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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ Nº 25 de 18 de Junho de 2024

Constitui o Grupo de Planejamento – GP com as incumbências descritas no artigo 2º da Portaria - SF 18/2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça.

Portaria nº 25/2024 - SMJ-G, 18 de junho de 2024.

 

Constitui o Grupo de Planejamento – GP com as incumbências descritas no artigo 2º da Portaria - SF 18/2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça.

 

FERNANDO JOSÉ DA COSTA, Secretário Municipal de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF nº 18/2021, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 30 de janeiro de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Constituir o Grupo de Planejamento – GP com as incumbências descritas no artigo 2º da Portaria - SF 18/2021, que terá a seguinte composição:

 

I - Ordenador de Despesa: Fernando José da Costa, RF 938.712.9, e-mail: fjc@prefeitura.sp.gov.br;

 

II - Coordenador:

a) Titular - Yuri Horalek e Domingues, RF 939.823.6, e-mail: yurihoralek@prefeitura.sp.gov.br;

b) Suplente - Ana Lucia da Costa Negreiros, RF 939.079.1, e-mail: ananegreiros@prefeitura.sp.gov.br;

 

III – Responsáveis pela inserção de dados no sistema:

a) Titular : William Rafael Mendes de Toledo, RF 849.145.3, e-mail: wrtoledo@prefeitura.sp.gov.br;

b) Suplente: Alicia Dantas de Oliveira Silva, RF 888.346.7, email: aliciadoliveira@prefeitura.sp.gov.br;

c) Suplente: Camila Mussato Alcântara, RF 881.072.9, e-mail: cmussato@prefeitura.sp.gov.br;

d) Suplente: Douglas Stasionisas, RF 690.425.4, e-mail: dstasionisas@prefeitura.sp.gov.br;

 

IV – Equipe de Apoio:

a) William Rafael Mendes de Toledo, RF 849.145.3, e-mail: wrtoledo@prefeitura.sp.gov.br;

b) Marcos Fernandes, RF 817.675.2, e-mail: fernandesmarcos@prefeitura.sp.gov.br;

c) Stefanie Maiara Rodrigues Amorim, RF 939.550.4, e-mail: stefaniemaiara@prefeitura.sp.gov.br

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 11/2022 - SMJ-G de 21 de fevereiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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