Regulamenta o procedimento de emissão das Autorizações Especiais de Trânsito na Zona de Máxima Restrição de Fretamento - ZMRF, estabelecida pela Portaria SMT.GAB nº 58/09 - SMT, para os veículos que exercem atividade de transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade de fretamento, no Município de São Paulo.
PORTARIA 110/09 - DSV/SMT
Regulamenta o procedimento de emissão das Autorizações Especiais de Trânsito na Zona de Máxima Restrição de Fretamento - ZMRF, estabelecida pela Portaria SMT.GAB nº 58/09 - SMT, para os veículos que exercem atividade de transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade de fretamento, no Município de São Paulo.
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1º As Autorizações Especiais de Trânsito na Zona de Máxima Restrição de Fretamento - ZMRF serão concedidas, somente, aos veículos de transporte coletivo de passageiros, na modalidade de fretamento, que estejam regularmente cadastrados no Departamento de Transportes Públicos DTP, da Secretaria Municipal de Transportes, e que realizem:
I. Transporte rotineiro de passageiros, inclusive estudantil; e
II. Transporte não rotineiro de passageiros, voltados ao atendimento das seguintes finalidades: turismo, seminários, religião, hospedagem, cultura, esporte e lazer.
Art. 2º O interessado na obtenção da Autorização Especial de Trânsito na ZMRF deverá:
I. Preencher o requerimento de autorização encontrado na sede do Departamento de Operação do Sistema Viário- DSV (Setor de Autorizações Especiais), sito à Rua Sumidouro, nº 740 Pinheiros, no horário das 08:00 às 17:00 h, ou no seguinte endereço eletrônico: htpp://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/transportes;
II. Encaminhar ao Departamento de Operação do Sistema Viário DSV, por meio de correspondência endereçada à Caixa Postal nº. 11.400, CEP 05422-970, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data da apresentação da solicitação, inclusive quando o pedido for realizado por via eletrônica, os seguintes documentos:
a. Cópia do requerimento de Autorização Especial de Trânsito na ZMRF; e
b. No caso dos veículos que realizam transporte não rotineiro de passageiros, documento que comprove a prestação de serviço, vinculada as atividades descritas no artigo 3º, II, desta Portaria, tais como: contrato de prestação de serviços, nota fiscal, ou documento que indique a data e local da realização do evento.
Art. 3º A Autorização Especial de Trânsito será valida:
I. Pelo prazo máximo de 01 (um) ano, respeitada a validade do respectivo CVS, no caso dos veículos que realizam o transporte rotineiro de passageiros; e
II. Pelo período correspondente à prestação do serviço a que se refere o evento, com um prazo máximo de 01 (um) ano, no caso dos veículos que realizam o transporte não rotineiro de passageiros.
Parágrafo único: A autorização especial perderá a validade automaticamente caso:
I. Sejam revogados ou suspensos, por qualquer motivo, o Termo de Autorização TA ou o Certificado de Vinculo ao Serviço CVS;
II. Seja cancelado, por qualquer motivo, o contrato de prestação de serviços vinculado à atividade que possibilitou a emissão da autorização especial; e
Art. 4º O detentor da autorização especial para o tráfego na ZMRF é responsável por:
I. Garantir a veracidade dos dados fornecidos para sua obtenção, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa;
II. Observar as condições estabelecidas nesta Portaria, nas demais normas pertinentes, bem como as determinações contidas na autorização especial; e
III. Comunicar ao DSV e ao DTP quaisquer alterações nas condições que ensejaram a emissão da autorização especial, bem como promover a atualização dos dados cadastrais;
Art. 5º. As autorizações especiais emitidas nos termos desta Portaria não desobrigam o operador da obtenção de outras autorizações exigidas e da observância das demais normas legais vigentes.
Art. 6º Os casos omissos no que tange ao objeto da presente Portaria serão analisados pelo Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário DSV.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 27 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo