PORTARIA 150/08 - SMT
PORTARIA EXPEDIDA PELO SENHOR SECRETÁRIO
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as restrições estabelecidas pelo art. 2º. do Decreto nº 49.636, de 17 de junho de 2008, ao trânsito dos Veículos Urbanos de Carga - VUC na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, até o próximo dia 31 de outubro;
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Análise das Excepcionalidades - CAEZ, por unanimidade, em sentido favorável à prorrogação da vigência dessas restrições;
CONSIDERANDO as análises e estudos elaborados pelos órgãos técnicos desta Pasta, demonstrando que essas medidas apresentaram excelentes resultados para a fluidez do sistema viário;
CONSIDERANDO a autorização concedida pelo art. 3º. do mencionado Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogada, no período de 1º. de novembro de 2008 a 30 de abril de 2009, a norma de transição prevista no art. 2º. do Decreto nº 49.636, de 17 de junho de 2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.