograma de desembolso e respectivos objetivos.

PLOA 2023 Até 15/07/2022 Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Encaminhar à Secretaria à qual está vinculada a proposta orçamentária da entidade para o exercício de 2023, observando as orientações descritas no artigo 9º desta Portaria.

PLOA 2023 Até 22/07/2022 Grupos de Planejamento Revisar e validar a listagem de Detalhamentos da Ação (DA) relativos às suas Unidades Orçamentárias.

PLOA 2023 Até 22/07/2022 Grupos de Planejamento Encaminhar à COPLAN as informações relativas ao planejamento das respectivas propostas orçamentárias.

PLOA 2023 Até 05/08/2022 Assessoria Técnica de Planejamento e de Assuntos Econômicos da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/ASECO Encaminhar à SUPOM, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/00, para o exercício de 2023, demonstrativo da situação econômico-financeira do Município referente ao primeiro semestre de 2022.

PLOA 2023 De 01/08/2022 até 12/08/2022 Grupos de Planejamento Proceder à alimentação das informações relativas às respectivas propostas orçamentárias, com o preenchimento dos campos obrigatórios em sistema.

PLOA 2023 Até 12/08/2022 Titulares dos Órgãos e Entidades Validar a proposta final mediante acesso específico ao Módulo Planejamento do Sistema SOF.

PLOA 2023 Até 26/08/2022 ASECO, SUREM e SUPOM Elaborar o Demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, sobre as receitas.

PLOA 2023 Até a data prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município Encaminhar a proposta orçamentária do Órgão.

PLDO 2024 Até 10/03/2023 SF/ASECO, PGM, SUTEM, SUREM e entidades Administração Indireta Encaminhar dados relativos aos riscos de receita e despesa à SF/SUPOM.

PLDO 2024 Até 10/03/2023 SGM/SEPEP Encaminhar dados sobre metas e prioridades à SF/SUPOM.

PLDO 2024 Até 10/03/2023 SF, Secretaria Executiva de Gestão – SEGES e IPREM Encaminhar informações referentes às metas fiscais à SF/SUPOM.

PLOA 2024 Até 25/05/2023 Grupos de Planejamento Preencher módulo de projeção de receitas no SOF para o exercício de 2024.

PLOA 2024 Até 02/06/2023 Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/SUTEM Encaminhar à SF/SUPOM o demonstrativo das despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal.

PLOA 2024 Até 02/06/2023 Procuradoria Geral do Município Encaminhar à SUPOM o demonstrativo das despesas relativas aos precatórios.

PLOA 2024 Até 02/06/2023 Secretaria Executiva de Gestão – SEGES Encaminhar à COPLAN a projeção das despesas com pessoal da administração direta e indireta, ativos, inativos e pensionistas, bem como auxílios e encargos, inclusive por meio eletrônico no endereço coplan@prefeitura.sp.gov.br.

PLOA 2024 Até 02/06/2023 Secretaria Municipal de Transportes – SMT Encaminhar à COPLAN a projeção de despesa com compensação tarifária, inclusive por meio eletrônico no endereço coplan@prefeitura.sp.gov.br.

PLOA 2024 Até 02/06/2023 Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) Encaminhar à COPLAN a projeção de despesa com limpeza urbana, inclusive por meio eletrônico no endereço coplan@prefeitura.sp.gov.br.

PLOA 2024 Até 07/06/2023 Assessoria Técnica de Planejamento e de Assuntos Econômicos da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/ASECO Encaminhar à SF/SUPOM, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/00, informações, para o exercício de 2024, referentes à:

a) Previsão da receita própria do Município, bem como das transferências constitucionais, observadas as disposições legais pertinentes;

b) Previsão da receita por operações de crédito, detalhadas por linhas de financiamento, objetivos e respectiva base legal.

PLOA 2024 Até 21/06/2023 Assessoria Técnica de Planejamento e de Assuntos Econômicos da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/ASECO Encaminhar à SUPOM, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/00, informações, para o exercício de 2024, referentes à previsão das receitas de outras fontes, que não do Tesouro Municipal, com a informação do cronograma de desembolso e respectivos objetivos.

PLOA 2024 Até 14/07/2023 Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Encaminhar à Secretaria à qual está vinculada a proposta orçamentária da entidade para o exercício de 2024, observando as orientações descritas no artigo 9º desta Portaria.

PLOA 2024 Até 21/07/2023 Grupos de Planejamento Revisar e validar a listagem de Detalhamentos da Ação (DA) relativos às suas Unidades Orçamentárias.

PLOA 2024 Até 21/07/2023 Grupos de Planejamento Encaminhar à COPLAN as informações relativas ao planejamento das respectivas propostas orçamentárias.

PLOA 2024 Até 04/08/2023 Assessoria Técnica de Planejamento e de Assuntos Econômicos da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/ASECO Encaminhar à SUPOM, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/00, para o exercício de 2024, demonstrativo da situação econômico-financeira do Município referente ao primeiro semestre de 2023.

PLOA 2024 De 31/07/2023 até 11/08/2023 Grupos de Planejamento Proceder à alimentação das informações relativas às respectivas propostas orçamentárias, com o preenchimento dos campos obrigatórios em sistema.

PLOA 2024 Até 11/08/2023 Titulares dos Órgãos e Entidades Validar a proposta final mediante acesso específico ao Módulo Planejamento do Sistema SOF.

PLOA 2024 Até 25/08/2023 ASECO, SUREM e SUPOM Elaborar o Demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, sobre as receitas.

PLOA 2024 Até a data prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município Encaminhar a proposta orçamentária do Órgão.

PLDO 2025 Até 08/03/2024 SF/ASECO, PGM, SUTEM, SUREM e entidades Administração Indireta Encaminhar dados relativos aos riscos de receita e despesa à SF/SUPOM.

PLDO 2025 Até 08/03/2024 SGM/SEPEP Encaminhar dados sobre metas e prioridades à SF/SUPOM.

PLDO 2025 Até 08/03/2024 SF, Secretaria Executiva de Gestão – SEGES e IPREM. Encaminhar informações referentes às metas fiscais à SF/SUPOM.

PLOA 2025 Até 27/05/2024 Grupos de Planejamento Preencher módulo de projeção de receitas no SOF para o exercício de 2025.

PLOA 2025 Até 29/05/2024 Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/SUTEM Encaminhar à SF/SUPOM o demonstrativo das despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal.

PLOA 2025 Até 29/05/2024 Procuradoria Geral do Município Encaminhar à SUPOM o demonstrativo das despesas relativas aos precatórios.

PLOA 2025 Até 29/05/2024 Secretaria Executiva de Gestão – SEGES Encaminhar à COPLAN a projeção das despesas com pessoal da administração direta e indireta, ativos, inativos e pensionistas, bem como auxílios e encargos, inclusive por meio eletrônico no endereço coplan@prefeitura.sp.gov.br.

PLOA 2025 Até 29/05/2024 Secretaria Municipal de Transportes – SMT Encaminhar à COPLAN a projeção de despesa com compensação tarifária, inclusive por meio eletrônico no endereço coplan@prefeitura.sp.gov.br.

PLOA 2025 Até 29/05/2024 Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) Encaminhar à COPLAN a projeção de despesa com limpeza urbana, inclusive por meio eletrônico no endereço coplan@prefeitura.sp.gov.br.

PLOA 2025 Até 07/06/2024 Assessoria Técnica de Planejamento e de Assuntos Econômicos da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/ASECO Encaminhar à SF/SUPOM, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/00, informações, para o exercício de 2025, referentes à:

a) Previsão da receita própria do Município, bem como das transferências constitucionais, observadas as disposições legais pertinentes;

b) Previsão da receita por operações de crédito, detalhadas por linhas de financiamento, objetivos e respectiva base legal.

PLOA 2025 Até 20/06/2024 Assessoria Técnica de Planejamento e de Assuntos Econômicos da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/ASECO Encaminhar à SUPOM, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/00, informações, para o exercício de 2025, referentes à previsão das receitas de outras fontes, que não do Tesouro Municipal, com a informação do cronograma de desembolso e respectivos objetivos.

PLOA 2025 Até 12/07/2024 Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Encaminhar à Secretaria à qual está vinculada a proposta orçamentária da entidade para o exercício de 2025, observando as orientações descritas no artigo 9º desta Portaria.

PLOA 2025 Até 19/07/2024 Grupos de Planejamento Revisar e validar a listagem de Detalhamentos da Ação (DA) relativos às suas Unidades Orçamentárias.

PLOA 2025 Até 19/07/2024 Grupos de Planejamento Encaminhar à COPLAN as informações relativas ao planejamento das respectivas propostas orçamentárias.

PLOA 2025 Até 02/08/2024 Assessoria Técnica de Planejamento e de Assuntos Econômicos da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/ASECO Encaminhar à SUPOM, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/00, para o exercício de 2025, demonstrativo da situação econômico-financeira do Município referente ao primeiro semestre de 2024.

PLOA 2025 De 05/08/2024 até 16/08/2024 Grupos de Planejamento Proceder à alimentação das informações relativas às respectivas propostas orçamentárias, com o preenchimento dos campos obrigatórios em sistema.

PLOA 2025 Até 16/08/2024 Titulares dos Órgãos e Entidades Validar a proposta final mediante acesso específico ao Módulo Planejamento do Sistema SOF.

PLOA 2025 Até 23/08/2024 ASECO, SUREM e SUPOM Elaborar o Demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, sobre as receitas.

PLOA 2025 Até a data prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município Encaminhar a proposta orçamentária do Órgão.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 72/2021 - Altera o artigo 2º, 4º e o Anexo Único.
  2. Portaria SF nº 163/2021 - Altera o artigo 5º, 9º e o Anexo Único.
  3. Portaria SF n° 18/2022 - Altera os artigos 2° e 5°.
  4. Portaria SF nº 109/2022 - Altera o Anexo Único.
  5. Portaria SF nº 83/2023 - Altera o artigo 2º.
  6. Portaria SF nº 178/2023 - Altera o § 2° e o § 3º do art. 2º e substitui o Anexo Único.

 

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