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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 37 de 27 de Agosto de 2020

Altera a Portaria nº 030/SEME-G/2020, publicada no Diário Oficial da Cidade do dia 02 de julho de 2020, e nº 035/SEME-G/2020, publicada no Diário Oficial da Cidade do dia 19 de agosto de 2020, para dispor sobre as atividades esportivas e de lazer realizadas nos equipamentos esportivos e de lazer de Administração Direta e Indireta (Clubes da Comunidade) pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME)

PORTARIA nº 037/SEME-G/2020

ALTERA A Portaria nº 030/SEME-G/2020, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO DIA 02 DE JULHO DE 2020, E nº 035/SEME-G/2020, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2020, PARA DISPOR SOBRE AS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER REALIZADAS NOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA (CLUBES DA COMUNIDADE) PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEME)

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, com base especialmente no Decreto Municipal n. 59.283, de 16 de março de 2020, que “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus”, republicado no Diário Oficial da Cidade do dia 19 de março de 2020, além da legislação correlata,

R E S O L V E:

Art. 1º. Alterar o art. 2º, § 1º, inc. I da Portaria nº 030/SEME-G/2020, que trata do horário de funcionamento dos equipamentos de administração direta, passando a vigorar com a seguinte redação:

I – Horário de funcionamento de 08 (oito) horas por dia, com horário fixo das 06 às 14 horas, sendo obrigatório o uso de máscaras por todos os servidores e frequentadores.

Art. 2º. Modificar o art. 1º, inc. I da Portaria nº 035/SEME-G/2020, que trata do horário de funcionamento dos equipamentos de administração indireta (clubes da comunidade), passando a vigorar com a seguinte redação:

I – Horário de funcionamento máximo de 08 (oito) horas por dia, ficando a critério de cada Diretor do Clube da Comunidade a fixação diária do horário em que o equipamento permanecerá aberto, recomendando-se que seja das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas, sendo obrigatório o uso de máscaras por todos os funcionários e frequentadores.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a situação de emergência, suspendendo-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEME n° 45/2020 - Altera o artigo 1º, inciso I e artigo 2º, inciso I da Portaria.