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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 43 de 28 de Abril de 2011

Revoga a Portaria 132/09 – DSV/SMT mas fica mantida a constituição da 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que passa a funcionar sem especialização, e junto com as outras 19 Juntas continua compondo as 20 juntas da JARI.

PORTARIA 43/11 - DSV/SMT de 27 de Abril de 2011

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 200345.926, de 24 de maio de 2005 e 50.582, de 24 de abril de 2009;

CONSIDERANDO a Portaria nº 6/2005 – DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV-GAB., com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV-GAB., 43/2006-DSV-GAB., 3/2008-DSV-GAB12/2008-DSV-GAB e 114/2008-DSV-GAB;

CONSIDERANDO as especificações das matérias constantes na Lei Municipal 14.751/2008, nos Decretos Municipais nº 48.338/0749.487/0849.636/0849.675/0849.801/08 e 50.164/08, regulados pelas Portarias SMT.GAB nº 104/08105/08109/08150/08035/09 e 98/09, que estabelecem o regramento para as restrições nas “ZMRC”, “ZERC” e “VER”, inclusive quanto às excepcionalidades;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.971/2009, na Portaria nº 58/09 – SMT.GAB e na Portaria nº 110/09 – DSV.GAB., com regras específicas para as atividades de fretamento no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que as disposições relativas à “ZMRC”, “ZERC”, “VER” e “ZMRF” já vigoram em tempo suficiente para sua integral compreensão e cumprimento, integradas que estão à rotina da cidade, e que já não é mais necessária a avaliação especializada dos recursos interpostos questionando as penalidades de trânsito aplicadas em decorrência das referidas políticas municipais de trânsito,

CONSIDERANDO a recomendação expressa do Tribunal de Contas do Município de São Paulo no relatório constante do processo 71.001850.10-07;

RESOLVE:

Artigo 1º. Fica revogada a Portaria 132/09 – DSV/SMT

Artigo 2º Fica mantida a constituição da 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que passa a funcionar sem especialização, e junto com as outras 19 Juntas continua compondo as 20 juntas da JARI.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo