Disciplina o Regulamento de Sanções e Multas – RESAM e os procedimentos das Comissões de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM’s.
PORTARIA SMT.GAB nº 087, de 19 de abril de 2018
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e
CONSIDERANDO a necessidade de readequação do Regulamento de Sanções e Multas – RESAM, editado pela Portaria nº 168/07– SMT.GAB, de 1º de dezembro de 2007,e demais alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação dos procedimentos das Comissões de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM’s, responsáveis por apreciar e deliberar sobre os recursos administrativos interpostos pelas empresas operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo;
R E S O L V E:
SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º O Regulamento de Sanções e Multas – RESAM, que disciplina as penalidades aplicáveis às empresas operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, e os procedimentos das Comissões de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM’s, responsáveis pelo julgamento dos recursos eventualmente interpostos, passam a vigorar nos termos disciplinados na presente Portaria.
Artigo 1º. O Regulamento de Sanções e Multas – RESAM, que disciplina as penalidades aplicáveis às empresas operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, e os procedimentos da Comissão de Julgamento de Infrações e Multas, responsável pelo julgamento dos recursos, passam a vigorar nos termos disciplinados na presente Portaria.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
SEÇÃO II – DO REGULAMENTO DE SANÇÕES E MULTAS – RESAM
Artigo 2º As infrações de caráter operacional em razão do descumprimento de obrigações estatuídas na Lei Municipal nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, em atos normativos regulamentares, nos contratos vigentes das empresas operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros, firmados com o Poder Público, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, e nas demais normas aplicáveis, acarretará às empresas operadoras, além daquelas previstas naqueles instrumentos contratuais, a aplicação das seguintes sanções:
I – Advertência escrita;
II – Multa;
III – Suspensão da operação do veículo;
IV – Apreensão do veículo; e
V – Afastamento de funcionário.
§ 1º O descumprimento das obrigações contratuais, sem justificativa aceita pelo Poder Concedente ou por quem este o delegar, por meio de procedimento administrativo próprio, acarretará às empresas operadoras as penalidades constantes dos respectivos instrumentos firmados, cuja competência para sua aplicação é da São Paulo Transporte S.A. – SPTrans.
§ 2º A São Paulo Transporte S.A. – SPTrans editará, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de publicação da presente Portaria, prorrogáveis uma única vez por até igual período, ato normativo com a finalidade de disciplinar internamente a gestão dos contratos de delegação da prestação e exploração do serviço de transporte coletivo público de passageiros na Cidade de São Paulo.
§ 3º No caso de aplicação de multas contratuais, a empresa operadora apenada será notificada da aplicação das penalidades impostas, sendo-lhe assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Artigo 3º As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas às empresas operadoras observando-se os enquadramentos estabelecidos pelo não atendimento do:
I – Padrão de QUALIDADE;
II – Padrão de EFICIÊNCIA; e
III – Padrão de SEGURANÇA.
Artigo 4º Para efeito de aplicação das sanções e multas, as infrações previstas no Anexo I desta Portaria estão classificadas de acordo com os padrões de QUALIDADE, EFICIÊNCIA e SEGURANÇA em LEVES, MÉDIAS, GRAVES e GRAVÍSSIMAS estabelecendo também o prazo de correção, cabendo, a cada grupo, as seguintes penalidades:
I – As infrações LEVES serão punidas com advertência e, no caso de reincidência, multa de 45 (quarenta e cinco) tarifas;
II – As infrações MÉDIAS serão punidas com multa de 45 (quarenta e cinco) tarifas e, no caso de reincidência, em dobro;
III – As infrações GRAVES serão punidas com multa de 90 (noventa) tarifase, no caso de reincidência, em dobro;
IV – As infrações GRAVÍSSIMAS serão punidas com multa de180 (cento oitenta) tarifas e, no caso de reincidência, em dobro.
§ 1º As infrações por descumprimento de viagens (código G-64) serão punidas com multa de 20 (vinte) tarifas.(Revigorado pela Portaria SMT nº 5/2020)
§ 1º As infrações por descumprimento de viagens (código G-64) serão punidas com o Valor de Referência da multa de 60 (sessenta) tarifas.(Redação dada pela Portaria SMT nº 3/2020)
§ 2º Para efeitos de aplicação das penalidades previstas nesta Portaria, consideram-se tarifas aquelas cobradas dos usuários pela prestação do serviço de transporte coletivo público de passageiros na Cidade de São Paulo, por ônibus, vigentes na data de constatação da infração.
§ 3º A reincidência restará caracterizada se ocorrer nova infração do mesmo enquadramento pelo mesmo prefixo ou, conforme o caso, na mesma linha:
I – no período de 45 (quarenta e cinco) dias para as infrações de natureza LEVE;
II – no período de 90 (noventa) dias para as infrações de natureza MÉDIA;
III – no período de 180 (cento e oitenta) dias para as infrações de natureza GRAVE; e
IV – no período de 360 (trezentos e sessenta) dias para as infrações de natureza GRAVISSÍMA.
Subseção I – Do cálculo das penalidades por infrações decorrentes do descumprimento das partidas e das viagens programadas
Artigo 5º Para as infrações decorrentes do descumprimento das partidas programadas previstas no código G-48 do Padrão de Eficiência, será aplicada a penalidade resultante da fórmula abaixo:
PENfk = MIG x (DPfh / PPfh)
I – O cálculo do Valor Total da Multa no período considerado será obtido por meio da seguinte fórmula:
VTM = (PENfh1 + PENfh2 + PENfh3 + ... + PENfhk) , onde:
PENfh = Penalidade por Faixa Horária
MIG = Valor referencia da Multa de Infração Grave
DPfh = Descumprimento de Partidas por Faixa Horária
PPfh = Partidas Programadas por Faixa Horária
VTM = Valor Total da Multa (somatória das penalidades por Faixa Horária)
Parágrafo Único. Não será caracterizada a infração quando ocorrer compensação de uma partida na faixa horária anterior ou posterior àquela onde tiver sido constatada a defasagem, exceto na primeira e última faixa horária verificada.
Artigo 6º As infrações por descumprimento de viagens (G-64) serão fiscalizadas por meio de sistema eletrônico, sendo desconsideradas as infrações de descumprimento de partidas ocorridas na mesma linha, faixa horária e sentido.
§ 1º Para as infrações, previstas no Código G-64 do Padrão de Eficiência, decorrentes do descumprimento de viagens programadas em Ordem de Serviço Operacional – OSO, será aplicada penalidade conforme a fórmula abaixo:
PEN = MIG x [1 – ICVr], onde:
PEN – Penalidade por linha, faixa horária e sentido
MIG – Valor de Referência da Multa (G-64)
ICVr – Índice de Cumprimento de Viagens para RESAM da linha, faixa horária e sentido
§ 1º-A. Para as linhas com programação maior do que 04 (quatro) viagens, por faixa horária e em determinado sentido, será aplicada, em substituição à fórmula prevista no § 1º deste artigo, a seguinte fórmula: (Incluído pela Portaria SMT nº 3/2020)(Revogado pela Portaria SMT nº 5/2020)
PEN = MIG / 4,5 x vg; onde: (Incluído pela Portaria SMT nº 3/2020)
PEN – Penalidade por linha, faixa horária e sentido; (Incluído pela Portaria SMT nº 3/2020)
vg – número de viagens descumpridas, calculada pela diferença entre: as viagens programadas subtraídas do ajuste de viagem, definido no § 5º a § 10, e as viagens monitoradas limitadas às viagens programadas ajustadas; (Incluído pela Portaria SMT nº 3/2020)
MIG – Valor de Referência da Multa (Incluído pela Portaria SMT nº 3/2020)
§ 2º Para o cálculo do ICVr mencionado no parágrafo anterior, será considerada a quantidade de viagens realizadas pela empresa operadora em relação às viagens programadas, conforme determinado pelo Poder Concedente através das Ordens de Serviço Operacional.
§ 3º As viagens programadas para fins de cálculo do ICVr deverão ser ajustadas pelos efeitos da velocidade real da linha em relação à velocidade programada, considerando para isto o tempo de ciclo programado em relação ao tempo de ciclo realizado e os efeitos de eventuais distorções nas faixas horárias subsequentes.
§ 4º O ICVr será calculado por meioda seguinte fórmula:
ICVr = ?M / ?(P – A), onde:
? M – somatório das viagens monitoradas, limitadas às viagens programadas ajustadas (P – A)
P – viagens programadas
A – ajuste de viagens em razão da diferença entre velocidades programada e realizada
? (P – A) - somatório das diferenças entre as viagens programadas subtraídas do ajuste de viagem
§ 5º O ajuste de viagem (A) mencionado no parágrafo anterior será calculado considerando cumulativamente:
I – o horário programado das partidas;
II – o tempo efetivamente monitorado; e
III – a frota programadapor faixa horária, com justificativa técnica, fornecida pela empresa operadora.
§ 6º Os dados mencionados no § 5º serão obtidos pela simulação da OSO programada ajustada pelo tempo efetivamente monitorado.
§ 7º Na falta da informação fornecida pelo operador da frota programada por faixa horária mencionada no inciso III do § 5º deste artigo, fica a critério do Poder Público, a adoção de número compatível.
§ 8º Os ajustes de viagens (A) serão obtidos pelo preenchimento do Quadro de Partidas Programadas, veículo a veículo, de acordo com o limite programado por faixa horária, e com utilização do tempo monitorado do respectivo dia de operação.
§ 9º Os ajustes de viagens (A) serão as quantidades de viagens que não poderiam ser realizadas, dado o horário programado das partidas, o tempo efetivamente monitorado e a limitação da frota programada por faixa horária.
§ 10º O preenchimento do Quadro de Partidas Programadas, mencionado no parágrafo 8º deste artigo, será preenchido por linha, veículo a veículo, considerando os seguintes procedimentos:
I – O horário da primeira partida do veículo será a primeira partida não preenchida por outro veículo;
II – Os horários das próximas partidas do veículo serão calculados sucessivamente, considerando o horário mínimo calculado pela seguinte fórmula:
Hn = Hn-1 + T +t, onde:
Hn – horário mínimo de início da próxima partida do veículo
Hn-1 – horário programado de início da viagem anterior
T – tempo monitorado da viagem com início mais próximo do horário programado (Hn-1)
t – tempo de preparação para a próxima viagem
III – Calculado o horário mínimo (Hn), o horário programado de início da próxima viagem do veículo será aquele mais próximo programado na OSO, desde que igual ou maior que Hn;
IV – Na atribuição da partida ao veículo, poderá ser admitida uma margem de tempo para início da mesma, de até metade do intervalo programado em relação ao horário programado da partida, desde que adequada à situação operacional efetiva;
V – O sentido de cada viagem do veículo será contrário ao sentido da viagem anterior do veículo, exceto para linhas circulares;
VI – O preenchimento do quadro de partidas será limitado pela frota programada por faixa horária;
VII – O preenchimento do quadro de partidas se dará a partir da linha base e, quando houver, os atendimentos.
§ 11º O cálculo da penalidade considerará ajustes de compensação entre faixas horárias, eventos atípicos e qualidade do sinal monitorado.
Subseção I-A – Da infração que causa fraude na arrecadação tarifária por meio do uso de Bilhete Único(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
Artigo 6º-A. As infrações que, por ação ou omissão, causar fraude na arrecadação tarifária por meio do uso de cartão de Bilhete Único (GR55) serão punidas com multa de 228 (duzentas e vinte e oito) tarifas.(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 1º Além de pagar a multa cominada, a operadora deverá ressarcir ao Poder Público o prejuízo causado pelo cometimento da infração tipificada sob o código GR55.(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 2º As infrações tipificadas sob o código GR55 serão autuadas, processadas e julgadas no âmbito das Comissões de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM, na forma da Seção II desta Portaria.(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
Subseção II – Da fiscalização
Artigo 7º O RESAM será aplicado por meio da fiscalização administrativa, operacionale eletrônica, exercida pela São Paulo Transporte S.A. – SPTrans, especialmente contratada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, em consonância com o artigo 29, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 13.241/01, ou diretamente pela SMT, no caso de sua exclusiva competência.
Artigo 8º Cumpre à SPTrans a instauração de procedimento administrativo que tenha a finalidade de apurar os fatos e propor a aplicação de penalidades, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, às operadoras doServiço de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo, no qual se verifique:
I – Dano ou adulteração no equipamento mecânico ou eletrônico de medição, aferição, arrecadação, gerenciamento, localização ou qualquer outro equipamento embarcado que venha a ser instalado por determinação da SMT ou da SPTrans, nos veículos vinculados ao serviço, bem como nas instalações, garagens, oficinas e escritórios das operadoras;
II – Motorista ou qualquer membro da tripulação, fiscal, representante, preposto ou empregado das operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo portando ou utilizando durante a jornada de trabalho quaisquer cartões de bilhetagem eletrônica que não sejam operacionais, funcionais ou que não tenham a sua própria identificação;(Revogado pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
III – Uso de meios enganosos, fraudulentos, inovação artificiosa para apropriar-se de tarifa pública ou importâncias de usuário, inclusive a fim de induzir a erro a SMT ou SPTrans;(Revogado pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
IV – A não devolução de equipamentos de controle, medição ou aferição como “Chip SAM (Security Access Module)”, “transponder”, “Chip do AVL (AutomaticVehicleLocation)” ou outros embarcados no veículo quando de sua exclusão ou baixa no sistema;
V – Uso ou apresentação de quaisquer documentos falsificados ou adulterados por motorista ou por qualquer membro da tripulação, fiscal, representante, preposto ou empregado das operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo;
VI – Motorista ou qualquer membro da tripulação, fiscal, representante, preposto ou empregado das operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo que tiver cometido crime, tipificado em legislação própria, contra o público em geral, funcionários da SMT, empregados da SPTrans ou a serviço de qualquer empresa operadora ou prestadora de serviços públicos.
§ 1º A critério da SPTrans, até a realização de perícia técnica, o veículo no qual se constatar a irregularidade poderá ser retido no pátio.
§ 2º Durante o prazo de tramitação do processo administrativo, poderá ser suspensa a operação do veículo em que se constatar a irregularidade, bem como poderá ser determinado à operadora o afastamento do empregado da atividade que tiver dado causa àquela.
Artigo 9º A SPTrans, até a devida correção pela empresa operadora, poderá apreender um veículo ou suspender a operação deste sempre que detectar irregularidades que possam comprometer a segurança ou o conforto dos passageiros, da tripulação ou de terceiros.
§ 1º O veículo apreendido ou cuja operação tiver sido suspensa somente será administrativamente reintegrado ao sistema após a empresa operadora informar ter sanado a irregularidade e após nova vistoria técnica da SPTrans.
§ 2º O veículo cuja operação tiver sido suspensa deverá ser conduzido pela empresa operadora à garagem desta.
§ 3º O veículo apreendido deverá ser conduzido pela empresa operadora, ao pátio da SPTrans, acompanhado pela área de fiscalização.
§ 4º Em razão da operação de apreensão do veículo do sistema, com vistas ao cumprimento das disposições contidas na legislação em vigor e nesta Portaria, serão cobradas 75 (setenta e cinco) tarifas vigentes.
Artigo 10. O preço público pela remoção e estadia dos veículos será aquele fixado pelo Poder Executivo em decreto regulamentador próprio, que fixa os preços dos serviços prestados pelas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
§ 1º– Cada estadia terá o período de 12 (doze) horas.
§ 2º– Para fins de pagamento da estadia, também serão computadas as frações de cada período, na razão de 1/12 (um doze avos) do valor previsto.
Artigo 11. A empresa operadora deverá comunicar à SPTrans, por escrito e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer fato alheio à prestação de serviçoque cumulativamente:
I – tenha concorrido para a caracterização hipotética de qualquer infração prevista no RESAM e seus anexos;
II – tenha acontecido sem a ocorrência de sua vontade e culpa; e
III – não tenha conseguido evitar.
§ 1º Efetivada a comunicação pela empresa operadora, as penalidades eventualmente impostas serão submetidas à análise da pertinente Comissão de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM para a comprovação ou não da existência do referido fato.
§ 1º Efetivada a comunicação pela empresa operadora, as penalidades eventualmente impostas serão submetidas à análise da Comissão de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM para a comprovação ou não da existência do referido fato.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 2º Na hipótese de caracterização de força maior devidamente comprovada e reconhecida pela Comissão de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM, as penalidades previstas no RESAM e anexos deixarão de ser impostas.
§ 3º A SPTrans, desde que a gravidade do fato e as condições objetivas para saná-lo assim o exijam, poderá promover a dilação dos prazos previstos para a readequação da prestação do serviço.
§ 4º Quando se tratar de fato tipificado como infração penal, é indispensável a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência (B.O.) lavrado pela competente autoridade policial.
Artigo 12. A execução de qualquer tipo de serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros, sem a correspondente delegação ou autorização do Poder Público, será considerada ilegal e caracterizada como clandestina, sujeitando aos infratores as sanções previstas no artigo 34 da Lei nº 13.241/01.
§ 1º– Fica a SPTrans autorizada a exercer a fiscalização de qualquer tipo de serviço clandestino de Transporte Coletivo Público de Passageiros e a aplicar aos infratores as sanções previstas no artigo 34 da Lei nº 13.241/01.
§ 2º Fica a cargo da SPTrans a designação dos empregados autorizados a realizarem a fiscalização de que trata o § 1º deste artigo.
Artigo 13. Em caso de acidente de trânsito, com vítima, envolvendo veículo vinculado ao Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo, o motorista será suspenso de suas atividades, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, se a análise do “Relatório Preliminar de Acidente” elaborado pelo Grupo Executivo do Programa de Redução de Acidentes em Transportes – PRAT, criado pelo Decreto nº 48.246, de 03 de abril de 2007, apontar indícios de sua responsabilidade pelo acidente.
Parágrafo Único. O motorista suspenso não poderá ser escalado para prestação de serviços em todo o Sistema de transporte coletivo público de passageiros até que cumulativamente apresente:
I – exame psicotécnico e atestado de sanidade física e mental atualizados; e
II – comprovação de ter realizadonovo curso de direção defensiva em instituição credenciada após a data do acidente em que tiver se envolvido.
Subseção III – Da lavratura do Auto de Infração – A.I.
Artigo 14. Ocorrendo infração será lavrado o "Auto de Infração – A.I.", que deverá conter, conforme o enquadramento, os itens abaixo:
I – Data da emissão;
II – Número do A.I.;
III – Código e nome do consórcio ou nome da empresa operadora;
IV – Prefixo do veículo ou placa, se o caso;
V – Data e hora da ocorrência;
VI – Sentido (CB, BC, Circular), se o caso;
VII – Local (TP, TS, Percurso), se o caso;
VIII – Código, tipo e denominação da linha, se o caso;
IX – Código alfanumérico correspondente à infração cometida, conforme descrição dos anexos desta Portaria e, quando o caso, breve descrição da infração;
X – Endereço: local da constatação da infração, quando for o caso;
XI – Tipo de sanção aplicável;
XII – Valor da multa, se o caso, expresso em reais;
XIII – Prazo para correção, se o caso;
Artigo 15. O “Auto de Infração – A.I.” será expedido e disponibilizado pela SPTrans à empresa operadora através do documento denominado “Protocolo de Entrega de Auto de Infração”,no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias da data da ocorrência.
Artigo 15. O “Auto de Infração – AI” será expedido e disponibilizado pela SPTrans à empresa operadora por meio do Portal Operacional SPTrans, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias da data da ocorrência.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
Subseção IV – Dos recursos
Artigo 16. A empresa operadora autuada poderá recorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento do “Protocolo de Entrega de Auto de Infração”, apresentando, por escrito, as suas razões à pessoa responsável pela Coordenação das Comissões de Infrações e Multas, cujos procedimentos encontram-se normatizados na Seção II da presente Portaria.
Artigo 16. A empresa operadora autuada poderá recorrer, em 1ª Instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento do “Auto de Infração – AI” no Portal Operacional SPTrans, apresentando, por escrito e por meio do mesmo Portal, as suas razões à pessoa responsável pela Coordenação da Comissão de Infrações e Multas – COMIM, cujos procedimentos encontram-se normatizados na Seção II da presente Portaria.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 1º Não serão conhecidos os recursos interpostos após o prazo estipulado no caput deste artigo.
§ 2º A não interposição de recurso ou a interposição de recurso fora do prazo estabelecido no caput deste artigo importará na automática realização de desconto do valor da respectiva multa na remuneração existente em favor da empresa operadora.
