Resolve prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Estudos constituído pela Portaria nº 046/SVMA-GAB/2020.
PORTARIA Nº 65/SVMA-GAB./2020.
O Dr. EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020; que declarou situação de emergência no Município de São Paulo, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e a excepcionalidade da situação;
CONSIDERANDO o inciso I, do Artigo 12, do Decreto nº 59.283/20, que determinou o adiamento das reuniões e vistorias, bem como o inciso VI, que proibiu a aglomerações de pessoas no interior dos prédios municipais;
CONSIDERANDO os motivos que determinaram a edição da Portaria nº 046/SVMA-GAB./2020, ante a complexidade dos fatos e das diligências a serem concluídas pelo Grupo de Estudos, ora instituído, em razão da relevância para adoção de providencias cabíveis e de rigor;
RESOLVE:
Artigo 1º - Resolve prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, para conclusão dos trabalhos do Grupo de Estudos, mantidos todos os termos da Portaria nº 046/SVMA-GAB/2020.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo