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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 42 de 23 de Maio de 2013

Altera a Portaria SMT nº 168/2007, que dispõe sobre o Regulamento de Sanções e multas RESAN - Aplicações aos concessionários e permissionários do serviços de Transporte Coletivo.

PORTARIA 42/13 – SMT 

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

R E S O L V E:

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 10 do Regulamento de Sanções e Multas – RESAM instituído pela Portaria nº 168/07 – SMT.GAB., passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Parágrafo único – O prazo para interposição do recurso para a Segunda Instância é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da ciência da decisão, e será dirigido ao Secretário Municipal de Transportes, que poderá delegar a competência para seu julgamento.”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo