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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 6 de 19 de Maio de 2023

Constitui Grupo de planejamento - GP da Subprefeitura Lapa, conforme artigos , 2º e 4º da Portaria SF18/2021, para coordenar, organizar e fornecer subsídios para a elaboração dos projetos de Leis Orçamentárias para o quadriênio 2022-2025.

PORTARIA N° 06/2023/SUB-LA/GAB.

ISMAR MARCILIO DE FREITAS NETO, Subprefeito da Lapa, no exercício das atribuições legais que são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e na Portaria Intersecretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/GP e considerando o disposto na Portaria nº SF- 18/2021 que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de Leis Orçamentárias Municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentário e da Lei Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.

Resolve:

I - Constituir o Grupo de planejamento - GP, da Subprefeitura Lapa, conforme artigos , 2º e 4º da Portaria SF18/2021, para coordenar, organizar e fornecer subsídios para a elaboração dos projetos de Leis Orçamentárias para o quadriênio 2022-2025, nos termos da referida norma, que terá como membros dos seguintes servidores:

  • Ordenador da Despesa: ISMAR MARCILIO DE FREITAS NETO, RF 920.261-7 - ismarneto@smsub.prefeitura.sp.gov.br
  • Coordenador: Miguel dos Santos Coqueiro, RF:. 559.484-7 – mcoqueiro@smsub.prefeitura.sp.gov.br
  • Coordenador Suplente: Elvis Olivio Tomé, RF:. 921.490/9 - elvistome@smsub.prefeitura.sp.gov.br
  • Membro: Cleiton Luiz Nacimento Cantão, RF:. 733.323-4 - ccantao@smsub.prefeitra.sp.gov.br
  • Membro : Daniela Riguetti Kimizuka, RF 794.720-8 - dkimizuka@smsub.prefeitura.sp.gov.br 
  • Membro : Bruno de Oliveira Sesti, RF 793.405-0 - bsesti@smsub.prefeitura.sp.gov.br

II- A Coordenação do Grupo de Planejamento ficará sob responsabilidade do Servidor Sr. Miguel dos Santos Coqueiro, RF-559.484-7.

III - Fica a Servidora Daniela Riguetti Kimizuka, RF- 794.720-8, e-mail: dkimizuka@prefeitura.sp.gov.br, responsável, pela inserção de dados no sistema SOF nos termos do artigo 4º da Portaria SF nº 106 de 08/05/2017 e que terá como suplente o Sr. Bruno de Oliveira Sesti, RF- 793.405-0 - bsesti@smsub.prefeitura.sp.gov.br. 

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ao contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo