PORTARIA 178/07 - SMT
Delega à São Paulo Transporte S.A. - SPTrans as competências que especifica.
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar a aplicação das penalidades impostas aos operadores do Serviço Público de Transporte Coletivo em decorrência de infrações verificadas na operação do serviço público delegado, constantes do Regulamento de Infrações e Multas - RESAM vigente, bem como em virtude do descumprimento de obrigações contratuais;
CONSIDERANDO a competência originária do Poder Público para exercer tal atribuição, nos termos do disposto no artigo 8º, inciso III, alínea "c", da Lei Municipal nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, e a possibilidade da delegação dessa competência, conforme previsão expressa nos contratos celebrados;
CONSIDERANDO as competências outorgadas pela Lei Municipal nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, à São Paulo Transporte S.A., no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar à São Paulo Transporte S.A. competência para aplicar aos operadores do Serviço Público de Transporte Coletivo as penalidades impostas em decorrência de infrações verificadas na operação do serviço público, bem como em virtude do descumprimento de obrigações estatuídas nos instrumentos contratuais celebrados.
Art. 2º - Da decisão proferida pela São Paulo Transporte S.A. caberá recurso ao Secretário Municipal de Transportes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subseqüente à data de ciência do operador do serviço.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Portaria nº 177/06-SMT.GAB.
P 53/11(SMT)-DELEGA COMPETENCIA AO CHEFE DE GABINETE PARA CONHECER E JULGAR OS RECURSOS PREVISTOS NO ART. 2. DA PORTARIA