Determina que a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Coordenadoria de Contratos Assistenciais Complementares, poderá, mediante convocação pública simplificada, em caráter de urgência, contratar leitos de UTI complementares, observados os parâmetros da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
PORTARIA Nº 198/2020-SMS.G
Considerando o disposto na Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019,
Considerando disposto no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus,
Considerando que o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, no inciso IV de seu art. 15 determina que a Secretaria Municipal de Saúde adote providências para ampliação do número de leitos para os casos mais graves,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
Considerando o Despacho do Exmo. Sr. Conselheiro João Antônio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (E-TCM nº 5729/2020), D.O.M., 24 de abril de 2020, p. 109,
O Secretário Municipal de Saúde, nos termos do inciso XIII do art. 15 e inciso XII do art. 18 da Lei Federal nº 8.080/90,
RESOLVE:
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Coordenadoria de Contratos Assistenciais Complementares, poderá, mediante convocação pública simplificada, em caráter de urgência, contratar leitos de UTI complementares, observados os parâmetros da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo