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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SUB/CV Nº 10 de 25 de Março de 2025

Altera o Grupo de Planejamento – GP para elaboração de Proposta Orçamentária para o quadriênio de 2022 a 2025, no âmbito da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, constituído através da Portaria 013/SUB-CV/GAB/2022.

PORTARIA Nº 010/SUB-CV/GAB/2025

 

Altera o Grupo de Planejamento – GP para elaboração de Proposta Orçamentária para o quadriênio de 2022 a 2025, no âmbito da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, constituído através da Portaria 013/SUB-CV/GAB/2022.

 

O Subprefeito da Casa Verde/Cachoeirinha no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021,

 

RESOLVE:

I – Alterar o Grupo de Planejamento – GP, voltado à elaboração da Proposta dos Projetos Orçamentários Municipais (PPA, LDO e LOA) para o quadriênio de 2022 a 2025, no âmbito da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha;

 

II – O grupo ora constituído passa a ser assim composto:

 

Ordenador da Despesa : Eduardo Valentim Fernandes Pereira - RF. 889.460.4

Email : valentim@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Coordenador : Giordano Bassani de Barros– RF. 786.482.5

Email : giordanobarros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Suplente Coordenador: Alessandro Firmino de Campos - RF. 859.465.1

Email : alessandrocampos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Membro : Allan Fernandes - RF. 753.240.7

Email : allanfernandes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Membro : Danilo Sousa da Silva -RF. 793.131.0

Email : dsousasilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Membro : João Donizete de Sá Ferreira - RF. 673.500.2

Email : jdferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

III- A Coordenação do Grupo de Planejamento ficará sob responsabilidade do servidor Giordano Bassani de Barros, RF. 838.616.1, que terá como suplente o servidor Alessandro Firmino de Campos - RF. 859.465.1.

 

IV- Fica o servidor Danilo Sousa da Silva, RF. 793.131.0, e-mail: dsousasilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br, responsável, pela inserção de dados no sistema SOF e, suplente Allan Fernandes – RF.753.240.2, e-mail: allanfernandes@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

 

V- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ao contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo