Constitui novo grupo de estudos, para apresentação de relatório conclusivo, no prazo de 90 (noventa) dias corridos e improrrogáveis, a partir de 1º de Julho de 2020.
PORTARIA Nº 46/SVMA-GAB./2020.
O Dr. EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou o estado de pandemia mundial por coronavírus - COVID-19, com recomendações e medidas para enfrentamento;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020; que declarou situação de emergência no Município de São Paulo, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e a excepcionalidade da situação;
CONSIDERANDO o inciso I, do Artigo 12, do Decreto nº 59.283/20, que determinou o adiamento das reuniões e vistorias, bem como o inciso VI, que proibiu a aglomerações de pessoas no interior dos prédios municipais;
CONSIDERANDO as limitações que inviabilizaram os objetivos da Portaria nº 91/SVMA-GAB/2019, bem como a sua conclusão;
CONSIDERANDO que foram inseridos servidores nomeados na Portaria nº 91/2019, os quais são do grupo de risco de maior probabilidade de desenvolvimento dos sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus;
CONSIDERANDO a preocupação desta Administração Municipal no combate aos atos ilícitos ambientais, para preservação das áreas remanescentes florestais, fauna e dos mananciais, localizados no território da Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO os inquéritos civis instaurados perante o Ministério Público Estadual do Estado de São Paulo nº 518/2013 e nº 719/2019 (7ª. PJPPSC); nº 444/2019, nº 518/13 e nº 6450/2018, todos da PJMAC, objetivando apurar quais as providências adotadas pelos agentes públicos e políticos, no âmbito municipal; e as denúncias ofertadas perante a E. Câmara Municipal da Cidade de São Paulo e demais órgãos públicos;
CONSIDERANDO os atos de fiscalização realizados pelos órgãos ambientais da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e das Secretarias Municipais afins, contra as invasões em áreas públicas, privadas e de proteção ambiental;
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e adequar procedimentos para soluções das demandas desta Secretaria; e a importância em estabelecer metas a serem perseguidas pelo órgão ambiental local; notadamente automatizar e compilar dados; e o cuidado em diagnosticar os procedimentos adotados ultimamente pela fiscalização e ofertar proposições, para atendimento do princípio constitucional da eficiência;
RESOLVE:
Artigo 1º - Constituir e instituir novo GRUPO DE ESTUDOS, para apresentação de relatório conclusivo, no prazo de 90 (noventa) dias corridos e improrrogáveis, a partir de 1º de Julho de 2020; informando quais medidas pertinentes, proativas e eficazes praticadas e a serem implementadas por SVMA; com os seguintes servidores: Willian Araujo Agra (CFA/DFA) - RF n° 806.464-4; Gilson Alves Bevilacqua (DFA) - RF n° 793.045-3; Fabio Traldi de Lima (CFA/DFA) - RF n° 795.571-5; Marcos Paulo da Costa (CFA/DFA) - RF n° 824.904-1; Aline Carla Santana do Vale (CFA/DFA) - RF n° 827.026-1; Ricardo Sredoja (CLA) - RF n° 778.908-4; Luccas Guilherme Rodrigues Longo (DGUC) RF n° 826.186-5 e Deize Perin (CGPABI/DGPU) RF n° 799.305-6.
Artigo 2º - A Comissão, ora designada, atuará sob a coordenação do primeiro nomeado no artigo anterior, cujos membros deverão perseguir os mesmos objetivos instituídos na Portaria nº 91/2019/SVMA/G.
Parágrafo primeiro: - Nada obsta para fins de pesquisa, a realização de diligências em órgãos públicos ou privados, para colheita de dados; especialmente quantificar e apurar quantas atividades de ronda; ocorrências atendidas; impedir ocupação irregular pelas Subprefeituras; proibição de descarte irregular de resíduos líquidos/sólidos; coibição de ações contra a flora, fauna e solo; apreensões de caminhões, máquinas e materiais afins.
Artigo 3º - O grupo se reunirá periodicamente com chamamento por e-mail funcional; podendo no início os integrantes se organizar em subgrupo de trabalho temático, com cronogramas/planos; para encaminhamento do relatório final; podendo utilizar por meio remoto.
Artigo 4º - A designação dos servidores municipais da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo