Disciplina o Grupo de Planejamento-GP, previsto na Portaria SF nº 18 de 29 de Janeiro de 2021, visando ao acompanhamento e à elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2028.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 14 DE 03 DE JULHO DE 2026.
Disciplina o Grupo de Planejamento-GP, previsto na Portaria SF nº 18 de 29 de Janeiro de 2021, visando ao acompanhamento e à elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2028.
HUMBERTO DE ALENCAR PIZZA DA SILVA, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF nº 18 de 29 de Janeiro de 2021, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2028; e
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Grupo de Trabalho criado pela Portaria SMIT nº 12, de 01 de junho de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Grupo de Planejamento - GP previsto na Portaria SF nº 18 de 29 de Janeiro de 2021, visando ao acompanhamento e à elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município), para o quadriênio 2026-2028, que terá a seguinte composição:
I – Janaína Alves dos Santos, RF: 801.459.1, e-mail: janainasantos@prefeitura.sp.gov.br;
II – André Thiago Rebechi, RF: 793.266.9, e-mail: atrebechi@prefeitura.sp.gov.br ;
III – Humberto de Alencar Pizza da Silva, RF: 892.433.3, email:haps@prefeitura.sp.gov.br; (Titular da Pasta e Ordenador da Despesa).
Parágrafo único. A Coordenação deste GP caberá à servidora Janaína Alves dos Santos e, em suas ausências ou impedimentos, ao servidor André Thiago Rebechi.
Art. 2º. A servidora Janaína Alves dos Santos será responsável pelas inserções de dados nos sistemas eletrônicos.
Parágrafo único. Em caso de ausência ou de impossibilidade da servidora citada no "caput" deste artigo, os dados serão inseridos pelo servidor André Thiago Rebechi.
Art. 3º. Revoga-se a Portaria SMIT nº 17/SMIT/2025.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo