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Determina que a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Coordenadoria de Contratos Assistenciais Complementares, poderá, mediante convocação pública simplificada, em caráter de urgência, contratar leitos de UTI complementares, observados os parâmetros da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Estabelece critérios para o atendimento às crianças matriculadas nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e da Rede Parceira cujos pais ou responsáveis atuam nas áreas da saúde, segurança, assistência social e serviço funerário durante a situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020.
Autoriza, de forma excepcional e transitória, a contratação de leitos suplementares de UTI e Enfermaria pelas Coordenadorias Regionais de Saúde, no âmbito dos contratos de gestão de seus territórios visando dar suporte às unidades hospitalares de suas regiões.
Autoriza, excepcionalmente, a contratação de testes PCR RT Covid nos Contratos de Gestão
ALTERADO
Autoriza, de forma transitória e excepcional, através de contratos de caráter temporário e durante o período de emergência, a contratação pelas organizações sociais de profissionais de saúde para apoio ao aumento da capacidade e número de leitos hospitalares e de UTI.
Constitui novo grupo de estudos, para apresentação de relatório conclusivo, no prazo de 90 (noventa) dias corridos e improrrogáveis, a partir de 1º de Julho de 2020.
Regulamenta o decreto municipal n. 59.283, de 16 de março de 2020, em relação às atividades realizadas, supervisionadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), bem como dispõe sobre os equipamentos públicos esportivos municipais, além de disciplinar a jornada de trabalho de seus servidores públicos.
REVOGADO(A) PARCIALMENTE
Determina a vigência das orientações referentes à fase de Retomada de Atividades, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, para os serviços das tipologias que especifica e para a rede socioassistencial direta.
Determina a suspensão parcial e temporária de consultas, exames, procedimentos e cirurgias de rotina, a partir de 23 de março de 2020, nos Ambulatórios Hospitalares e na Rede de Atenção Básica.
Determina a vigência das orientações referentes à fase de Retomada de Atividades, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, para os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP, e dá outras providências.
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