CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.474 de 23 de Agosto de 2021

Dispõe sobre a redução do prazo para apresentação de resultado dos exames PCR-RT para a COVID-19 na rede pública municipal.

DECRETO Nº 60.474, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a redução do prazo para apresentação de resultado dos exames PCR-RT para a COVID-19 na rede pública municipal.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o resultado dos exames PCR-RT para a COVID-19 como forma de melhorar a gestão e o controle da pandemia no âmbito do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria Municipal da Saúde deve tomar as medidas necessárias para redução do prazo para apresentação do resultado dos exames PCR-RT para a COVID-19 na rede pública municipal da Saúde.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Saúde poderá expedir normas complementares de forma a viabilizar o determinado neste artigo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 23 de agosto de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo