PORTARIA 29/12 - SMT
Altera o artigo 28 da Portaria n° 168/2007-SMT.GAB, de 20 de dezembro de 2007, que readequou o Regulamento de Sanções e Multas RESAM, aplicáveis aos concessionários/permissionários do serviço de transporte coletivo.
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1º. O artigo 28, caput, e parágrafo 2º da Portaria n° 168/2007-SMT.GAB, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. Cumpre à SPTrans a instauração de procedimento administrativo que tenha a finalidade de apurar os fatos e propor a aplicação de penalidades ao permissionário no que se verifique:
§2º. Constatada qualquer das irregularidades previstas nos incisos I a VI do presente artigo, ficarão suspensos o operador autônomo, seus auxiliares e o veículo.
Art. 2º. Fica acrescido o parágrafo 3º ao artigo 28 da citada Portaria, nos seguintes termos:
§3º. A suspensão de que trata o artigo anterior, poderá se dar a qualquer momento entre a instauração do procedimento administrativo apuratório e a apresentação do Relatório Conclusivo da Comissão de Apuração de Irregularidades.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.