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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 384 de 25 de Agosto de 2021

Determina o prazo máximo de liberação do resultado do exame PCR-RT Covid, Portaria 492/2020 SMS.G e seus aditivos, que autoriza, excepcionalmente, a contratação de testes PCR-RT Covid nos Contratos de Gestão

PROCESSO: 6018.2021/0064735-2

DESPACHO DO SECRETÁRIO

Portaria nº 384/2021 - SMS-G / SEABEVS

A Portaria visa determinar o prazo de liberação do resultado do exame PCR/RT-Covid, Portaria 492/2020 SMS.G e seus aditivos, que autoriza, excepcionalmente, a contratação de testes PCR-RT Covid nos Contratos de Gestão.

Considerando que:

Deve-se garantir as políticas e práticas de prevenção e controle de infecções decorrentes à exposição ao SARSCOV-2;

As estratégias integradas entre Vigilância em Saúde e Assistência que possibilitam a detecção precoce de casos e o cuidado ambulatorial, evitando o agravamento do quadro clínico dos pacientes e possíveis internações hospitalares;

Que retardamentos na liberação dos resultados significam que as pessoas correm risco de infectar outras enquanto aguardam o resultado;

A celeridade na identificação de possíveis casos com a rapidez dos resultados do exame PCR-RT geram agilidade nas orientações quanto às estratégias de prevenção e controle de infecção para impedir ou evitar a transmissão do vírus;

É de suma importância a proteção dos indivíduos com risco aumentado de complicações e resultados adversos decorrentes da Covid 19 (idosos, neonatos, indivíduos com comorbidades ou imunodeprimidos, profissionais da saúde, etc.);

A Vigilância Genômica deve ser acelerada com a rapidez dos resultados do exame PCR RT Covid;

O exame para detecção do novo coronavírus, o PCR-RT Covid já está integrado as rotinas dos laboratórios brasileiros, com a introdução dos insumos e equipamentos necessários para realização do exame e liberação de resultado em menor prazo possível;

A amostra para a realização do exame PCR-RT Covid pode ser coletada no 1º dia de sintomas; sendo não detectável e em vigência de forte suspeita clínica, deve-se repetir o RT-PCR Covid em 48H;

A SMS prioriza o acesso rápido ao resultado do exame PCRT-RT Covid;

Considerando o Decreto Municipal nº 60.474, de 23/08/2021.

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Resolve:

I. Determinar o prazo máximo de liberação do resultado do exame PCR-RT Covid, Portaria 492/2020 SMS.G e seus aditivos, que autoriza, excepcionalmente, a contratação de testes PCR-RT Covid nos Contratos de Gestão para:

a) on line: 48 horas corridas a partir da retirada do material;

b) impresso (entrega na Unidade): 72 horas corridas a partir da retirada do material;

II. A presente Portaria entra em vigor na data da publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo