Dispõe sobre o monitoramento das propostas eleitas pela população durante o ciclo de audiências públicas do PLOA e incorporadas à Lei Orçamentária Anual, nos termos do procedimento previsto no artigo 7º do Decreto nº 59.574/2020 e Portaria SF nº 73/2021, confere nova redação à Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021, e altera a Portaria SF nº 18, de 01 de fevereiro de 2022.
PORTARIA SF Nº 83, DE 05 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre o monitoramento das propostas eleitas pela população durante o ciclo de audiências públicas do PLOA e incorporadas à Lei Orçamentária Anual, nos termos do procedimento previsto no artigo 7º do Decreto nº 59.574/2020 e Portaria SF nº 73/2021, confere nova redação à Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021, e altera a Portaria SF nº 18, de 01 de fevereiro de 2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 59.574/2020, em especial do art. 7º, e da Portaria SF nº 73/2021, que regulamentaram a eleição de propostas por parte da população durante a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município, para incorporação ao Orçamento;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de monitoramento com vistas à efetiva execução das propostas eleitas e de uma divulgação transparente para que a população acompanhe o andamento das propostas eleitas e realize o devido controle social.
RESOLVE:
Art. 1º O monitoramento das propostas viáveis eleitas pela sociedade civil no processo de audiências públicas do Projeto de Lei Orçamentária e incorporadas à Lei Orçamentária Anual será realizado nos termos desta Portaria.
Art. 2º O monitoramento das propostas será realizado a cada quadrimestre, nos meses de maio e setembro do exercício correspondente ao da Lei Orçamentária Anual a que se referem e em janeiro do exercício subsequente, tanto no aspecto físico quanto financeiro, sempre até o dia 20 de cada um dos meses correspondentes.
§ 1º O monitoramento físico será realizado através da publicização das ações realizadas pela Secretaria Municipal responsável pelo cumprimento do compromisso assumido em face da proposta viável, ao final do quadrimestre de referência, considerando as etapas que foram estabelecidas pela Secretaria competente para execução do compromisso.
§ 2º O monitoramento financeiro será feito pela informação dos valores empenhados com a indicação da dotação orçamentária utilizada.
§ 3º O processo de monitoramento das propostas de que trata esta Portaria findar-se-á em 31 de janeiro do exercício subsequente ao que se refere a proposta.
§ 4º Após o prazo previsto no § 3º, quaisquer informações relacionadas às propostas deverão ser encaminhadas diretamente às Secretarias responsáveis pela sua execução.
Art. 3º As informações sobre o andamento de cada proposta deverão ser publicadas no sítio eletrônico Participe Mais (https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/budgets).
Art. 4º Caberá ao coordenador do Grupo de Planejamento de cada Secretaria competente, instituído de acordo com os artigos 2º a 4º da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021, a inclusão das informações no sítio eletrônico Participe Mais dentro dos prazos previstos no art. 2º.
Parágrafo único. Alternativamente, caso os coordenadores dos Grupos de Planejamento encontrem impossibilidade sistêmica de inserir as informações mencionadas no caput no sítio eletrônico Participe Mais, as referidas informações devem ser encaminhadas à Secretaria da Fazenda por Processo SEI com 2 (dois) dias úteis de antecedência aos prazos previstos no art. 2°.
Art. 5º Até o mês de maio do exercício subsequente ao que se refere a proposta, a Secretaria Municipal da Fazenda elaborará um relatório final, consolidando as informações incluídas conforme o art. 4º para conter o resultado do monitoramento de todas as propostas eleitas, e divulgará no sítio eletrônico Participe Mais.
Art. 6º Eventuais procedimentos complementares referentes ao monitoramento das propostas poderão ser editados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 7º O art. 2º da Portaria SF n° 18, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..........................................
§ 2º As dúvidas relacionadas ao módulo de projeção de receitas deverão ser direcionadas ao endereço eletrônico coplan@sf.prefeitura.sp.gov.br.
..........................................................." (NR)
Art. 8º Os art. 3º e 4º da Portaria SF nº 18, de 01 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..........................................
Parágrafo único. Excepcionalmente, para a inserção dos dados relativos ao exercício de 2022, o período referido no caput terá início no primeiro dia útil do mês de outubro e término no último dia útil do mês de outubro de 2023.” (NR)
“Art. 4º ..........................................
§ 4º Excepcionalmente, para a publicação do relatório relativo ao exercício de 2022, o prazo referido no caput será o dia 15 de dezembro de 2023." (NR)
Art. 9º O art. 4º da Portaria SF n° 73, de 22 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ..........................................
Parágrafo único. Constatada a existência de duas ou mais propostas idênticas ou que apresentem a mesma finalidade, é facultado à Secretaria da Fazenda consolidá-las em uma única proposta durante a priorização. " (NR)
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente ao doc. nº 081575262
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo