Altera a Portaria SMT/DSV nº 11/2005 - Regimento Interno das Juntas Adminsitrativas de Recursos de Infrações - JARI.
PORTARIA 12/08 - DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV-GAB., com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV-GAB., 43/2006-DSV-GAB. e 3/2008-DSV-GAB;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos para distribuição de recursos entre os membros das JARI,
RESOLVE:
Art.1º Os arts. 15,16,17,25,27 e 29 do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV-GAB., passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.15.......................................................................................................................................................................................................................................................................
III- verificação da pauta distribuída para a reunião da junta e execução da distribuição interna e composição das turmas de decisão por meio do sistema de processamento de dados para a reunião, distribuição dos recursos para apreciação por cada membro presente dos processos que lhe couberem, com formalização de seu parecer e decisão;
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"Art. 16 Os recursos colocados em pauta para a reunião da JARI serão distribuídos eqüitativamente aos seus membros, obedecida a distribuição interna por membro indicada pelo sistema de processamento de dados, respeitadas as indicações de conexão de processos por veículo ou recorrente, devendo cada recurso ser relatado e ter proposta a sua decisão motivada exclusivamente pelo membro ao qual foi distribuído.
§ 1º A distribuição interna da pauta entre os membros da junta e a formação das turmas de decisão ocorrida durante a reunião será informada em relatório impresso pelo sistema à Secretaria ao final dos trabalhos, para efeitos de controle e redação da ata.
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§3º Em caso de indisponibilidade técnica do sistema de processamento de dados devidamente documentada, o presidente da junta poderá atribuir a pauta manualmente."
" Art. 17 ..............................................................................................................................
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§ 2º As turmas de decisão serão alternadas a cada reunião da junta, estabelecidas simultaneamente à distribuição interna da pauta por meio do sistema de processamento de dados, de forma a que a composição das 2 (duas) turmas em uma reunião somente se repita depois de esgotadas as outras possibilidades de organização de composição de turmas nas reuniões anteriores.
§ 3º Os membros das turmas de decisão ausentes às reuniões serão substituídos pelos membros presentes de representação equivalente de sua JARI, na formulação do segundo ou terceiro voto."
"Art. 25 ...........................................................................................................................
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II - executar no horário estabelecido para o início da reunião a distribuição interna dos processos e a composição das turmas de decisão por meio do sistema de processamento de dados, zelando pela observância do cumprimento de ambas;
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"Art. 27 ..................................................................................................................................
I - cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Interno, comparecer às reuniões de julgamento, verificar a ocorrência de anomalias na distribuição de recursos para a sua turma de julgamento antes de começar a relatar os processos que lhes foram distribuídos, conhecer a distribuição interna da pauta e a formação das turmas de julgamento, participar das reuniões plenárias convocadas, assinando o livro de presença e atas de reunião e tomar conhecimento de recursos julgados em segunda instância pelo CETRAN;
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VIII- encaminhar por escrito ao Coordenador por meio da secretaria da JARI a constatação de qualquer eventual anomalia regimental não sanada no âmbito da sua junta, especialmente na organização das turmas de decisão e na distribuição interna dos processos entre os membros.
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"Art. 29. Os recursos humanos mencionados no art.4º, inc.II, comporão a secretaria da JARI, coordenados por um Secretário Geral, aos quais cabe:
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III - preparar e colocar os processos em sua distribuição para as juntas, nos termos do que dispõe este Regimento e conforme orientações do Coordenador;
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V - assistir os presidentes das juntas no início das reuniões na execução pelo sistema de processamento de dados da distribuição interna da pauta e formação das juntas de decisão;
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Ficam revogados os Anexos II e III da Portaria nº 11/2005- DSV-GAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo