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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SMTUR Nº 10 de 25 de Julho de 2022

Institui o Grupo de Planejamento da Secretaria Municipal de Turismo para o desempenho das atribuições previstas no artigo 2º da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021.

PORTARIA SMTUR Nº 10, DE 25 DE JULHO DE 2022.

Institui o Grupo de Planejamento da Secretaria Municipal de Turismo para o desempenho das atribuições previstas no artigo 2º da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO as disposições da portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021, notadamente os artigos 3º e 4º,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Grupo de Planejamento - GP da Secretaria Municipal De Turismo para o desempenho das atribuições previstas no artigo 2º da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021, que será composto pelos seguintes servidores:

I - Ingrid Sanches de Almeida - RF 847.840-6 - SMTUR/CAF - Coordenadora Titular - ingridsanches@prefeitura.sp.gov.br;

II - Maria Jose Bezerra Da Silva - RF 850.624-8 - SMTUR/CAF/DOF - Coordenadora Suplente - mjbsilva@prefeitura.sp.gov.br;

III - Juliana Rodrigues de Souza Porto - RF nº 877.519-2 - SMTUR/CAF/DOF - julianaporto@prefeitura.sp.gov.br;

IV - Marcelo Alves Ribeiro - RF nº 892.508-7 - SMTUR/COEVE - maribeiro@prefeitura.sp.gov.br;

V - Karolini Ramos Pereira Barbosa - RF nº 844.340-8 - SMTUR/COTUR (Gestora do FUTUR, nos termos da Portaria SMTUR nº 9, de 15 de julho de 2022) - karolinibarbosa@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 2º Os responsáveis pela inserção, no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, dos dados referentes às despesas, respectivamente, da Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR, código orçamentário 74.10, e do Fundo Mundo Municipal de Turismo - FUTUR, código orçamentário 46.10, são:

I - Maria Jose Bezerra Da Silva - RF 850.624-8 - SMTUR/CAF/DOF - Titular - mjbsilva@prefeitura.sp.gov.br;

II - Larissa Ferreira De Souza - RF 881.044.3 - SMTUR/CAF/DOF - Suplente - larissafs@prefeitura.sp.gov.br

Art. 3º Integrará também o Grupo de Planejamento, como Titular do Órgão, nos termos dos artigos 4º e 5º da Portaria SF nº 18 de 27 de janeiro de 2021, para proceder à entrega eletrônica após ratificação das propostas de orçamento encaminhadas pela Coordenadora do Grupo de Planejamento, o Secretário Municipal de Turismo - Rodolfo Marinho, RF nº 879.389, SMTUR, rodolfomarinho@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 4º Considerando o previsto nos artigos 3°, VI, e 11, III e IV, do Decreto nº 61.244/2022 sobre as competências da SMTUR e, especialmente, da Coordenadoria de Turismo - COTUR sobre a gestão do Fundo Municipal de Turismo - FUTUR, caberá ao Gestor do FUTUR, como membro do GP da SMTUR, o desempenho das atribuições previstas no art. 2º, IV, da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021, no que se refere à especificação das prioridades do fundo para o exercício subsequente.

Art. 5º Esta portaria revoga as Portarias SMTUR nº 8, de 15 de julho de 2022, e nº 4, de 29 de junho de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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