Altera o Grupo de Planejamento – GP para elaboração de Proposta Orçamentária para o quadriênio de 2022 a 2025, no âmbito da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, constituído através da Portaria 003/SUB-CV/GAB/2022.
Processo nº 6033.2022/0001658-5
PORTARIA Nº 013/SUB-CV/GAB/2022
Altera o Grupo de Planejamento – GP para elaboração de Proposta Orçamentária para o quadriênio de 2022 a 2025, no âmbito da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, constituído através da Portaria 003/SUB-CV/GAB/2022
O Subprefeito da Casa Verde/Cachoeirinha no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021,
RESOLVE:
I – Alterar o Grupo de Planejamento – GP, voltado à elaboração da Proposta dos Projetos Orçamentários Municipais (PPA, LDO e LOA) para o quadriênio de 2022 a 2025, no âmbito da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha;
II – O grupo ora constituído passa a ser assim composto:
Ordenador da Despesa : Guaracy Fontes Monteiro Filho - RF.858.573.3
Email : guaracyfmfilho@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Coordenador : Giordano Bassani de Barros– RF. 786.482.5
Email : giordanobarros@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Suplente Coordenador: Alessandro Firmino de Campos - RF. 859.465.1
Email : alessandrocampos@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Membro : Allan Fernandes - RF. 753.240.7
Email : allanfernandes@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Membro : Danilo Sousa da Silva -RF. 793.131.0
Email : dsousasilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Membro : Linda Maria Alves Dias - RF. 584.819.9
Email : lmdias@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Membro : João Donizete de Sá Ferreira - RF. 673.500.2
Email : jdferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br
III- A Coordenação do Grupo de Planejamento ficará sob responsabilidade do servidor Giordano Bassani de Barros, RF. 838.616.1, que terá como suplente o servidor Alessandro Firmino de Campos - RF. 859.465.1.
IV- Fica o servidor Danilo Sousa da Silva, RF. 793.131.0 , e-mail: dsousasilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br, responsável, pela inserção de dados no sistema SOF e, suplente Allan Fernandes – RF.753.240.2, e-mail: allanfernandes@smsub.prefeitura.sp.gov.br.
V- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ao contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo