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DECRETO Nº 49.636 de 17 de Junho de 2008

DISPOE SOBRE O TRANSITO DOS VEICULOS URBANOS DE CARGA - VUC NA ZONA DE MAXIMA RESTRICAO DE CIRCULACAO - ZMRC, NOS PERIODOS E NOS HORARIOS QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 49.636, DE 17 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre o trânsito dos Veículos Urbanos de Carga - VUC na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, nos períodos e nos horários que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Até 31 de julho de 2008, no período das 5 (cinco) às 21 (vinte e uma) horas, o Veículo Urbano de Carga - VUC, definido no Decreto nº 48.338, de 10 de maio de 2007, fica excluído da restrição prevista no Decreto nº 49.487, de 12 de maio de 2008, na seguinte conformidade:

I - veículos com placa de licenciamento de finais ímpares: poderão transitar nos dias ímpares do mês;

II - veículos com placa de licenciamento de finais pares: poderão transitar nos dias pares do mês.

Art. 2º. A partir de 1º de agosto de 2008 e até 31 de outubro de 2008, o Veículo Urbano de Carga - VUC somente poderá transitar no período de 10 (dez) às 16 (dezesseis) horas e nas condições estabelecidas nos incisos I e II do artigo 1º deste decreto.

Art. 3º. A partir de 1º de novembro de 2008, ficam integralmente restabelecidas, para os Veículos Urbanos de Carga - VUC, as restrições previstas no Decreto nº 49.487, de 2008.

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Transportes poderá, após a realização de análises de desempenho das condições de fluidez do sistema viário durante os períodos referidos nos artigos 1º e 2º, prorrogar a norma de transição prevista no referido artigo 2º.

Art. 4º. Os veículos tratados neste decreto deverão cumprir cumulativamente as demais disposições legais, em especial as referentes ao Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, estabelecidas pelo Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, com alterações posteriores.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor no dia 30 de junho de 2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

PB 91906/08(SMT)-MATERIA DE CAPA, EXPLICATIVA SOBRE O DECRETO

P 104/08 (SMT)GARANTE A PRESTACAO DE SERVICOS E SEGURANCA DA POPULACAO CONFORME REGULAMENTACAO PELO DECRETO

P 150/08(SMT)-PRORROGA PRAZO DA NORMA DE RESTRICAO PREVISTA NO ART. 2. DO DECRETO

P 35/09(SMT)-PRORROGA, NO PERIODO 01/05 A 30/11/09, AS RESTRICOES ESTABELECIDAS PELO ART. 2. DO DECRETO

P 55/10(SMT)-PRORROGA PRAZO DA NORMA DE RESTRICAO-VUC PREVISTA NO ART. 2. DO DECRETO

D 51701/10-REVOGA O DECRETO

Correlações

  • P 85/09(SMT)-PRORROGA O PERIODO DE 01/12/09 A 31/03/10 AS RESTRICOES AO TRANSITO DE VEICULOS URBANOS DE CARGA NA ZMRC
  • PB 92806/08 - (CET) FISCALIZA REGRAS PARA CIRCULACAO DE CAMINHOES CONFORME O DECRETO.