§ 2º A preclusão administrativa sobre a aplicação da multa autoriza a COMIM a proceder à requisição de desconto do respectivo valor na remuneração existente em face da empresa operadora.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 3º Os recursos serão julgados seguindo a ordem cronológica de sua interposição, obedecida a forma de distribuição descrita na presente Portaria.
Artigo 17. Da decisão proferida pela Comissão de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM caberá recurso, na forma e prazos previstos na Seção II da presente Portaria, a ser dirigido à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, que poderá delegar a competência para o seu julgamento.
§ 1º O prazo para interposição do recurso para a 2ª Instância é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da data de ciência da decisão da COMIM.
Artigo 17. Da decisão proferida em 1ª Instância caberá recurso.(Redação dada pela Portaria SMT nº 71/2019)
Artigo 17. Da decisão proferida em 1ª instância caberá recurso, na forma e prazos previstos na Seção II da presente Portaria. (Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 1º O prazo para interposição do recurso para a 2ª Instância é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da data de ciência da decisão da 1ª Instância.(Redação dada pela Portaria SMT nº 71/2019)
§ 1º O prazo para interposição do recurso em 2ª instância, é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da data de ciência do julgamento pela COMIM em 1ª instância, a ser interposto por meio do Portal Operacional SPTrans.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 1º O recurso deverá ser interposto por meio do Portal Operacional SPTrans, observado o prazo máximo definido no artigo 16 desta Portaria. (Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 16/2024)
§ 2º O recurso endereçado à 2ª Instância será recebido com efeito suspensivo.
§ 2º O recurso será dirigido à pessoa responsável pela Coordenação da Comissão de Infrações e Multas – COMIM, sendo recebido com efeito suspensivo.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 3º Se a decisão do recurso apreciado por uma das Comissões de Julgamento de Infrações e Multas for desfavorável à empresa operadora e esta decorrer do prazo para a interposição de recurso endereçado à 2ª instância, o valor da multa será automaticamente descontado da remuneração.
§ 3º Se a decisão do recurso apreciado em 1ª Instância for desfavorável à empresa operadora e esta decorrer do prazo para a interposição de recurso endereçado à 2ª instância, o valor da multa será automaticamente descontado da remuneração.(Redação dada pela Portaria SMT nº 71/2019)(Revogado pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
Artigo 17-A. Havendo impacto no fluxo de caixa da operadora em razão do valor consolidado de multas impostas contra empresa operadora, a Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM) poderá autorizar o parcelamento da quantia cobrada, no menor prazo possível, de forma a não colocar em risco a continuidade do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros, mediante:(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
I – prévia e expressa solicitação da interessada;(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
II – parecer econômico favorável da SPTrans;(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
III – ratificação do parecer econômico pela Diretoria da SPTrans.(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
Parágrafo único. A SPTrans requisitará da empresa operadora todos os elementos necessários para fins de subsidiar o parecer econômico.(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
SEÇÃO II – DOS PROCEDIMENTOS DAS COMISSÕES DE JULGAMENTO DE INFRAÇÕES E MULTAS – COMIM’S
Subseção I – Da constituição da Comissão de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM
Artigo 18. Será instituída, pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, uma Comissão de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM, para apreciação e deliberação sobre os processos decorrentes das autuações previstas no RESAM, na forma prevista na Seção II da presente Portaria.
§ 1º Serão estabelecidas, pela SMT, tantas Comissões quantas forem necessárias para a apreciação e deliberação dos recursos apresentados pelas empresas operadoras, Comissões estas que serão constituídas por:
Artigo 18. Serão instituídas, pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, Comissões de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM, de 1ª e de 2ª Instâncias, para apreciação e deliberação sobre os processos decorrentes das autuações previstas no RESAM, na forma prevista na Seção II da presente Portaria.(Redação dada pela Portaria SMT nº 71/2019)
Artigo 18. Serão instituídas, pela Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM, Comissões de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM, em 1ª e 2ª Instâncias, para apreciação e deliberação sobre os processos decorrentes das autuações previstas no RESAM, na forma disposta nesta Seção.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 1º Serão estabelecidas, pela SMT, tantas Comissões quantas forem necessárias para a apreciação e deliberação dos recursos apresentados pelas empresas operadoras, em cada Instância, as quais serão constituídas por:(Redação dada pela Portaria SMT nº 71/2019)
I – 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) suplentes indicados pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
II – 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente representando as empresas operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, indicados por meio de documento assinado conjuntamente por todos os seus representantes legais.
§ 1º As Comissões de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM, em 1ª e 2ª Instâncias, serão organizadas em Sessões de Julgamento, compostas sempre por:(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
a) 2 (dois) membros representando o Poder Concedente;(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
b) 1 (um) membro representando as empresas operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, indicado por meio de documento hábil.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 2º A presidência de cada COMIM será indicada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT.
§ 2º A presidência de cada comissão reunida em sessão de julgamento será exercida por membro indicado exclusivamente dentre os representantes do Poder Concedente, escolhido no momento de abertura dos trabalhos.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 3º As Comissões de Infrações e Multas, previstas no caput deste artigo, deverão seguir os procedimentos definidos na Seção II da presente Portaria.
§ 3º As Comissões de Infrações e Multas, previstas no caput deste artigo, deverão seguir os procedimentos definidos nesta Seção.(Redação dada pela Portaria SMT nº 71/2019)
§ 4º Na hipótese de vacância na composição das comissões ou no caso de criação de novas comissões, as entidades referidas no inciso II do § 1º do presente artigo deverão indicar seus representantes, titulares e suplentes, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do dia subsequente ao do recebimento de notificação da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
§ 4º Na hipótese de vacância na composição das comissões ou no caso de necessidade de maior quantidade de sessões de julgamentos, as entidades referidas na alínea b do inciso II do § 1º do presente artigo deverão indicar seus representantes, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do dia subsequente ao do recebimento de notificação disponibilizada no Portal Operacional SPTrans.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 5º Caso as entidades mencionadas no inciso II do § 1º do presente artigo não indiquem seus representantes no prazo assinalado, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes designará membros para suprir a ausência daqueles, de modo a completar a composição das comissões, até que a indicação seja realizada.
§ 5º Caso as entidades mencionadas na alínea b do inciso II do § 1º do presente artigo não indiquem seus representantes no prazo assinalado, a Coordenação da COMIM poderá, até que a indicação seja efetivamente realizada, designar membros para suprir a ausência daqueles, de modo a completar a composição das comissões em sessão de julgamento.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 6º A representação de que trata o inciso II do § 1º deste artigo será proporcional ao número de comissões instituídas.
§ 6º A representação de que trata a alínea b do inciso II do § 1º deste artigo será proporcional ao número de comissões em sessão de julgamento instituídas em calendários oficiais organizados pela Coordenação da COMIM.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 7º A função de membro das Comissões não caracteriza vínculo empregatício nem prestação de serviços à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes ou à São Paulo Transporte S.A., não gerando obrigações de qualquer natureza, inclusive previdenciária, fiscal ou securitária.
§ 7º A função de membro da Comissão de Julgamento de Infrações e Multas - COMIM não caracteriza vínculo empregatício nem prestação de serviços à Prefeitura do Município de São Paulo ou à São Paulo Transporte S.A., não gerando obrigações de qualquer natureza, inclusive previdenciária, fiscal ou securitária.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
Artigo 18-A. O calendário das Sessões de Julgamento observará o disposto nesta Portaria e nos demais atos normativos em vigor, e observará os princípios da primazia no atendimento ao interesse público, economicidade, eficiência, razoabilidade e publicidade.(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 1º Deverá haver igual quantidade diária de:(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
I – Sessões de Julgamento com a participação dos membros representantes das operadoras do Grupo Estrutural e do Grupo Local de Articulação Regional; e(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
II – Sessões de Julgamento com a participação dos membros representantes das operadoras do Grupo Local de Distribuição.(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 2º Cada membro representante do Poder Concedente poderá participar de, no máximo, 10 (dez) Sessões de Julgamento por semana.(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 3º As Sessões de Julgamento serão realizadas nos dias em que houver expediente na Administração Pública, em horário previamente determinado pela Coordenação da Comissão de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM.(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 4º As Sessões de Julgamento poderão ocorrer virtualmente conforme o regime de teletrabalho e a conveniência do Poder Concedente e da São Paulo Transporte S.A.(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 5º O membro julgador que justificadamente precisar ausentar-se deverá comunicar a falta com, no mínimo, 12 (doze horas) de antecedência por qualquer meio eletrônico disponibilizado pela Coordenação da COMIM.(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 6º Qualquer falta de um membro julgador deverá ser justificada e comunicada à Coordenação da COMIM pelo interessado, por escrito, na forma do § 5º deste artigo.(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
Artigo 18-B. A São Paulo Transporte S.A. – SPTrans poderá estabelecer regras procedimentais complementares para adequação ao Portal Operacional e informatização dos processos decorrentes das autuações previstas no RESAM, incluindo aspectos como:(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
I – julgamento remoto, consignação e contagem de votos;(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
II – abertura e fechamento de sessões;(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
III – lavratura de atas;(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
IV – distribuição dos processos e sessões de julgamento;(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
V – autuação dos processos.(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
Subseção II – Das competências
Artigo 19. Compete à Comissão de Julgamento de Infrações e Multas - COMIM apreciar e julgar os recursos interpostos contra as penalidades aplicadas às empresas operadoras do serviço de transporte coletivo público de passageiros, em decorrência das autuações previstas no Regulamento de Sanções e Multas – RESAM.
Artigo 19. Compete à Comissão de Julgamento de Infrações e Multas - COMIM de 1ª Instância apreciar e julgar os recursos interpostos contra as penalidades aplicadas às empresas operadoras do serviço de transporte coletivo público de passageiros, em decorrência das autuações previstas nos Anexos do Regulamento de Sanções e Multas – RESAM.(Redação dada pela Portaria SMT nº 71/2019)
Artigo 19-A. Compete à Comissão de Julgamento de Infrações e Multas - COMIM de 2ª Instância apreciar e julgar os recursos interpostos contra as decisões proferidas pela Comissão de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM de 1ª Instância.(Incluído pela Portaria SMT nº 71/2019)
Parágrafo único. A decisão proferida encerra definitivamente a instância administrativa.(Incluído pela Portaria SMT nº 71/2019)
Artigo 20. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes designará a pessoa responsável pela coordenação das Comissões, a quem competirá:
I – estabelecer e divulgar o calendário das sessões das Comissões;
II – solicitar à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes os recursos necessários para o adequado funcionamento das Comissões;
III – sugerir a criação, extinção, ou agrupamento de Comissões;
Artigo 20. A Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM designará a pessoa responsável pela Coordenação da Comissão de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM, a quem competirá:(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
I - estabelecer e divulgar o calendário oficial das Sessões de Julgamento da COMIM;(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
II - solicitar à São Paulo Transporte S.A. – SPTrans os recursos necessários para o adequado funcionamento das Sessões de Julgamento;(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
III – criar, extinguir ou agrupar as comissões em Sessão de Julgamento;(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
IV – distribuir o recurso interposto pela empresa operadora, por sorteio, a uma das Comissões de Julgamento de Infrações e Multas;(Revogado pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
V – convocar, se necessário e em virtude da quantidade de recursos não julgado, reuniões plenárias e extraordinárias;
VI – encaminhar à SMT as sugestões e reivindicações das Comissões;
VII – fazer constar das atas a justificativa das ausências dos membros às reuniões;
VIII – encaminhar à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes as justificativas de faltas dos membros das Comissões às sessões de julgamento;
IX – comunicar à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes eventuais indícios de irregularidades das quais tome conhecimento, dando ciência à Presidência da Comissão pertinente;
X – prestar informações à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e à SPTrans para as providências que se façam necessárias à defesa dos membros das Comissões em eventuais ações judiciais que versarem sobre atos exarados no regular exercício de suas atribuições.
V – convocar, se necessário e em virtude da quantidade de recursos não julgados, Sessões de Julgamento extraordinárias;(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
VI – encaminhar à SETRAM e à SPTrans as sugestões e reivindicações da COMIM, referentes às Sessões de Julgamento;(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
VII – fazer constar das atas eletrônicas a justificativa das ausências dos membros da COMIM às Sessões de Julgamento;(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
VIII – encaminhar à SETRAM e à SPTrans as justificativas das ausências dos membros da COMIM às Sessões de Julgamento;(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
IX – comunicar à SETRAM e à SPTrans eventuais indícios de irregularidades das quais tome conhecimento, dando ciência à Presidência da Sessão de Julgamento pertinente;(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
X – prestar informações à SETRAM e à SPTrans para as providências que se façam necessárias à defesa dos membros da COMIM em eventuais ações judiciais que versarem sobre atos exarados no regular exercício das atribuições deles.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
Artigo 21. Compete à Presidência de cada Comissão de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM, sem prejuízo do que estabelecido nos dispositivos anteriores:
Artigo 21. Compete à Presidência de cada Sessão de Julgamento, sem prejuízo do que estabelecido nos dispositivos anteriores:(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
I – cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares;
II – organizar a distribuição interna dos processos entre os membros da Comissão, observando o que disposto na presente Portaria;(Revogado pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
III – abrir, suspender e encerrar as sessões de julgamento;
III – abrir, suspender e encerrar a Sessão de Julgamento, junto à Coordenação da COMIM;(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
IV – resolver questões de ordem e apurar votos;
IV – resolver questões de ordem;(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
V – encaminhar as proposições dos membros de sua Comissão à Coordenação;
VI – assumir as demais atribuições e responsabilidades como membro de um COMIM.
VI – assumir as demais atribuições e responsabilidades como membro da Comissão de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
Artigo 22. Compete ao membro de cada Comissão de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM:
I – cumprir e fazer cumprir as disposições dos procedimentos previstos na presente Portaria;
II – assinar o Termo de Posse, ato que deverá preceder à primeira reunião da Comissão que vier a compor;
II – assinar o Termo de Posse, ato que deverá preceder à primeira Sessão de Julgamento;(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
III – comparecer às sessões de julgamento ou justificar sua ausência;
IV – apontar e fazer consignar na ata de sessão quaisquer ocorrências relativas à indevida distribuição dos recursos, nos termos da presente Portaria, antes de iniciar o julgamento dos recursos distribuídos;
IV – apontar e fazer consignar em ata eletrônica da Sessão de Julgamento, antes de iniciar o julgamento dos recursos, quaisquer ocorrências relativas ao indevido processamento das peças recursais no Portal Operacional SPTrans;(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
V – assinar, na data em que tiverem ocorrido, as atas das sessões de que tiver participado;(Revogado pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
VI – relatar, por escrito, o voto do recurso que lhe for distribuído, apresentando a sua devida fundamentação e proferindo um dos seguintes resultados:
a) rejeição administrativa do recurso;
b) não conhecimento do recurso por intempestividade ou por ilegitimidade de parte ou por inobservância de regras procedimentais;
c) negar provimento ao recurso, com a manutenção da penalidade;
d) dar provimento parcial ao recurso, indicando a penalidade correta que deverá ser aplicada;
e) dar provimento ao recurso, cancelando a penalidade aplicada.
VII – relatar e fundamentar por escrito:
VII – relatar e fundamentar por escrito e por meio do canal eletrônico oficial disponibilizado pela Coordenação da COMIM:(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
a) o pedido de vista dos autos;
b) a determinação de diligências;
c) a declaração de impedimentos e suspeições nas mesmas hipóteses previstas no Código de Processo Civil vigente, quando cabíveis, ou na hipótese de haver participado da constituição da prova constante do recurso.
VIII – discutir e decidir a matéria apresentada pelos demais membros da comissão;
IX – apresentar assunto de relevância e eventuais sugestões, objetivando a boa ordem dos julgamentos e o correto procedimento de apreciação dos recursos;
X – prestar as devidas informações quando questionados seus atos no regular exercício de suas atribuições;
XI – encaminharà Coordenação, por escrito, a constatação de eventual anomalia procedimental não sanada no âmbito da sua Comissão.
XI – encaminhar à Coordenação da COMIM, por escrito e por meio do canal eletrônico oficial disponibilizado pela Coordenação da COMIM, a constatação de eventual anomalia procedimental não sanada no âmbito da sua Sessão de Julgamento.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 1º Verificada a ocorrência de qualquer impedimento ou suspeição do membro para o qual foi originalmente distribuída a análise do recurso, a Presidência da Comissão deverá promover a redistribuição deste entre os demais membros.
§ 1º Verificada a ocorrência de qualquer impedimento ou suspeição do membro para o qual tiver sido originalmente distribuída a análise do recurso, a Presidência da Sessão de Julgamento deverá, junto à Coordenação da COMIM, promover a redistribuição da peça recursal entre os demais membros da Sessão de Julgamento.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 2º A recusa imotivada e injustificada do desempenho das atribuições de membro da comissão, ou o comportamento desidioso, ardiloso ou evasivo, importará, pela Presidência ou por qualquer outro membro da Comissão, na comunicação do fato à Coordenação, que solicitará da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes as providências cabíveis.
§ 2º A recusa imotivada e injustificada do desempenho das atribuições de membro da COMIM ou o comportamento desidioso, ardiloso ou evasivo, importará, pela Presidência ou por qualquer outro membro da COMIM, na comunicação do fato à Coordenação das COMIMs, que solicitará da São Paulo Transporte S.A. e da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM as providências cabíveis.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 3º Perderá o mandato, por decisão da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, o membro da Comissão de Julgamento de Infrações e Multas que:
§ 3º Perderá o mandato, por decisão da Secretaria Executiva de Transportes e Mobilidade Urbana – SETRAM, o membro da Comissão de Julgamento de Infrações e Multas que:(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
I – não tiver a justificativa de sua ausência em sessão aceita pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
I – não tiver aceita pela Secretaria Executiva de Transportes e Mobilidade Urbana – SETRAM ou pela São Paulo Transporte S.A. a justificativa de sua ausência em Sessão de Julgamento;(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
II – requerer ou solicitar diligências desnecessárias, procrastinando o julgamento de recursos;
III – comportar-se de maneira antiética, desidiosa, ardilosa, evasiva ou cometer ato atentatório à dignidade da função;
IV – alegar imotivada e injustificadamente suspensão ou impedimento nos recursos que lhe forem distribuídos;
V – descumprir reiteradamente as normas procedimentais previstas na presente Portaria;
Artigo 23. A Coordenação das Comissões designará uma pessoa da equipe de apoio às Comissões para:
Artigo 23. A Coordenação das Comissões de Julgamento de Infrações e Multas – COMIMs designará, quando necessário for, uma pessoa da equipe de apoio às Sessões de Julgamento para:(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
I – organizar os trabalhos e supervisionar a distribuição de recursos materiais disponíveis;
I – organizar os trabalhos e supervisionar a distribuição dos recursos materiais eventualmente necessários;(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
II – encaminhar à Coordenação as consultas e solicitações de esclarecimentos ou quanto à interpretação da legislação, notadamente ao Regulamento de Sanções e Multas – RESAM e anexos deste.
Subseção III – Dos procedimentos de julgamento dos recursos
Artigo 24. A distribuição de todos os recursos interpostos entre as Comissões adotará o princípio do sorteio e o da sucessividade.
Artigo 24. A distribuição às Sessões de Julgamento de todos os recursos interpostos às Comissões de Julgamento de Infrações e Multas – COMIMs será automática, alternada e aleatória, obedecendo-se rigorosa igualdade.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 1º O sorteio se dará por processamento eletrônico e aleatório.
§ 1º A distribuição dar-se-á por sorteio eletrônico pelo Portal Operacional SPTrans.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 2º É vedada a redistribuição dos recursos entre as Comissões, salvo por motivo de força maior e nas hipóteses de suspeição ou impedimento dos membros da Comissão, fatos que serão devidamente documentados pela Coordenação da COMIM, com a respectiva fundamentação, na ata de julgamento.
§ 2º É vedada a redistribuição dos recursos entre as Sessões de Julgamento, salvo por motivo de força maior e nas hipóteses de suspeição ou impedimento dos membros da Sessão de Julgamento original, fatos que serão devidamente documentados pela Coordenação das COMIMs, com a respectiva fundamentação, na ata eletrônica de julgamento.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 3º Em nenhuma hipótese, os autos dos recursos deixarão a instalação física em que estiver localizada a Comissão responsável pela sua apreciação e julgamento.(Revogado pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
Artigo 25. As comissões reunir-se-ão, no mínimo, uma vez por semana, instaurando as sessões de julgamento dos recursos interpostos pelas empresas operadoras com a presença de ao menos 3 (três) membros.
Artigo 25. As Sessões de Julgamento dar-se-ão, no mínimo, 2 (duas) vezes ao dia, sendo instauradas com o quórum mínimo formado pelo Presidente da Sessão de Julgamento e por outro membro.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
Parágrafo Único. Na ausência de um de seus membros, a Coordenação da COMIM designará um membro ad hoc.(Revogado pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 1º Na ausência de um dos membros representantes do Poder Concedente na Sessão de Julgamento, a Coordenação das COMIMs designará um membro “ad hoc” a fim de garantir a continuidade e celeridade do julgamento dos recursos.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§2º A fim de evitar a interrupção dos trabalhos das Sessões de Julgamento, os membros julgadores indicados como representantes das operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo poderão, em caso de ausência, substituir-se entre si e, excepcionalmente, poderão ser substituídos por um terceiro membro representante do Poder Concedente designado “ad hoc” pela Coordenação das COMIMs.(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
Artigo 26. Verificado o quórum mínimo previsto nocaput do artigo anterior, as sessões das Comissões obedecerão à seguinte ordem:
Artigo 26. Verificado o quórum mínimo previsto no “caput” do art. 25, as Sessões de Julgamento obedecerão a seguinte ordem:(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
I – abertura, pela Presidência da Comissão;
I – abertura, pela Presidência da Sessão de Julgamento, junto à Coordenação das COMIMs;(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
II – leitura e aprovação da ata da sessão anterior, com encaminhamento para ciência da Coordenação, que determinará o seu arquivamento;(Revogado pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
III – distribuição, nos termos dapresente Portaria, dos recursos interpostos após a sessão anterior;(Revogado pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
IV – julgamento dos recursos anteriormente distribuídos;
IV – julgamento dos recursos distribuídos automática e aleatoriamente no Portal Operacional SPTrans;(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
V – apresentação de sugestões ou proposições sobre assuntos relacionados à Comissão;
VI – encerramento da sessão.
VI – encerramento da Sessão de Julgamento junto à Coordenação da COMIM.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
Artigo 27. Os recursos constantes da pauta de julgamento serão distribuídos equitativamente aos seus membros e, após fundamentação e proposta de decisão, submetidos à análise e deliberação colegiada dos demais membros da COMIM presentes na sessão.
Artigo 27. Os recursos distribuídos à Sessão de Julgamento pelo Portal Operacional SPTrans serão disponibilizados para os membros em formato de lista ordenada por ordem cronológica crescente, sendo que, após exarado o voto da Presidência com a respectiva fundamentação, eles serão submetidos aos demais membros para análise, voto e deliberação colegiada.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 1º Em nenhuma hipótese será admitida sustentação oral do recurso ou dos votos dos membros da COMIM.
§ 1º Em nenhuma hipótese, na Sessão de Julgamento, serão admitidas a sustentação oral da defesa do recurso da operadora e a sustentação oral dos votos dos membros das COMIMs.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 2º Conhecido ou não o recurso, os votos de cada integrante serão contados, declarando a Presidência da Comissão o resultado do recurso interposto.
§ 2º Conhecido ou não o recurso, os votos dos membros serão automaticamente computados pelo Portal Operacional SPTrans e a Presidência da Sessão declarará o resultado do julgamento ao final.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 3º O membro com voto vencido e divergente deverá redigi-lo, juntando-o aos autos.(Revogado pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
§ 4º Todo pedido de vista aos autos deverá ser fundamentado, o qual deverá ser registrado em ata, não constituindo exceção para o quedisposto no § 3º do artigo 24 da presente Portaria.
§ 4º Todo pedido de vista do processo de julgamento de recursos deverá ser fundamentado pela operadora e registrado em ata eletrônica pela Presidência da Sessão de Julgamento, pelo Portal Operacional SPTrans.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024)
Seção III – Da intervenção
Artigo 28. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, com o fim de assegurar a adequação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, poderá intervir no serviço delegado, após a edição do competente decreto a ser editado pelo Poder Executivo, passando a controlar os meios materiais e humanos de que a operadora se utiliza, assim entendidos o pessoal, os veículos, as garagens, as oficinas, e todos os demais meios empregados, necessários à operação.
§ 1º A intervenção, prevista na Lei Municipal nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, quando parcial, incidirá apenas nas linhas em que tenham sido constatadas as infrações de natureza grave.
§ 2º A intervenção parcial será suspensa por ato da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, desde que fundamentado, assim que constatada a normalização do serviço.
Artigo 29. Declarada a intervenção, nos termos do art. 33, caput, da Lei Federal nº 8.987/95, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurar o procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes e apurar responsabilidades, assegurando o direito ao contraditório e de ampla defesa.
Parágrafo Único. O procedimento administrativo, a que se refere o caput deste artigo, deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua instauração, em conformidade com o art. 33, § 2º, da Lei Federal nº 8.987/95.
Artigo 30. A intervenção se dará exclusivamente com a finalidade de garantir a continuidade do serviço e, em obediência ao art. 24, inciso II, da Lei Municipal nº 13.241/01, pelo período máximo de 06 (seis) meses, os quais poderão ser excepcionalmente prorrogados por 60 (sessenta) dias.
§ 1º Verificada a impossibilidade do restabelecimento do serviço na forma prevista em contrato, encerrar-se-á a intervenção e decretar-se-á a caducidade.
§ 2º Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à operadora, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
Artigo 31. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes poderá antes de decretada a intervenção na prestação do serviço público, determinar que as demais empresas prestem o serviço na área desatendida.
Parágrafo Único. Poderão, ainda, ser adotados outros instrumentos jurídicos vigentes para a normalização da prestação do serviço, tais como requisição temporária dos recursos materiais e humanos, conforme disposto no artigo 6º, § 2º, da Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001.
Seção IV – Das disposições transitórias e finais
Artigo 32. Cessarão os efeitos dos Anexos II e III da presente Portaria quando do início do prazo de vigência dos contratos de concessão da prestação e exploração do serviço de transporte coletivo público de passageiros, na cidade de São Paulo, oriundos dos Processos Administrativos nº 2015-0.051.567-8, nº 2015-0.051.569-4 e nº 2015-0.051.573-2.
Artigo 33. Esta Portaria entrará em vigorapós 15 (quinze) dias da data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 091/07 – SMT.GAB, de 12 de julho de 2007; nº 168/07–SMT.GAB de 1º de dezembro de 2007; 178/07-SMT.GAB de 06 de dezembro de 2007, nº 027/08–SMT.GAB, de 23 de fevereiro de 2008; nº 129/08–SMT.GAB, de 09 de setembro de 2008; nº 086/09–SMT.GAB, de 26 de novembro de 2009; nº 088/10–SMT.GAB, de 28 de agosto de 2010; nº 029/12–SMT.GAB, de 24 de março de 2012; nº 042/13–SMT.GAB, de 24 de março de 2013–SMT.GAB; nº 003/14–SMT.GAB, de 23 de janeiro de 2014; nº 016/16–SMT.GAB, de 04 de março de 2016; nº 036/16–SMT.GAB, de 13 de maio de 2016; nº 039/16–SMT.GAB, de 14 de maio de 2016; nº 059/16–SMT.GAB, de 07 de julho de 2016; e nº 183/17–SMT.GAB, de 19 de setembro de 2017.
ANEXO I DA PORTARIA Nº 087/18 – SMT.GAB
PENALIDADES DO PADRÃO DA QUALIDADE
Constitui infração do padrão da Qualidade dos Serviços Prestados, sujeita às penalidades e medidas administrativas, a prática de quaisquer infrações previstas a seguir:
PADRÃO CÓDIGO DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO PENALIDADE VALOR EM TARIFAS VIGENTES REINCIDÊNCIA EM TARIFAS VIGENTES PRAZO PARA
CORREÇÃO PRAZO PARA
REINCIDÊNCIA OBSERVAÇÕES
Q L01 Veículo com o conjunto da ignição do motor inoperante. Advertência -- 45 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q L02 Veículo com banco rasgado. Advertência -- 45 24 horas Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q L04 Veículo estacionado em ponto terminal com as portas fechadas, impedindo o acesso dos usuários. Advertência -- 45 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q L06 Recusar ou deixar de prestar informações ou orientações ao usuário, quando solicitado. Advertência -- 45 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q M01 Veículo ou equipamento em mau estado de conservação ou em desacordo com o determinado pela SPTrans, no que se refere à padronização de identidade visual, tais como: dimensões, localização e cores da pintura, layout interno, placas, painéis informativos, legendas, números, prefixos e demais inscrições, inclusive, de publicidade ou qualquer outro item de comunicação visual. Multa 45 90 24 horas Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q M02 Veículo com letreiro, placas de comunicação visual, painéis informativos inexistentes ou em desacordo com a linha operada. Multa 45 90 12 horas Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q M03 Veículo com dispositivo destinado ao controle de emissão de ruído inoperante, com defeito, em mau estado de conservação ou inexistente. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q M05 Veículo estacionado ou parado em ponto terminal com motor funcionando por tempo superior a 10 (dez) minutos, exceto veículo com ar condicionado. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q M06 Transportar volumes que atrapalhem a circulação ou ocupem assento do veículo, bem como animais, exceto os casos previstos em lei. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q M08 Deixar de orientar sua tripulação e/ou usuários em operações especiais determinadas pela SPTrans (PAESE ou eventos específicos). Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q M09 Deixar de atender à solicitação de transbordo de usuários embarcados em veículo do sistema, que por motivo de avaria, acidente, entre outros, não possa prosseguir viagem. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q M13 Veículo com ausência do selo de desinsetização ou com a data de validade vencida. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q M14 Veículo em mau estado de conservação interna ou externa. (lataria, pintura, para-choque, ponteira de para-choque, revestimento interno, escotilha de ventilação, anteparo, sanfona da articulação, entre outros). Multa 45 90 12 horas Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q M15 Veículo com o sistema de ventilação forçada, estando: inoperante, com defeito, mau estado de conservação, ou inexistente. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q M49 Veículo com sistema de ar condicionado com temperatura em desconformidade com as determinações da SPTrans. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q M50 Veículo com equipamento(s) embarcado(s), exceto o(s) que tenha(m) código específico de enquadramento, em desacordo com as determinações da SPTrans, estando inoperante, com defeito, mau estado de conservação ou inexistente. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q M51 Veículo com insetos. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q M52 Deixar de fornecer ao usuário troco correspondente. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q G01 Veículo acessível para pessoas com deficiência, com elevador ou rampa inoperante, com defeito, em mau estado de conservação ou inexistente. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Cumprirá Suspensão de 12 (doze) horas na respectiva garagem. Deverá, obrigatoriamente, comparecer à área de Inspeção Veicular, retornando à operação somente após sanadas as irregularidades
Q G02 Deixar de atender o sinal de embarque ou desembarque nos pontos de parada, tendo o veículo condições para tal. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q G03 Veículo em abastecimento ou manutenção com usuários a bordo. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q G04 Veículo do sistema sem cobrador ou auxiliar, exceto com autorização da SMT ou SPTrans. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q G04 Veículo do Subsistema Estrutural sem cobrador ou auxiliar, exceto com autorização da SMT ou SPTrans.(Redação dada pela Portaria n° 114/SMT.GAB/2018)
Q G05 Veículo permanecer estacionado ou parado no ponto do itinerário após o embarque ou desembarque de passageiros. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q G06 Ultrapassar outro veículo de transporte em operação de embarque e desembarque nos pontos do itinerário. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q G11 Permitir ou veicular propaganda, publicidade, publicidade institucional, campanha ou anúncio que não seja previamente autorizada pela SMT ou SPTrans. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q G12 Entreter-se com jogos em serviço. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q G13 Deixar de operar o Sistema de Atendimento ao usuário. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q G14 Tripulante não habilitado a operar o elevador do veículo adaptado para pessoas com deficiência. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q G15 Veículo com falta de limpeza externa. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q G65 Veículo com o sistema de ar condicionado estando: inoperante, com defeito, mau estado de conservação ou inexistente. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Cumprirá Suspensão de 12 (doze) horas na respectiva garagem. Deverá, obrigatoriamente, comparecer à área de Inspeção Veicular, retornando à operação somente após sanadas as irregularidades.
Q G67 Fumar no interior do veículo. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q G68 Veículo com falta de limpeza interna. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q G69 Fumar no interior do Terminal e Estação de Transferência, inclusive os de responsabilidade do Metrô, CPTM e EMTU. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q GR01 Tratar o usuário, o público ou funcionários e representantes da SMT ou SPTrans com falta de urbanidade. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q GR02 Praticar atos que atentem contra a moral e os bons costumes. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q GR03 Não permitir injustificadamente o embarque ou desembarque de passageiros com direito à gratuidade assegurada por Lei ou com expressa autorização da SPTrans. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
Q GR04 Não permitir injustificadamente o embarque de passageiros nos veículos. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | PENALIDADE | VALOR EM TARIFAS | REINCIDÊNCIA EM TARIFAS | PRAZO PARA CORREÇÃO | PRAZO PARA REINCIDÊNCIA | OBSERVAÇÕES |
GR55(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024) | Motorista ou qualquer membro da tribulação, fiscal, representante preposto ou empregado das operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros de São Paulo que, por ação ou omissão, causar fraude na arrecadação de tarifa pública com utilização de cartão de Bilhete Único.(Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024) | Multa (Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024) | 228 (Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024) | Não se aplica (Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024) | Não se aplica (Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024) | Não se aplica (Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024) | Além da multa, será cobrado da operadora o prejuízo causado pela fraude. (Incluído pela Portaria SMT/SETRAM nº 4/2024) |
PENALIDADES DO PADRÃO DA EFICIÊNCIA (Revigorado pela Portaria SMT nº 5/2020)
Constitui infração do padrão da Eficiência dos Serviços Prestados, sujeita às penalidades e medidas administrativas, a prática de quaisquer infrações previstas a seguir: (Revigorado pela Portaria SMT nº 5/2020)
PADRÃO CÓDIGO DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO PENALIDADE VALOR EM TARIFAS VIGENTES REINCIDÊNCIA EM TARIFAS VIGENTES PRAZO PARA (Revigorado pela Portaria SMT nº 5/2020)
CORREÇÃO PRAZO PARA (Revigorado pela Portaria SMT nº 5/2020)
REINCIDÊNCIA OBSERVAÇÕES (Revigorado pela Portaria SMT nº 5/2020)
PENALIDADES DO PADRÃO DE EFICIÊNCIA (Redação dada pela Portaria SMT nº 3/2020)
Padrão: E (Redação dada pela Portaria SMT nº 3/2020)
Código: G64 (Redação dada pela Portaria SMT nº 3/2020)
Descrição da Infração: Descumprir o número de viagens programadas para a faixa horária e sentido de viagem. (Redação dada pela Portaria SMT nº 3/2020)
Penalidade: Multa (Redação dada pela Portaria SMT nº 3/2020)
Valor em Tarifas Vigentes: 60 (Redação dada pela Portaria SMT nº 3/2020)
Reincidência em Tarifas Vigentes: não aplicável (Redação dada pela Portaria SMT nº 3/2020)
Prazo para Correção: imediato (Redação dada pela Portaria SMT nº 3/2020)
Prazo para Reincidência: Conforme Artigo 4º do RESAM (Redação dada pela Portaria SMT nº 3/2020)
Observações: (Redação dada pela Portaria SMT nº 3/2020)
E L07 Deixar de utilizar uniforme, trajar-se inadequadamente para o exercício da função ou sem o crachá de identificação funcional. Advertência -- 45 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E L10 Deixar de adotar política de administração de materiais compatível com o padrão exigido pela SPTrans. Advertência -- 45 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E M17 Deixar de manter as condições de limpeza, conservação ou segurança do ponto terminal. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E M18 Jogar qualquer tipo de detritos na via pública, corredores exclusivos, Estação ou Terminais de Transferência. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E M19 Deixar de controlar, receber, devolver e dar acompanhamento adequado aos objetos achados e perdidos nos veículos ou pontos terminais. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E M20 Deixar de manter comunicação visual em ponto terminal ou mantê-la em desacordo com a determinação da SPTrans. Multa 45 90 12 horas Conforme Artigo 4º do RESAM --
E M21 Deixar de desligar a ignição do trólebus, quando da recolocação da alavanca na rede aérea. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Específico para transporte coletivo sistema Trólebus
E M25 Realizar limpeza ou manutenção de veículos nas dependências de Estação ou Terminal de Transferência, exceto com prévia autorização da SPTrans. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E M28 Deixar de manter valetas de manutenção em condições de segurança, iluminação e limpeza. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E M29 Deixar de disponibilizar quantidade suficiente de manobristas para acompanhamento da inspeção de frota. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E M30 Deixar de apresentar veículo para a inspeção de frota. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E M31 Deixar de manter técnico responsável para acompanhamento da inspeção de frota. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E M32 Deixar de manter veículo em condições adequadas de limpeza para inspeção de frota. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E M33 Deixar de divulgar ou de afixar adequadamente no veículo comunicação institucional determinada pela SMT ou SPTrans. Multa 45 90 12 horas Conforme Artigo 4º do RESAM --
E M34 Veículo com acessórios sonoros, ornamentais ou penduricalhos não autorizados pela SPTrans. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E M35 Deixar de portar documento de identificação funcional determinado pela SMT ou SPTrans. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E M53 Permitir ou exercer qualquer tipo de comércio no interior do veículo ou nos pontos terminais. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E G16 Antecipar, retardar ou deixar de cumprir partida programada de veículo adaptado para pessoa com deficiência. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E G17 Deixar de cumprir a primeira ou a última partida, conforme estabelecido pela SPTrans. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E G18 Trafegar com veículo "RESERVADO" com passageiros a bordo, sem motivo justificado. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E G19 Trafegar obstruindo a marcha normal dos demais veículos em circulação, sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida, em prejuízo de usuários ou de terceiros. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E G20 Trafegar por corredor exclusivo, faixa de rolamento seletiva ou segregada não obedecendo à determinação da SPTrans. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Cumprirá Suspensão de 12 (doze) horas na respectiva garagem. Deverá, obrigatoriamente, comparecer à área de Inspeção Veicular, retornando à operação somente após sanadas as irregularidades
E G21 Deixar de trafegar por corredor exclusivo, faixa de rolamento seletiva ou segregada não obedecendo à determinação da SPTrans. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E G22 Deixar de manter em operação veículo destinado a socorro mecânico. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E G23 Deixar de executar manutenção preventiva nos veículos do sistema. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E G24 Deixar de apresentar veículo em processo de exclusão para a retirada dos lacres e equipamentos de aferição embarcados. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E G25 Deixar de remover as características de identificação visual do veículo do sistema em processo de baixa. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E G26 Deixar de efetuar a cobrança da tarifa vigente ou cobrar valores diferenciados não autorizados no transporte de passageiros, ressalvadas as exceções de gratuidade previstas em Lei ou previamente autorizadas pela SPTrans. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E G27 Não enviar a documentação ou não transmitir as informações exigidas pela SMT ou SPTrans, nos prazos determinados. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E G28 Veículo permanecer estacionado para guarda ou pernoite em local não autorizado pela SPTrans. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E G29 Operar veículo com documentação ou vistoria vencida. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Cumprirá Suspensão de 12 (doze) horas na respectiva garagem. Deverá, obrigatoriamente, comparecer à área de Inspeção Veicular, retornando à operação somente após sanadas as irregularidades
E G30 Arregimentar ou angariar passageiros. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E G32 Provocar danos na rede aérea trólebus, por negligência ou imperícia. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Específico para transporte coletivo sistema Trólebus
E G33 Permitir ou exercer atividades estranhas ao objeto do contrato nas dependências da empresa ou garagem. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E G34 Deixar de disponibilizar equipamentos ou instalações contratualmente exigidos para operação ou manutenção do serviço, bem como para a fiscalização exercida pela SPTrans na garagem. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E G35 Deixar de cumprir Aviso, Ofício, Intimação, Comunicação, Notificação, Carta ou prazos estabelecidos pela SPTrans. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E G36 Deixar de adotar relatório, impresso ou documento instituído pela SMT ou SPTrans. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E G37 Negar a receber documentos emitidos pela SMT ou SPTrans. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E G43 Instalar nos veículos, pertencentes à Frota Pública, conjuntos e componentes que não obedeçam às especificações técnicas definidas pela SPTrans. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E G44 Veículo reprovado na inspeção de frota, reincidir em reprovação na reinspeção. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E G45 Deixar de cumprir as normas de uso dos cartões de operação, conforme estabelecido pela SPTrans. (bordo, meia viagem, abertura e fechamento de serviço) Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E G46 Deixar de manter fiscal ou apontador em ponto terminal. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E G47 Deixar de cumprir normas e procedimentos técnicos atinentes à boa conservação e manutenção dos veículos, inclusive os da Frota Pública, conforme estabelecido pela SPTrans. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E G48 Descumprir o número de partidas programadas para cada faixa horária. Multa Conforme Artigo 5º do RESAM -- Imediato -- --
E G49 Descumprir o intervalo programado, conforme determinado pela SMT ou SPTrans. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E G50 Qualquer um dos componentes da tripulação do veículo abandonar posto de serviço. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E G64 Descumprir o número de viagens programadas para a faixa horária e sentido de viagem. Multa 20 -- Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E G70 Deixar de responder demandas de usuários (reclamações, sugestões, solicitações e elogios) encaminhadas pela SPTrans dentro dos prazos estabelecidos. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E G71 Veículo abandonado em via pública, corredor exclusivo ou Estação de Transferência.
Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E GR05 Deixar de operar linha, atendimento, PAESE ou operações especiais determinadas pela SPTrans. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E GR06 Operar linha fora do seu domínio contratual ou atendimento PAESE, sem autorização da SPTrans. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Apreensão do veículo
E GR07 Deixar de cumprir itinerário ou alterar ponto terminal estabelecido pela SPTrans. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Apreensão do veículo
E GR08 Interromper a viagem sem motivo justificado. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E GR09 Veículo avariado ou sem combustível, estacionado ou parado por mais de 60 minutos, aguardando socorro mecânico. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E GR10 Veículo com o prefixo, placa, lacre, inscrição do chassi, selo ou qualquer outro elemento de identificação, violado, adulterado ou falsificado. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Cumprirá Suspensão de 12 (doze) horas na respectiva garagem. Deverá, obrigatoriamente, comparecer à área de Inspeção Veicular, retornando à operação somente após sanadas as irregularidades
E GR11 Operar com veículo lacrado (suspensa a operação) ou não autorizado pela SMT e SPTrans. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Apreensão do veículo
E GR12 Deixar de transmitir, omitir ou alterar informações nos arquivos PCGAR, relativo a prestação de contas. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E GR13 Deixar de cumprir o atendimento ou horário programado na Ordem de Rota Operacional - ORO expedida pelo Serviço de Atendimento Especial – ATENDE. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E GR14 Deixar de prestar informações ou providências que possam gerar prejuízos materiais, financeiros ou morais a SMT ou SPTrans. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E GR15 Deixar de operar veículo acessível para pessoas com deficiência, conforme determinado pela SPTrans. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E GR16 Deixar de exercer o controle sobre as gratuidades previstas por Lei ou previamente autorizadas pela SPTrans. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E GR17 Obrigar passageiros a desembarcar fora do local de destino. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E GR18 Veículo sem catraca ou validador eletrônico ou com validador eletrônico inoperante, exceto com expressa autorização da SPTrans. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Apreensão do veículo
E GR19 Deixar de exibir documentos exigidos em ação da fiscalização exercida pela SPTrans. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Apreensão do veículo
E GR20 Veículo do sistema flagrado entrando ou saindo da circunscrição municipal, sem autorização prévia da SPTrans. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E GR21 Veículo efetuando transporte de outra natureza, sem autorização da SPTrans. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Apreensão do veículo
E GR22 Deixar de executar nos veículos pertencentes à frota pública, serviços descritos no plano de manutenção ou procedimentos internos ou promover a retirada de componentes do veículo para aplicação simultânea em outro, sem autorização da SPTrans. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E GR23 Deixar de depositar ou não efetuar a prestação de contas dos valores provenientes da comercialização do bilhete único, cartão ou credito eletrônico, na data ou prazo estipulado pela SPTrans. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E GR25 Apropriar-se de tarifa pública ou importância do usuário, autorizando o desembarque pela porta dianteira, embarque pela porta traseira, ou utilizar-se de outros meios sem o devido registro da passagem. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
E GR51 Veículo conduzido por motorista não autorizado, ainda que devidamente habilitado para tal. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Apreensão do veículo
E GR54 Veículo do sistema Trólebus conduzido por motorista não autorizado, ainda que devidamente habilitado para tal. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Cumprirá Suspensão de 12 (doze) horas na respectiva garagem. retornando à operação somente após sanadas as irregularidades
PENALIDADES DO PADRÃO DA SEGURANÇA
Constitui infração do padrão da Segurança dos Serviços Prestados, sujeita às penalidades e medidas administrativas, a prática de quaisquer infrações previstas a seguir:
PADRÃO CÓDIGO DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO PENALIDADE VALOR EM TARIFAS VIGENTES REINCIDÊNCIA EM TARIFAS VIGENTES PRAZO PARA
CORREÇÃO PRAZO PARA
REINCIDÊNCIA OBSERVAÇÕES
S L12 Veículo com sistema de sinalização sonora interna ou externa inoperante, com defeito, em mau estado de conservação ou inexistente. Advertência -- 45 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S L14 Veículo com o triângulo de segurança com defeito, em mau estado de conservação ou inexistente. Advertência -- 45 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S L15 Veículo com o limpador de para-brisa inoperante, com defeito, em mau estado de conservação ou inexistente. Advertência -- 45 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S M36 Utilizar na limpeza interna ou externa do veículo, substância que prejudique a saúde, a segurança ou o conforto do usuário. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S M37 Veículo com banco, antiderrapante, balaústre, corrimão, coluna, degrau ou estribo solto, quebrado, trincado, com defeito, em mau estado de conservação ou inexistente. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S M38 Veículo com o conjunto do espelho retrovisor interno ou externo quebrado, trincado, inoperante, com defeito, em mau estado de conservação ou inexistente. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S M39 Veículo com o extintor de incêndio descarregado, data de validade vencida, inexistente ou com o lacre violado. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S M40 Veículo com o cinto de segurança inoperante, com defeito, em mau estado de conservação, inexistente ou não sendo utilizado pelo condutor. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S M43 Veículo trafegando com faróis baixos apagados nos corredores exclusivos, faixas de rolamento seletivas ou segregadas, Estação ou Terminal de Transferência. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S M44 Permitir o transporte de cargas perigosas, pontiagudas, cortantes ou inflamáveis (gasolina, botijão de gás, álcool, espelho, vidro, vara de pescar, tubo, entre outras). Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S M48 Motorista em trânsito, segurando, manuseando ou utilizando-se de telefone celular, fone de ouvido, viva-voz ou qualquer outro sistema de comunicação. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S M54 Veículo trafegando com tampa externa aberta. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S M55 Veículo com sistema de iluminação ou sinalização interna ou externa inoperante, com defeito, em mau estado de conservação ou inexistente. Multa 45 90 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S G51 Veículo estacionado ou parado afastado do meio-fio obrigando os passageiros a embarcarem ou desembarcarem na pista de rolamento. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S G53 Motorista fazendo uso de calçado impróprio para a função
(calçado aberto, não preso ao pé ou com salto superior a 3 cm). Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S G54 Veículo efetuando testes de funcionamento em via pública, nas dependências de Estação ou Terminal de Transferência, tais como: freio, motor, buzina, entre outros. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S G56 Veículo com equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade (tacógrafo) inoperante, com defeito, em mau estado de conservação ou inexistente. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Cumprirá Suspensão de 12 (doze) horas na respectiva garagem. Deverá, obrigatoriamente, comparecer à área de Inspeção Veicular, retornando à operação somente após sanadas as irregularidades
S G59 Veículo derramando combustível ou lubrificante. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S G60 Permitir o embarque ou desembarque de passageiros fora do ponto determinado, exceto os casos previstos em Lei. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S G61 Ultrapassar outro veículo em movimento no interior do Terminal de Transferência. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S G72 Veículo com porta, janela, vidros laterais ou traseiros quebrados, trincados, com defeito, em mau estado de conservação, inoperante ou inexistente. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Cumprirá Suspensão de 12 (doze) horas na respectiva garagem. Deverá, obrigatoriamente, comparecer à área de Inspeção Veicular, retornando à operação somente após sanadas as irregularidades.
S G73 Veículo estacionado ou parado sobre a faixa de travessia de pedestres nas dependências de Estação ou Terminal de Transferência. Multa 90 180 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S G73 Veículo estacionado ou parado sobre a faixa de travessia de pedestres nas dependências de Terminal e Estação de Transferência, inclusive os de responsabilidade do Metrô, CPTM ou EMTU.(Redação dada pela Portaria n° 114/SMT.GAB/2018)
S GR26 Veículo com o sistema de freios com defeito, como: serviço, auxiliar ou de estacionamento. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Cumprirá Suspensão de 12 (doze) horas na respectiva garagem. Deverá, obrigatoriamente, comparecer junto á área de Inspeção Veicular, retornando à operação somente após sanadas as irregularidades.
S GR27 Deixar usuário utilizar o painel ou tampa do motor dianteiro como assento, bem como viajar nos postos dos tripulantes ou em local não permitido. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S GR29 Deixar de prestar socorro ou atendimento a vítimas de mal súbito, bem como deixar de realizar os registros pertinentes a cada fato. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S GR30 Qualquer um dos componentes da tripulação do veículo, funcionário de controle externo da operação, funcionário ligado aos serviços de manutenção, limpeza ou venda de bilhetes ou qualquer outro funcionário ligado à atividade de contato com o público apresentar-se em estado de embriagues alcoólica ou sob efeito de substância tóxica de qualquer natureza. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Cumprirá Suspensão de 12 (doze) horas na respectiva garagem. Deverá, obrigatoriamente, comparecer junto á área de Inspeção Veicular, retornando à operação somente após sanadas as irregularidades.
S GR31 Ingerir bebida alcoólica ou qualquer substância tóxica em serviço. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Cumprirá Suspensão de 12 (doze) horas na respectiva garagem. Deverá, obrigatoriamente, comparecer junto á área de Inspeção Veicular, retornando à operação somente após sanadas as irregularidades.
S GR32 Utilizar veículo vinculado ao sistema para promover, incentivar, participar ou induzir algazarras, manifestações e depredações que atentem contra a ordem pública. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S GR33 Dificultar, retardar ou impedir a ação da fiscalização da SPTrans, ou evadir-se do local. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Apreensão do veículo
S GR34 Condutor envolvido em acidente de trânsito, evadir-se do local. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S GR35 Utilizar de meios enganosos, fraudulentos, inovação artificiosa para obter aprovação em vistoria veicular. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Cumprirá Suspensão de 12 (doze) horas na respectiva garagem. Deverá, obrigatoriamente, comparecer junto á área de Inspeção Veicular, retornando à operação somente após sanadas as irregularidades.
S GR36 Motorista do veículo com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias, categoria incompatível ou inabilitado. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Apreensão do veículo
S GR37 Conduzir o veículo de modo a comprometer a segurança dos usuários ou de terceiros. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S GR38 Portar arma de qualquer natureza. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S GR39 Usar equipamento com defeito mecânico ou eletrônico de medição, aferição ou arrecadação, instalado no veículo vinculado ao serviço, bem como na garagem, oficina ou escritório, de forma que comprometa o funcionamento do equipamento ou de informações. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Cumprirá Suspensão de 12 (doze) horas na respectiva garagem. Deverá, obrigatoriamente, comparecer à área de Inspeção Veicular, retornando à operação somente após sanadas as irregularidades.
S GR40 Veículo com para-brisa em desacordo com legislação vigente. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Cumprirá Suspensão de 12 (doze) horas na respectiva garagem. Deverá, obrigatoriamente, comparecer à área de Inspeção Veicular, retornando à operação somente após sanadas as irregularidades
S GR41 Aceitar ou comercializar bilhete de passagem ou cartão não expressamente autorizado pela SMT ou SPTrans ou diferente das tarifas vigentes. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S GR42 Omitir ou rasurar informações nos documentos relativos à prestação de contas de venda antecipada de bilhete único, cartão ou crédito eletrônico (PVP/Bilheterias). Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S GR43 Adotar procedimento irregular na prestação de serviços, colocando os usuários e terceiros em perigo iminente. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Cumprirá Suspensão de 12 (doze) horas na respectiva garagem. Deverá, obrigatoriamente, comparecer à área de Inspeção Veicular, retornando à operação somente após sanadas as irregularidades.
S GR44 Motorista do veículo com a Credencial do Curso de Formação de Condutores vencida. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Apreensão do veículo
S GR45 Deixar de informar de imediato a ocorrência de acidentes, envolvendo quaisquer veículos automotivos do sistema de transporte coletivo municipal, ocorrido em via pública ou segregada. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S GR46 Trafegar acima do limite de velocidade permitido (50 km/h), constatado através da leitura do registro do tacógrafo. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S GR47 Operar com tacógrafo fora das especificações estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e/ou legislação específica. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
S GR48 Remover, destruir ou de qualquer forma, impedir o regular funcionamento do dispositivo de monitoramento eletrônico (AVL) ou operar sem transmissão de localização automática. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Cumprirá Suspensão de 12 (doze) horas na respectiva garagem. Deverá, obrigatoriamente, comparecer à área de Inspeção Veicular, retornando à operação somente após sanadas as irregularidades.
S GR49 Veículo com pneus em desacordo com as normas técnicas em vigência. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Apreensão do veículo
S GR50 Veículo trafegando com porta aberta. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Cumprirá Suspensão de 12 (doze) horas na respectiva garagem. Deverá, obrigatoriamente, comparecer à área de Inspeção Veicular, retornando à operação somente após sanadas as irregularidades.
S GR52 Modificar as características originais de fábrica do veículo, sem prévia autorização da autoridade competente e da SPTrans. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM Cumprirá Suspensão de 12 (doze) horas na respectiva garagem. Deverá, obrigatoriamente, comparecer à área de Inspeção Veicular, retornando à operação somente após sanadas as irregularidades.
S GR53 Operar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, logradouros estreitos, paradas de embarque e desembarque, Estação ou Terminais de Transferência, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo iminente a usuários ou terceiros. Multa 180 360 Imediato Conforme Artigo 4º do RESAM --
ANEXO II DA PORTARIA Nº 087/18 – SMT/GAB
PENALIDADES DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DO SUBSISTEMA ESTRUTURAL
Constitui infração do Descumprimento das Obrigações Contratuais, sujeita às penalidades e medidas administrativas, a prática de quaisquer infrações previstas a seguir:
PADRÃO CÓDIGO DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO PERÍODO PENALIDADE PERÍODO PENALIDADE OBSERVAÇÕES
C SE01 A garagem não atender as especificações do Anexo V do Edital tendo decorrido o prazo para tal. até o limite de 30 dias de atraso Multa Diária de
125 Tarifas Vigentes após 30 dias de atraso Rescisão contratual --
C SE02 Não implantar centro operacional da concessionária COC e centro operacional de terminais COT, conforme especificações contidas nos Anexos V e VI do Edital. até o limite de 30 dias de atraso Multa Diária de
125 Tarifas Vigentes após 30 dias de atraso Rescisão contratual --
C SE03 Não implantar em conjunto com as concessionárias das demais áreas, o Centro de Controle Operacional CCO, conforme padrões e especificações estabelecidas nos Anexos 5.3.1 e VI do Edital. até o limite de 30 dias de atraso Multa Diária de
125 Tarifas Vigentes após 30 dias de atraso Rescisão contratual --
C SE04 Não disponibilizar pelo menos 01 veículo por linha adaptado para acesso de pessoa deficiente decorrido o prazo para tal. por até 90 dias de atraso Multa Diária de
63 Tarifas Vigentes após 90 dias de atraso e enquanto perdurar o
descumprimento Multa Diária de
125 Tarifas Vigentes --
C SE05 Não disponibilizar veículos adaptados para o serviço de Atendimento Especial – ATENDE, conforme especificações do Anexo IV do Edital e as distribuições quantitativas, decorrido o prazo legal, conforme Anexo 8.1.6 do edital. por até 90 dias de atraso Multa Diária de
63 Tarifas Vigentes após 90 dias de atraso e enquanto perdurar o
descumprimento Multa Diária de
125 Tarifas Vigentes --
C SE06 Não obter certificações de qualidade (série NBR ISO-9.001) e Ambiental (série NBR ISO/14.001). por até 90 dias de atraso Multa Diária de
63 Tarifas Vigentes após 90 dias de atraso e enquanto
perdurar o descumprimento Multa Diária de
125 Tarifas Vigentes --
C SE07 Não cumprir as determinações para atendimento de Operações Especiais. -- Multa por veículo de 250 Tarifas Vigentes -- -- --
C SE08 A concessionária não der início a operação do serviço no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da expedição da Ordem de Serviço. -- Advertência Escrita Até o limite de 5 dias de atraso Multa por veículo de 250 Tarifas Vigentes Rescisão Contratual, no caso de ultrapassar o limite de 5 dias de atraso
C SE09 Não efetuar a entrega da programação dos serviços e das linhas até o 15º dia após a emissão da Ordem de serviço. -- Advertência Escrita Até o limite de 5 dias de atraso Multa por veículo de 250 Tarifas Vigentes Rescisão Contratual, no caso de ultrapassar o limite de 5 dias de atraso
C SE10 Descumprimento das obrigações estatuídas na Cláusula 4º do contrato de concessão, infrações consideradas leves. -- Advertência Escrita -- -- --
C SE11 Descumprimento das obrigações estatuídas na Cláusula 4º do contrato de concessão, infrações consideradas médias. -- Multa Diária de
125 Tarifas Vigentes -- -- --
C SE12 Descumprimento das obrigações estatuídas na Cláusula 4º do contrato de concessão, infrações consideradas graves. -- Multa de 250 Tarifas Vigentes -- -- --
ANEXO III DA PORTARIA Nº 087/18 – SMT/GAB
PENALIDADES DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DO SUBSISTEMA LOCAL
Constitui infração do Descumprimento das Obrigações Contratuais, sujeita às penalidades e medidas administrativas, a prática de quaisquer infrações previstas a seguir:
PADRÃO CÓDIGO DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO PERÍODO PENALIDADE PERÍODO PENALIDADE OBSERVAÇÕES
C SL01 Não disponibilizar pelo menos 01 veículo por linha adaptado para acesso de pessoa deficiente decorrido o prazo para tal. por até 90 dias de atraso. Multa Diária de
63 Tarifas Vigentes após 90 dias de atraso e enquanto perdurar o
descumprimento Multa Diária de
125 Tarifas Vigentes --
C SL02 Não obter certificações de qualidade (série NBR ISO-9.001) e Ambiental (série NBR ISO/14.001). por até 90 dias de atraso Multa Diária de
63 Tarifas Vigentes após 90 dias de atraso e enquanto perdurar o
descumprimento Multa Diária de
125 Tarifas Vigentes --
C SL03 Deixar de adaptar a frota conforme anexo V do Edital no prazo previsto. até o limite de 30 dias de atraso Multa por veículo de
250 Tarifas Vigentes após 30 dias de atraso Rescisão contratual --
C SL04 Deixar de cumprir as determinações para atendimento de Operações Especiais. -- Multa por veículo de
250 Tarifas Vigentes -- -- --
C SL05 A permissionária não der início a operação do serviço no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da expedição da Ordem de Serviço. -- Advertência Escrita Até o limite de 5 dias de atraso Multa por veículo de
250 Tarifas Vigentes Rescisão Contratual se ultrapassado o prazo concedido
C SL06 Não efetuar a entrega da programação dos serviços e das linhas até o 15º dias após a emissão da Ordem de serviço. -- Advertência Escrita Até o limite de 5 dias de atraso Multa por veículo de
250 Tarifas Vigentes Rescisão Contratual se ultrapassado o prazo concedido
C SL07 Não solicitar vistoria da Frota e Garagens até 10 (dez) dias anteriores à data do início da operação. -- Advertência Escrita Até o limite de 5 dias de atraso Multa por veículo de
250 Tarifas Vigentes Rescisão Contratual se ultrapassado o prazo concedido
C SL08 Descumprimento das obrigações estatuídas na Cláusula 11a do contrato de permissão, infrações consideradas leves. -- Advertência Escrita -- -- --
C SL09 Descumprimento das obrigações estatuídas na Cláusula 11a do contrato de permissão, infrações consideradas médias. -- Multa Diária de
125 Tarifas Vigentes -- -- --
C SL10 Descumprimento das obrigações estatuídas na Cláusula 11ª do contrato de permissão, infrações consideradas graves. -- Multa por veículo de
250 Tarifas Vigentes -- -- --
C SL11 A garagem não atender as especificações do Anexo V do Edital tendo decorrido o prazo para tal. até o limite de 30 dias de atraso Multa Diária de
125 Tarifas Vigentes após 30 dias de atraso Rescisão Contratual --
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo