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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 72 de 22 de Abril de 2021

Altera a Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.

PORTARIA SF Nº 72, DE 22 DE ABRIL DE 2021

Altera a Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a implantação de melhorias sistêmicas para o envio e o recebimento de informações sobre projeções de receitas e despesas orçamentárias municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização de procedimentos administrativos para elaboração das peças orçamentárias municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 2º, inciso VII, da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021 e incluir os parágrafos 1º, 2º e 3º no mesmo artigo, conforme segue:

 

“Art. 2º ........................................

........................................

VII - cadastrar as informações relativas ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício subsequente nos respectivos Módulos de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), abarcando os valores de receitas (exceto Fonte 00), despesas, dotações orçamentárias, Detalhamento da Ação, Plano de Ação, Legislação e Atribuições do Órgão;

........................................

§ 1º Os manuais de uso dos módulos de planejamento orçamentário, bem como orientações de acesso e os prazos de preenchimento dos módulos estarão disponíveis no sítio eletrônico do Orçamento, no endereço http://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/proposta.php, e serão enviados pela SF diretamente aos coordenadores de Grupos de Planejamento e aos responsáveis pela inserção de dados, nos termos do artigo 4º desta Portaria.

§ 2º As dúvidas relacionadas ao módulo de projeção de receitas deverão ser direcionadas ao endereço eletrônico aseco@prefeitura.sp.gov.br.

§ 3º As dúvidas relacionadas ao módulo de projeção de despesas deverão ser direcionadas ao endereço eletrônico coplan@prefeitura.sp.gov.br. (NR)”

Art. 2º Alterar os incisos II, V e os parágrafos 1º e 2º do artigo 4º, da Portaria SF nº 18, de 2021 e incluir os parágrafos 3º e 4º no mesmo artigo, conforme segue:

“Art. 4º ........................................

........................................

II – 1 (um) membro responsável pela inserção de dados no sistema, ficando facultado ao Órgão indicar membros diferentes para a inserção de dados de receitas e despesas;

........................................

V – o Titular do Órgão.

§ 1º As portarias de constituição dos Grupos de Planejamento – GP, bem como eventuais alterações, deverão ser publicadas no Diário Oficial da Cidade e indicarão o nome, registro funcional e  endereço eletrônico (“e-mail”) institucional de cada membro designado.

§ 2º As solicitações de acesso aos Módulos de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), receita e despesa, deverão ser realizadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico http://tinyurl.com/GP2022 e deverão informar:

I – identificação do Órgão;

II – o nome completo do Titular do Órgão, do coordenador titular e suplente e dos responsáveis pela inserção de dados no sistema;

III – o número do registro funcional do Titular do Órgão, do coordenador titular e suplente e dos responsáveis pela inserção de dados no sistema;

IV – o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Titular do Órgão, do coordenador titular e suplente e dos responsáveis pela inserção de dados no sistema;

V – o endereço de correio eletrônico (“e-mail”) institucional do Titular do Órgão, do coordenador titular e suplente e dos responsáveis pela inserção de dados no sistema;

VI – o login de acesso à rede corporativa, composto por 1 (uma) letra e 6 (seis) dígitos numéricos, que será o mesmo a ser utilizado para acesso ao SOF, do Titular do Órgão, do coordenador titular e suplente e dos responsáveis pela inserção de dados no sistema.

§ 3º Além de publicadas no Diário Oficial da Cidade, as alterações de composição dos Grupos de Planejamento deverão ser imediatamente informadas à SF/SUPOM por meio do formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico http://tinyurl.com/GP2022.

§ 4º Para fim de liberação de acesso ao módulo de projeção de receitas da LOA e PPA (exceto Fonte 00) para o exercício de 2022, a composição atualizada dos Grupos de Planejamento deverá ser publicada no Diário Oficial da Cidade e informada por meio do formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico http://tinyurl.com/GP2022 até o dia 26 de abril de 2021. (NR)”

Art. 3º O Anexo Único da Portaria SF nº 18, de 2021, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria. 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo