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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 30 de 1 de Julho de 2020

Altera a Portaria n° 10/SEME-G/2020, publicada no Diário Oficial da Cidade do dia 19 de março de 2020, para dispor sobre os equipamentos esportivos e de lazer pertencentes à secretaria municipal de esportes e lazer- SEME.

PORTARIA nº 030/SEME-G/2020

ALTERA A PORTARIA nº 010/SEME-G/2020, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2020, PARA DISPOR SOBRE OS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEME).

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, com base especialmente no Decreto Municipal n. 59.283, de 16 de março de 2020, que “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus”, republicado no Diário Oficial da Cidade do dia 19 de março de 2020,

R E S O L V E:

Art. 1º. Revogar o art. 1º, incs. II e III, da Portaria nº 010/SEME-G/2020, modificados pela Portaria nº 011/SEME-G/2020, cujas matérias passarão a ser regulamentadas pelo art. 2º desta Portaria.

Art. 2º. A fim de priorizar a saúde e a qualidade de vida da população paulistana, fica definida a retomada das ações de esportes e lazer no município de São Paulo, a partir do dia 06/07/2020, devendo ser obedecidas as seguintes medidas:

§ 1º. Nos equipamentos de administração direta serão observados:

I – Horário de funcionamento das 06 às 12 horas, sendo obrigatório o uso de máscaras por todos os servidores e frequentadores;

I – Horário de funcionamento de 08 (oito) horas por dia, com horário fixo das 06 às 14 horas, sendo obrigatório o uso de máscaras por todos os servidores e frequentadores.(Redação dada pela Portaria SEME n° 37/2020)

II – Liberação das atividades de caminhada, ao ar livre, permanecendo proibidas as práticas esportivas coletivas bem como a utilização das quadras, ginásios, campos, piscinas, playgrounds e academias, tanto as internas quanto as situadas ao ar livre.

III – Redução da quantidade de portões abertos para acesso, sendo recomendada a abertura de um único acesso. Caso tal medida acarrete algum tipo de aglomeração, poderá ser aberto outro acesso;

IV – Utilização de termômetro de temperatura corporal nos portões de entrada, sendo proibida a entrada de pessoas que medirem acima de 37,5 ºC, que devem ser orientadas a seguir as medidas indicadas nos protocolos das autoridades sanitárias;

V – Inexistência de atendimento ao público nas secretarias e em quaisquer outras atividades;

VI – Atenção quanto à maior higienização dos equipamentos, em especial dos banheiros, maçanetas e colchonetes;

VII – Disponibilização de cartazes informativos a respeito da infecção por Covid-19 e sobre os protocolos de controle da infecção;

VIII – Orientação para que os frequentadores providenciem seus meios de hidratação para que não haja o compartilhamento com outras pessoas.

IX – Os frequentadores deverão cumprir a medida de distanciamento social, sendo vedada a aglomeração de pessoas nas dependências dos centros esportivos.

§ 2º Os Clubes/Centros Esportivos da Lapa, Mooca, Santana, Tietê, Santo Amaro e Barra Funda permanecem fechados, por abrigarem população em situação de vulnerabilidade social.

§ 3º O Centro Esportivo Jaguaré permanecerá fechado, uma vez que a equipe de servidores que atende o centro esportivo cumpre o período quarentena, nos termos dos artigos 4º e 5º do Decreto 59.283/2020.

§ 4º Os equipamentos de administração indireta (clubes da comunidade) permanecem fechados.(Revogado pela Portaria SEME nº 34/2020)

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a situação de emergência, suspendendo-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEME n° 37/2020 - Altera o artigo 2° da Portaria.

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