CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 114 de 10 de Outubro de 2008

Altera a Portaria SMT/DSV nº 11/2005 - Regimento Interno das Juntas Adminsitrativas de Recursos de Infrações - JARI.

PORTARIA 114/08 - DSV/SMT de 10 de outubro de 2008

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 45.926, de 24 de maio de 2005;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV-GAB., com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV-GAB., 43/2006-DSV-GAB., 3/2008-DSV-GAB. E 12/08-DSV-GAB;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os procedimentos de seleção e nomeação de membros da JARI ao avanço e popularização do uso da informática;

RESOLVE:

Art.1º O artigo 6º, parágrafo único do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV-GAB., passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 6º Somente poderão ser nomeados para membros das JARI as pessoas que:

........................................................

..................................................................

Parágrafo único. A nomeação para membro da JARI se dará após sua aprovação em teste de conhecimento de trânsito e teste ou comprovação de conhecimento prático de informática através de apresentação de certificados de cursos específicos ou de fornecimento de endereço eletrônico (email) próprio e ativo para troca de mensagens pela internet."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo