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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 3 de 23 de Janeiro de 2020

Altera a Portaria SMT.GAB nº 087, de 19 de abril de 2018, que disciplinou o Regulamento de Sanções e Multas – RESAM e os procedimentos das Comissões de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM’s.

PORTARIA SMT.GAB nº 003, de 23 de janeiro de 2020

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação do Regulamento de Sanções e Multas – RESAM, editado pela Portaria SMT.GAB nº 087, de 19 de abril de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria SMT.GAB nº 087, de 19 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º ................................................

§ 1º As infrações por descumprimento de viagens (código G-64) serão punidas com o Valor de Referência da multa de 60 (sessenta) tarifas.

§ 2º ................................................” (NR)

“Artigo 6º ................................................

§ 1º ................................................

§ 1º-A. Para as linhas com programação maior do que 04 (quatro) viagens, por faixa horária e em determinado sentido, será aplicada, em substituição à fórmula prevista no § 1º deste artigo, a seguinte fórmula:

PEN = MIG / 4,5 x vg; onde:

PEN – Penalidade por linha, faixa horária e sentido;

vg – número de viagens descumpridas, calculada pela diferença entre: as viagens programadas subtraídas do ajuste de viagem, definido no § 5º a § 10, e as viagens monitoradas limitadas às viagens programadas ajustadas;

MIG  – Valor de Referência da Multa (G-64)

§ 2º ................................................” (NR)

Art. 2º O Anexo I, da Portaria SMT.GAB nº 087/2018, por força da alteração promovida pelo artigo 1º desta Portaria, passa a vigorar com a seguinte redação:

PENALIDADES DO PADRÃO DE EFICIÊNCIA

Padrão: E

Código: G64

Descrição da Infração: Descumprir o número de viagens programadas para a faixa horária e sentido de viagem.

Penalidade: Multa

Valor em Tarifas Vigentes: 60

Reincidência em Tarifas Vigentes: não aplicável

Prazo para Correção: imediato

Prazo para Reincidência: Conforme Artigo 4º do RESAM

Observações: -

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 30 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo