Altera a Portaria SMT/DSV nº 11/2005 - Regimento Interno das Juntas Adminsitrativas de Recursos de Infrações - JARI.
PORTARIA 3/08 - DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB, com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB e 43/2006-DSV.GAB;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos para indicação e nomeação de membros das JARI,
RESOLVE:
Art.1º O parágrafo único do art. 6º do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB., com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB e 43/2006-DSV.GAB, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.6º......................................................................................................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. A nomeação para membro da JARI se dará após sua aprovação em testes de conhecimentos de trânsito e prático de informática."
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do próximo procedimento de indicação de membros.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Departamento de Operação do Sistema Viário
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo