Altera a Portaria nº 034/SEME-G/2020, publicada no Diário Oficial da Cidade do dia 11 de agosto de 2020, para dispor sobre as atividades esportivas e de lazer realizadas nos equipamentos esportivos e de lazer de Administração Indireta (Clubes da Comunidade) pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME)
PORTARIA nº 035/SEME-G/2020
ALTERA A PORTARIA nº 034/SEME-G/2020, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO DIA 11 DE AGOSTO DE 2020, PARA DISPOR SOBRE AS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER REALIZADAS NOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (CLUBES DA COMUNIDADE) PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEME)
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, com base especialmente no Decreto Municipal n. 59.283, de 16 de março de 2020, que “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus”, republicado no Diário Oficial da Cidade do dia 19 de março de 2020, além da legislação correlata,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o art. 2º, inc. I da Portaria nº 034/SEME-G/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Horário de funcionamento máximo de 06 (seis) horas por dia, ficando a critério de cada Diretor do Clube da Comunidade a fixação diária do horário em que o equipamento permanecerá aberto, recomendando-se que seja das 09 às 11 horas e das 14 às 18 horas, sendo obrigatório o uso de máscaras por todos os funcionários e frequentadores.
I – Horário de funcionamento máximo de 08 (oito) horas por dia, ficando a critério de cada Diretor do Clube da Comunidade a fixação diária do horário em que o equipamento permanecerá aberto, recomendando-se que seja das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas, sendo obrigatório o uso de máscaras por todos os funcionários e frequentadores.(Redação dada pela Portaria SEME nº 37/2020)
Art. 2º. Modificar o art. 2º, inc. II da Portaria nº 034/SEME-G/2020, permitindo-se a utilização de espaços abertos (ex: campos de futebol) para a realização de práticas esportivas e de lazer individualizadas.
§ 1º. A previsão contida no “caput” somente se aplica aos Clubes da Comunidade situados na “fase amarela”, em observância ao Decreto Estadual n. 65.110, de 05 de agosto de 2020.
§ 2º. Caso o Clube da Comunidade regrida às fases “laranja” ou “vermelha”, cessa a autorização contida no “caput”.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a situação de emergência, suspendendo-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo