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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 88 de 28 de Agosto de 2010

ALTERA A P 168/07 (SMT) - REGULAMENTO DE SANCOES E MULTAS - RESAM APLICAVEIS AOS CONCESSIONARIOS/PERMISSIONARIOS DO SERVICO TRANSPORTE COLETIVO.

PORTARIA 88/10 - SMT

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 168/07 - SMT-GAB de 01 de dezembro de 2007, que criou o Regulamento de Sanções e Multas – RESAM, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias nº 27/08, de 23 de fevereiro de 2008, 129/08 de 09 de setembro de 2008 e 86/09 de 26 de novembro de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos para o julgamento, pela Comissão de Infrações e Multas, de recursos interpostos pelos concessionários e permissionários do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo;

R E S O L V E:

Art. 1º - Os artigos 9º, 39, 40 e 43 da Portaria 168/07-SMT-GAB, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º - Serão instituídas tantas comissões quantas forem necessárias para o julgamento dos recursos, que serão constituídas de:

a) 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) suplentes indicados pelo Secretário Municipal de Transportes;

b) 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente representando os prestadores do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo (SPURBANUS e Permissionários), indicados por meio de documento assinado por seus representantes legais;

c) a representação que trata o item anterior será proporcional ao número de comissões instituídas.

(.....)”.

“Art. 39 – A distribuição de todos os recursos interpostos entre as Comissões adotará o princípio do sorteio e da sucessividade.

§ 2º - É vedada a redistribuição dos recursos entre as Comissões, salvo por motivo de força maior e nas hipóteses de suspeição ou impedimento dos membros da Comissão, fatos que serão devidamente documentados pela Coordenação da COMIM, com a respectiva fundamentação, na ata de julgamento.

(.....)”.

“Art. 40 - As comissões se reunirão, no mínimo, uma vez por semana, instaurando suas sessões de julgamentos dos recursos interpostos com a presença de 3 (três) membros.

Parágrafo único – Na ausência de um dos membros a Coordenação da COMIM designará um membro “ad hoc”.”

“Art. 43 - Os recursos constantes da pauta de julgamento serão distribuídos equitativamente aos seus membros e, após fundamentação e proposta de decisão, submetidos aos demais integrantes presentes na sessão.

(.....)”.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.