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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 116 de 5 de Março de 2021

Dispõe sobre a não incidência de descontos às entidades parceiras empenhadas na organização e aplicação de imunização contra a COVID-19 e suas atividades correlatas e dá outras providências.

PROCESSO 6018.2021/0017784-4

Portaria 116/2021-SMS.G

Dispõe sobre a não incidência de descontos às entidades parceiras empenhadas na organização e aplicação de imunização contra a COVID-19 e suas atividades correlatas e dá outras providências.

Considerando o disposto na Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019;

Considerando que o Decreto nº 59.283 de 16 de março de 2020, no inciso IV de seu art. 15 determina que a Secretaria Municipal de Saúde adote providências para ampliação do número de leitos para os casos mais graves;

Considerando disposto no Decreto nº 59.283 de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

Considerando o disposto do art. 5 na Portaria nº 500 de 11 de dezembro de 2020, o atual cenário reverbera diretamente nas metas pactuadas. Portanto, não serão passíveis de descontos, contanto que as Organizações Sociais demonstrem efetivamente que as ações possuem destinação final ao combate da COVID-19;

Considerando o disposto da Portaria 493 de 4 de dezembro de 2020, art. 1º que determina autorizar, em detrimento do agravo da Saúde Pública a extensão aos contratos de gestão e convênios entabulados com a Secretaria Municipal da Saúde, cujo objeto seja a gestão de unidades de saúde municipais a contratarem os exames necessários para o diagnóstico do coronavírus 2019 (SARS-COV-2), exame tipo PCR-RT, envolvendo insumos de coleta, acondicionamento, logística das amostras e emissão de laudo; e mantendo o parágrafo primeiro da Portaria SMS nº 492 de 4 de dezembro de 2020, quanto à aquisição se limitar ao valor máximo de R$ 199,62, por paciente;

Considerando o disposto da Portaria 54 de 29 de janeiro de 2021, que determina: "I – Prorrogar o prazo previsto no parágrafo segundo do art. 1º da Portaria 492/2020 para 31 de março de 2021; II- Eventuais valores suplementares necessários ao custeio poderão ser incluídos nos respectivos planos de trabalho com anterior reserva dos recursos e apontamento de dotações adequadas e suficientes para as despesas, mediante despacho autorizatório",

O Secretário da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Não serão passíveis de descontos as metas que não atingirem ao pactuado no âmbito das contratações da Secretaria Municipal de Saúde com as Organizações da Sociedade Civil, Organizações Sociais e as demais parcerias, alusivas apenas àquelas empenhadas na organização e aplicação de imunização contra a COVID-19 e suas atividades correlatas.

Art. 2º Os déficits de equipe mínima continuarão apontados e descontados, conforme falta superior a 30 (trinta) dias de profissional da saúde na assistência, observando a importância da reposição para agregar ao processo de combate a pandemia.

Art. 3º Os indicadores de qualidade continuam suspensos aos casos de realização in loco.

Art. 4º Desta forma, revoga a Portaria nº 41 de 20 de janeiro de 2021 em relação às parcerias entre o Ente Federativo Municipal, as Organizações Sociais, as Organizações de Sociedade Civil e as demais parcerias, as quais estiverem na linha de frente do enfrentamento da COVID 19 e seus agravos a Saúde Pública.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser atualizada conforme o cenário epidemiológico determinar.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo