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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 59 de 6 de Julho de 2016

Altera art. 27 e os itens II e VI da Portaria nº 168/07-SMT.GAB.

PORTARIA 59/2016 – SMT

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 168/07- SMT.GAB de 01 de dezembro de 2007, que criou o Regulamento de Sanções e Multas – RESAM, bem como as alterações que foram introduzidas pelas Portarias nºs 027/08-SMT.GAB de fevereiro de 2008, 129/08-SMT.GAB de 09 de setembro de 2008, 086/09-SMT.GAB de 26 de novembro de 2009, 088/10-SMT.GAB de 28 de agosto de 2010; 029/12 SMT.GAB de 24 de março de 2012; 042/13-SMT.GAB de 24 de março de 2013, 016/16-SMT.GAB de 04 de março de 2016, 036/16-SMT.GAB de 13 de maio de 2016, 055/16-SMT.GAB de 07 de junho de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de se organizar e aperfeiçoar os processos de fiscalização do sistema com objetivo de melhorias nos padrões de eficiência, qualidade e segurança na prestação dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros,

RESOLVE:

Art. 1º - O Artigo 27 e os itens II e VI, constante da Portaria nº 168/07-SMT.GAB, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 27º - Cumpre à SPTrans a instauração de procedimento administrativo que tenha a finalidade de apurar os fatos e propor a aplicação de penalidades, no prazo de 30(trinta) dias, às operadoras do Subsistema Estrutural e Subsistema Local no qual se verifique:

(....)”.

“Item II – Motorista, Cobrador(a), fiscal, representante ou preposto das operadoras do Subsistema Estrutural e Subsistema Local portando ou utilizando durante a jornada de trabalho quaisquer outros cartões que não sejam os operacionais, funcionais, ou com a sua própria identificação.

(....)”.

“Item VI - Motorista, Cobrador(a), fiscal, representante ou preposto das operadoras do Subsistema Estrutural e Subsistema Local ameaçar, atentar contra a vida ou agredir o público em geral, funcionário da SMT, empregados da SPTRANS ou a serviço da mesma.

(....)”.

Art. 2º - Fica revogado o Artigo 28º da Portaria nº 168/07- SMT.GAB.

Art. 3º - Ficam alterados os seguintes códigos do ANEXO I da Portaria nº 168/07-SMT.GAB:

I – As Infrações contidas no Padrão Segurança;

a) Para o código G-52, sem alteração em sua redação como infração GRAVE, passará para infração GRAVÍSSIMA com código GR-49, com a apreensão do veículo;

Parágrafo Único – O veículo apreendido deverá ser conduzido pela operadora ao pátio da SPTRANS, acompanhado pela área de fiscalização;

b) Para os códigos GR26, GR-33, GR-35, GR39, e GR-48, sem alteração em suas redações, além das penalidades aplicadas, os veículos cumprirão suspensão de 12(doze) horas nas respectivas garagens, retornando a operação após sanadas as irregularidades;

c) Para o código G-55, sem alteração em sua redação, além da penalidade aplicada, o veículo cumprirá suspensão de 12(doze) horas e deverá comparecer na área de Inspeção veicular, com as irregularidades constatadas devidamente regularizadas;

d) Para o código GR-44, sem alteração em sua redação, além da penalidade aplicada, a operadora deverá substituir o condutor por outro autorizado, revogando-se a suspensão;

e) Para o código GR-30, sem alteração em sua redação, além da penalidade aplicada, a operadora deverá substituir o funcionário por outro autorizado, para que o veículo possa continuar em operação, revogando-se a suspensão;

f) Os códigos GR-43 e GR-47 passam a vigorar com a seguinte redação:

GR-43 “Adotar procedimento irregular na prestação dos serviços, colocando os usuários e terceiros em perigo iminente.

Parágrafo Único – além das penalidades aplicadas, o veículo cumprirá suspensão de 12(doze) horas na respectiva garagem, retornando à operação após sanadas as irregularidades”;

GR-47 “Operar com tacógrafo fora das especificações estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e/ou legislação especifica.

Parágrafo Único – além das penalidades aplicadas, o veículo cumprirá suspensão de 12(doze) horas e deverá comparecer na área de Inspeção veicular, com as irregularidades constatadas devidamente regularizadas”.

II - Infrações contidas no Padrão Eficiência:

a) Para o código G-31, sem alteração em sua redação, além da penalidade aplicada, a operadora deverá substituir o condutor por outro devidamente credenciado, para que o veículo possa continuar em operação, revogando-se a suspensão;

b) O código GR-06 passará a vigorar com a seguinte redação:

“GR-06 – Operar linha fora do seu domínio contratual ou atendimento PAESE sem autorização da SPTRANS.

Parágrafo Único – Além da penalidade aplicada, o veículo será apreendido e deverá ser conduzido pela operadora ao pátio da SPTRANS, acompanhado pela área de fiscalização”.

c) Para os códigos G-29 e GR-10, além das penalidades aplicadas, os veículos cumprirão suspensão de 12(doze) horas nas respectivas garagens, somente retornando à operação após sanadas as irregularidades;

d) Para os códigos G-20, GR-17, GR-19 e GR-25, serão aplicadas as penalidades, revogando-se a sanção de suspensão.

Art. 4º - Para os veículos em processo de suspensão enquadrados nas líneas “b”, “c” e “f” do item I e línea “c” do item II do Artigo 3º, que estiverem em operação, serão objeto de apreensão e da penalidade prevista no enquadramento do código GR-11(gravíssima), com multa equivalente ao valor previsto no caso de reincidência.

Parágrafo Único – O veículo apreendido deverá ser conduzido pela operadora, ao pátio da SPTRANS, acompanhado pela área de fiscalização;

Art. 5º - Caberá à São Paulo Transporte S.A – SPTRANS a elaboração de cronograma de implantação do fiel cumprimento desta portaria, implementando os ajustes necessários aos sistemas, contemplando suas Normas e Procedimentos administrativos.

Art. 6º - Fica revogada a Portaria nº 055/16-SMT.GAB, aplicando-se as disposições contidas na Portaria nº 168/07-SMT.GAB e suas alterações.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo