Retifica os itens 5 e 6 da Portaria nº 240/2020-SMS.G, que especifica de forma transitória e excepcional, os critérios de avaliação dos Contratos de Gestão durante a situação de emergência do Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19.
PROCESSO: 6018.2020/0031567-6
PORTARIA Nº 500/2020-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Resolve:
Retificar os itens 5 e 6 da Portaria nº 240/2020-SMS.G, para constar a seguinte redação:
"5. O atual cenário reverbera diretamente nas metas pactuadas. Portanto, não serão passíveis de descontos, contanto que as Organizações Sociais demonstrem efetivamente que as ações possuem destinação final ao combate da COVID-19;
6. Nas hipóteses em que não forem corroboradas as justificativas para determinado fim específico (relacionado ao combate à COVID-19), bem como o não atendimento da meta, os descontos incidirão normalmente."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo