Retifica o art. 1º da Portaria 492/2020, que autorizou, excepcionalmente, a contratação de testes PCR RT Covid nos Contratos de Gestão.
PROCESSO: 6018.2020/0084077-0
PORTARIA Nº 493/2020-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Resolve:
Retificar o art. 1º da Portaria 492/2020 para constar a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, as organizações sociais e entidades sem fins lucrativos, que tenham contrato de gestão e convênios entabulados com a Secretaria Municipal da Saúde, cujo objeto seja a gestão de unidades de saúde municipais, a contratarem os exames necessários para o diagnóstico do coronavírus 2019 (SARS-COV-2), exame tipo PCR-RT, envolvendo insumos de coleta, acondicionamento, logística das amostras e emissão de laudo."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo