Regulamenta o decreto municipal n. 59.283, de 16 de março de 2020, em relação às atividades realizadas, supervisionadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), bem como dispõe sobre os equipamentos públicos esportivos municipais, além de disciplinar a jornada de trabalho de seus servidores públicos.
PORTARIA nº 010/SEME-G/2020 | 6019.2020/0001013-7
REGULAMENTA O DECRETO MUNICIPAL N. 59.283, DE 16 DE MARÇO DE 2020, EM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES REALIZADAS, SUPERVISIONADAS E FISCALIZADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEME), BEM COMO DISPÕE SOBRE OS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ESPORTIVOS MUNICIPAIS, ALÉM DE DISCIPLINAR A JORNADA DE TRABALHO DE SEUS SERVIDORES PÚBLICOS.
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, com base no DECRETO MUNICIPAL N. 59.283, DE 16 DE MARÇO DE 2020, que “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus”, considerando a necessidade de complementação do referido decreto quanto às atribuições da SEME,
R E S O L V E:
Art. 1º. Com fulcro especialmente nos arts. 3º, 7º, 12 e 22, todos do Decreto Municipal n. 59.283/2020, e em razão da emergência para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus, ficam estabelecidas as seguintes determinações:
I – suspendem-se todos os eventos esportivos e de lazer realizados, supervisionados e fiscalizados por esta secretaria, até ulterior deliberação;(Revogado parcialmente pela Portaria SEME nº 34/2020)
II – com exceção do Parque das Bicicletas e do CERET, fechem-se todos os equipamentos esportivos e de lazer pertencentes à SEME, inclusive os clubes da comunidade, suspendendo-se ou cancelando-se a realização de suas atividades, cujo descumprimento pode acarretar as sanções previstas na Lei Municipal n. 13.718/2004 e suas regulamentações, inclusive a desativação do clube da comunidade e a reintegração da área pela Municipalidade;(Revogado pela Portaria SEME n° 30/2020)
III – o Parque das Bicicletas e o CERET (Clube Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador) permanecem abertos, autorizando-se somente a circulação de pessoas, sem a realização de qualquer atividade que possa ensejar a aglomeração de pessoas;(Revogado pela Portaria SEME n° 30/2020)
IV – cancelem-se todas as reuniões, sessões e audiências realizadas nesta secretaria, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas, podendo os pleitos ser encaminhados por meio remoto, em especial através do e-mail semegabinete@prefeitura.sp.gov.br ou do telefone (11) 3396-6544;
V – para que se evite ou reduza a exposição dos servidores públicos ao risco de contágio pelo coronavírus, institui-se o teletrabalho nesta secretaria, cabendo às chefias imediatas estabelecer em seus departamentos o devido revezamento dos servidores públicos a fim de que haja eventual atendimento presencial das 09 às 18 horas, além de fixar que:
A) todos os servidores, em teletrabalho, devem disponibilizar seus contatos remotos a seus pares, em especial o número de celular, possibilitando a comunicação;
B) todos os servidores, em teletrabalho, devem possuir meios que possibilitem a normal prestação dos serviços públicos e, em caso contrário, devem se reportar à Chefia de Gabinete para a resolução da questão, sempre com o fim de proporcionar a continuidade dos serviços públicos;
VI – por esta secretaria não prestar serviço público essencial, objetivando atender ao princípio da eficiência e da boa administração, os departamentos ficam obrigados a esgotarem e/ou reduzirem drasticamente eventuais acúmulos de processos administrativos, possibilitando, com o fim do período de emergência, que a execução das atividades de competência da SEME possa ser prontamente retomada;
VII – os processos administrativos que almejam a realização de eventos esportivos e de lazer, iniciados através de emendas parlamentares ou não, terão normal tramitação, ficando suspensa, adiada ou cancelada, a futuro critério desta Pasta ou da Municipalidade, somente a sua efetiva execução;
VIII – a elaboração de plano de atividade física à distância, compete ao Secretário Adjunto em conjunto com o Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer – DGPE, vislumbrando sua divulgação pelos canais de comunicação da Prefeitura de São Paulo, permitida inclusive, a celebração de parcerias com outras secretarias para atingimento dessa finalidade.
Art. 2º. Além do descrito no art. 1º acima, que estipula direitos e deveres atinentes de maneira específica à SEME, também devem ser observadas as disposições contidas no Decreto Municipal n. 59.283/2020.
Art. 3º. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer e pelo Chefe de Gabinete.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a situação de emergência, suspendendo-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo