Revoga a Portaria 132/09 DSV/SMT mas fica mantida a constituição da 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que passa a funcionar sem especialização, e junto com as outras 19 Juntas continua compondo as 20 juntas da JARI.
PORTARIA 43/11 - DSV/SMT de 27 de Abril de 2011
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003, 45.926, de 24 de maio de 2005 e 50.582, de 24 de abril de 2009;
CONSIDERANDO a Portaria nº 6/2005 DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV-GAB., com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV-GAB., 43/2006-DSV-GAB., 3/2008-DSV-GAB, 12/2008-DSV-GAB e 114/2008-DSV-GAB;
CONSIDERANDO as especificações das matérias constantes na Lei Municipal 14.751/2008, nos Decretos Municipais nº 48.338/07; 49.487/08; 49.636/08; 49.675/08; 49.801/08 e 50.164/08, regulados pelas Portarias SMT.GAB nº 104/08; 105/08; 109/08; 150/08; 035/09 e 98/09, que estabelecem o regramento para as restrições nas ZMRC, ZERC e VER, inclusive quanto às excepcionalidades;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.971/2009, na Portaria nº 58/09 SMT.GAB e na Portaria nº 110/09 DSV.GAB., com regras específicas para as atividades de fretamento no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que as disposições relativas à ZMRC, ZERC, VER e ZMRF já vigoram em tempo suficiente para sua integral compreensão e cumprimento, integradas que estão à rotina da cidade, e que já não é mais necessária a avaliação especializada dos recursos interpostos questionando as penalidades de trânsito aplicadas em decorrência das referidas políticas municipais de trânsito,
CONSIDERANDO a recomendação expressa do Tribunal de Contas do Município de São Paulo no relatório constante do processo 71.001850.10-07;
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica revogada a Portaria 132/09 DSV/SMT
Artigo 2º Fica mantida a constituição da 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que passa a funcionar sem especialização, e junto com as outras 19 Juntas continua compondo as 20 juntas da JARI.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo