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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 500 de 11 de Dezembro de 2020

Retifica os itens 5 e 6 da Portaria nº 240/2020-SMS.G, que especifica de forma transitória e excepcional, os critérios de avaliação dos Contratos de Gestão durante a situação de emergência do Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19.

PROCESSO: 6018.2020/0031567-6

PORTARIA Nº 500/2020-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

Retificar os itens 5 e 6 da Portaria nº 240/2020-SMS.G, para constar a seguinte redação:

"5. O atual cenário reverbera diretamente nas metas pactuadas. Portanto, não serão passíveis de descontos, contanto que as Organizações Sociais demonstrem efetivamente que as ações possuem destinação final ao combate da COVID-19;

6. Nas hipóteses em que não forem corroboradas as justificativas para determinado fim específico (relacionado ao combate à COVID-19), bem como o não atendimento da meta, os descontos incidirão normalmente."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo