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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 178 de 27 de Julho de 2023

Altera os §2º e §3º do art. 2º e o Anexo Único da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021.

PORTARIA SF Nº 178, DE 27 DE JULHO DE 2023

Altera os §2º e §3º do art. 2º e o Anexo Único da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal da Fazenda – SF preparar as instruções pertinentes e o cronograma de trabalho para a elaboração do Plano Plurianual, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o quadriênio 2022-2025;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos de atendimento aos Grupos de Planejamento constituídos na forma do art. 8º da Lei nº 17.729, de 28 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no cronograma de trabalho para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º O § 2° e o § 3º do art. 2º da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021. passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º ..............................

...........................................

§ 2º As dúvidas relacionadas ao módulo de projeção de receitas deverão ser direcionadas ao endereço eletrônico servicos.supom@sf.prefeitura.sp.gov.br.

§ 3º As dúvidas relacionadas ao módulo de projeção de despesas deverão ser direcionadas ao endereço eletrônico servicos.supom@sf.prefeitura.sp.gov.br.” (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021. fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao doc. nº 087185629

Anexo Único da Portaria SF 178, de 27 de julho de 2023 (087240271)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo